Fichas
DO PROCESSO LICITATÓRIO
Fichas del conjunto (50)
- 1Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais... para a Administração,.... quanto ao ciclo de vida;Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para a Administração, inclusive quanto ao ciclo de vida; - 2II – Assegurar tratamento... entre os licitantes, bem como a justa...; III - Evitar sobrepreço ou preços... e... na execução dos contratos;II – Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - Evitar sobrepreço ou preços inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; - 3IV - Incentivar a... e... nacional sustentável.IV - Incentivar a inovação e desenvolvimento nacional sustentável.
- 4Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela... das contratações e deve implementar... e... , inclusive de gestão de... e... internos, para avaliar, direcionar e... os processos licitatórios e respectivos contratos, para alcançar os objetivos, promover um ambiente... e confiável, assegurar o... das contratações ao... estratégico e às leis... e promover eficiência, efetividade e... em suas contratações.Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para alcançar os objetivos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
- 5Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: I - Os documentos serão por... , com data, local e... dos responsáveis;Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - Os documentos serão por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis; - 6II - Os valores, os... e os... utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente..., ressalvado os casos envolvendo licitação internacional;II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado os casos envolvendo licitação internacional;
- 7III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da... do licitante ou a... do conteúdo de sua proposta... importará seu... da licitação ou... do processo;III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou invalidação do processo;
- 8IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular... ser feita perante... da Administração, com apresentação de... ou... de autenticidade por... , sob sua... pessoal;IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, com apresentação de original ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
- 9V - O reconhecimento de firma... será exigido quando houver dúvida de..., salvo... legal;V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
- 10VI - Os atos serão... digitais, de forma a permitir que sejam produzidos,... , armazenados e validados por meio...;VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
- 11VII - A partir de documentos de formalização de demandas, órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo... , na forma de..., elaborar plano de contratações..., para racionalizar as..., garantir o... com o seu... estratégico e subsidiar a elaboração das leis...VII - A partir de documentos de formalização de demandas, órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, para racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.
- 12§ 1º O plano de contratações anual... ser divulgado e mantido à disposição do... em sítio eletrônico oficial e será observado pelo... federativo na realização de... e na... dos contratos.§ 1º O plano de contratações anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
- 13§ 2º É... a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio... , mediante... digital emitido em âmbito da... de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- 14Art. 13. Os atos praticados na licitação são..., ressalvadas as informações cujo sigilo seja... à segurança da... e do...Art. 13. Os atos praticados na licitação são públicos, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- 15Parágrafo único. A publicidade será diferida (prorrogada): I – Quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva... ;Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I – Quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; - 16Art. 14. Não... disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - Autor do anteprojeto, projeto... ou..., pessoa física ou jurídica, se a licitação versar sobre..., ...ou... de... a ele... ;Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - Autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, se a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; - 17II - Empresa, isolada ou..., responsável pela elaboração do projeto básico, executivo, ou empresa da qual o autor seja... ,... ,... ,... ou detentor de mais de...% do capital com direito a..., responsável... ou..., se a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;II - Empresa, isolada ou consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, executivo, ou empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, se a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
- 18III - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação,... de participar da licitação por conta de... que lhe foi imposta;III - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação por conta de sanção que lhe foi imposta;
- 19IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com... do órgão ou entidade... ou com agente público que desempenhe... na licitação ou atue na... ou na... do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o ...º grau, devendo essa proibição constar... do edital;IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital;
- 20V - Empresas controladoras, controladas ou..., nos termos da Lei das sociedades por..., concorrendo entre si;V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei das sociedades por ações, concorrendo entre si;
- 21VI - Pessoa física ou jurídica que, nos... anos anteriores à divulgação do... , tenha sido condenada..., com trânsito em julgado, por exploração de trabalho..., por submissão de trabalhadores a condições análogas à... ou contratação de adolescentes nos casos... pela lei.VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela lei.
- 22§ 1º O impedimento se aplica ao licitante em... a outra pessoa, física ou jurídica, para burlar a efetividade da sanção aplicada, inclusive controladora, controlada ou..., se comprovado o... ou utilização... da personalidade jurídica do licitante.§ 1º O impedimento se aplica ao licitante em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, para burlar a efetividade da sanção aplicada, inclusive controladora, controlada ou coligada, se comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
- 23§ 2º A critério da Administração e... a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa... participar no apoio das atividades de... da contratação, de... da licitação ou... do contrato, desde que sob supervisão... de agentes públicos do órgão ou entidade.§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
- 24§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo... econômico.§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
- 25§ 4º Não há... na licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto... e... , nas contratações... , e projeto executivo, nos... regimes de execução.§ 4º Não há impedimento na licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e executivo, nas contratações integradas, e projeto executivo, nos demais regimes de execução.
- 26§ 5º Em licitações e contratações no âmbito de... e programas... financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro... com recursos do... ou... nacional,... poderá participar pessoa física ou jurídica do rol de... por essas entidades ou que seja declarada...§ 5º Em licitações e contratações no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica do rol de sancionados por essas entidades ou que seja declarada inidônea.
- 27Art. 15. Salvo vedação justificada no processo licitatório, pessoa jurídica... participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:Art. 15. Salvo vedação justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
- 28I – Comprovação de compromisso... ou... de constituição de consórcio, subscrito pelos...;I – Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
- 29II – Indicação da empresa líder do consórcio, que será... por sua... perante a Administração;II – Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
- 30III – Admissão, para efeito de habilitação técnica, do... dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de... econômico-financeira, do somatório dos... de cada consorciado;III – Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
- 31IV - Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de... de um consórcio ou de forma...;IV - Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
- 32V - Responsabilidade... dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de... quanto na de... do contrato.V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
- 33§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de... a... % sobre o valor exigido de licitante... para a habilitação econômico-financeira,... justificação.§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10 a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
- 34§ 3º O licitante vencedor é... a promover,... da celebração do contrato, a constituição e o... do consórcio.§ 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
- 35§ 4º Desde que haja... técnica aprovada pela autoridade competente, o edital... estabelecer limite... para o número de empresas consorciadas.§ 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
- 36§ 5º A substituição de consorciado deverá ser... autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no... , os mesmos quantitativos para habilitação técnica e mesmos valores para qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa... para fins de... do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.§ 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para habilitação técnica e mesmos valores para qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
- 37Art. 16. Os profissionais organizados em cooperativa... participar de licitação quando: I – A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem a lei..., especial a lei de cooperativismo, das cooperativas do trabalho, e a de crédito cooperativo.Art. 16. Os profissionais organizados em cooperativa poderão participar de licitação quando:
I – A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras na lei aplicável, em especial a lei de cooperativismo, das cooperativas do trabalho, e a de crédito cooperativo. - 38II - A cooperativa apresentar... de atuação em regime cooperado, com... de receitas e... entre os cooperados;II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
- 39III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de... o objeto contratado,... à Administração indicar... pessoas;III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
- 40IV - O objeto da licitação referir-se, se tratando de cooperativas da Lei das cooperativas do trabalho, a serviços... constantes do objeto... da cooperativa, a serem executados de forma... à sua atuação.IV - O objeto da licitação referir-se, se tratando de cooperativas da Lei das cooperativas do trabalho, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
- 41Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – ...;Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – Preparatória; - 42II – De divulgação do... de licitação; III – De apresentação de... e lances, quando for o caso;II – De divulgação do edital de licitação;
III – De apresentação de propostas e lances, quando for o caso; - 43IV – De...; V – De habilitação; VI –...; VII – De...IV – De julgamento;
V – De habilitação;
VI – Recursal;
VII – De homologação. - 44§ 1º A fase de habilitação..., por ato motivado e com explicitação dos..., anteceder as fases de apresentação das propostas e o..., se... previsto no edital.§ 1º A fase de habilitação poderá, por ato motivado e com explicitação dos benefícios, anteceder as fases de apresentação das propostas e o julgamento, se expressamente previsto no edital.
- 45§ 2º As licitações serão realizadas... sob a forma..., admitida a utilização da forma presencial, desde que..., ...a sessão pública ser registrada em ata e...em áudio e vídeo.§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
- 46§ 3º Se previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou entidade..., em relação ao licitante... vencedor, realizar análise e... de conformidade, mediante... de amostras, exame de..., prova de... e outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua... às especificações do termo de referência ou projeto...§ 3º Se previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou entidade poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação de conformidade, mediante homologação de amostras, exame de conformidade, prova de conceito e outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações do termo de referência ou projeto básico.
- 47§ 4º Nos procedimentos eletrônicos, a Administração... determinar, como condição de... e..., que os atos sejam em formato eletrônico.§ 4º Nos procedimentos eletrônicos, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os atos sejam em formato eletrônico.
- 48§ 5º Na hipótese excepcional de licitação presencial, a sessão pública de apresentação de propostas... ser gravada em... e..., e juntada aos autos... o encerramento.§ 5º Na hipótese excepcional de licitação presencial, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e juntada aos autos após o encerramento.
- 49§ 6º A Administração... exigir certificação por organização independente acreditada pelo... como condição para aceitação de:§ 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:
- 50I - Estudos, ..., projetos... e...; II - Conclusão de fases ou... de contratos; III - Material e corpo técnico apresentados por empresa para...I - Estudos, anteprojetos, projetos básicos e executivos;
II - Conclusão de fases ou objetos de contratos;
III - Material e corpo técnico apresentados por empresa para habilitação.
Información
- Descripción
- Concursos Públicos (Licitações - Lei 14.133) Direito Administrativo Fichas sobre DO PROCESSO LICITATÓRIO, creado por júnior Araújo el 22/10/2024.
- Creado por
- júnior Araújo
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