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Creado por Jussier Batista Silva
hace más de 10 años
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| Pregunta | Respuesta |
| Os meta-critérios clássicos criados por Noberto Bóbbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para solução de choques entre normas jurídicas | a) critério cronológico (norma posterior prevalece sobre anterior) b) critério da especialidade ( norma especial prevalece sobre geral) c) critério hierárquico ( norma superior prevalece sobre inferior) |
| antinomia jurídica | Presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto(lacunas de colisão) |
| antinomia de 1º grau | envolve apenas um dos critérios |
| antinomia de 2º grau | envolve mais de um critério, na verdade dois critérios |
| antinomia aparente | situação pode ser resolvida com os critérios antes expostos:hierárquico, de especialidade ou cronológico |
| antinomia real | situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos. |
| antinomia de segundo grau aparente | conflito de uma norma especial anterior e outra norma geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade da primeira norma |
| No conflito entre norma geral superior e norma especial e inferior qual deve prevalecer? | Maria Helena Diniz expõe que não há uma metarregra geral de conflito surgindo a denominada antinomia real. |
| Havendo choques entre critérios hierárquico e de especialidade, que solução pode ser dada ao caso de antinomia real? | Duas soluções podem ser aplicadas: a) solução do poder legislativo, com edição de uma terceira norma, dizendo qual das normas em conflito deve ser aplicada. b) adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado de acordo com sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da LINDB, adotar uma das normas para solucionar o problema. |
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