Antinomias jurídicas

Descripción

conflitos entre normas, meta-critérios de hierarquia, especialidade e cronológico. antinomia de 1º e 2º graus, aparente e antinomia real.
Jussier Batista Silva
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Os meta-critérios clássicos criados por Noberto Bóbbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para solução de choques entre normas jurídicas a) critério cronológico (norma posterior prevalece sobre anterior) b) critério da especialidade ( norma especial prevalece sobre geral) c) critério hierárquico ( norma superior prevalece sobre inferior)
antinomia jurídica Presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto(lacunas de colisão)
antinomia de 1º grau envolve apenas um dos critérios
antinomia de 2º grau envolve mais de um critério, na verdade dois critérios
antinomia aparente situação pode ser resolvida com os critérios antes expostos:hierárquico, de especialidade ou cronológico
antinomia real situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.
antinomia de segundo grau aparente conflito de uma norma especial anterior e outra norma geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade da primeira norma
No conflito entre norma geral superior e norma especial e inferior qual deve prevalecer? Maria Helena Diniz expõe que não há uma metarregra geral de conflito surgindo a denominada antinomia real.
Havendo choques entre critérios hierárquico e de especialidade, que solução pode ser dada ao caso de antinomia real? Duas soluções podem ser aplicadas: a) solução do poder legislativo, com edição de uma terceira norma, dizendo qual das normas em conflito deve ser aplicada. b) adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado de acordo com sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da LINDB, adotar uma das normas para solucionar o problema.
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