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Fichas

DIFUSOS e COLETIVOS CDC

bruno rebelo Consumidor MP Portugués 24 fichas

Fichas del conjunto (24)

  1. 1Equipara-se a consumidor acoletividade de pessoas,
    ainda que indetermináveis, que
    haja intervindo nas relações de consumo
  2. 2equiparam-se aos consumidores todas asvítimas do evento
  3. 3equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou nãoexpostas às práticas nele previstas
  4. 4interesses ou direitos difusosos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato
  5. 5interesses ou direitos coletivosos transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base
  6. 6interesses ou direitos individuais homogêneosnúmero determinado, decorrentes de origem comum
  7. 7são legitimados concorrentemente:1. MP; 2. União, ETC; 3. entidades e órgãos especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos; 4. associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, fins institucionais a defesa dos interesses e direitos, dispensada a autorização assemblear; 5. DP não é expr.
  8. 8O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juizquando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido
  9. 9É possível ao juízo, de ofício, reconhecer ainidoneidade de associação regularmente constituída para propositura de ação coletiva
  10. 10No caso da ação coletiva, eventual condenação poderá ser genérica e será posteriormente liquidada pelasvítimas, por seus sucessores ou pelos legitimados para a propositura da ação
  11. 11Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade dereajuste de mensalidades escolares
  12. 12o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o seguradorvedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil
  13. 13Coisa Julgada Difusos:erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova
  14. 14Coisa Julgada Coletivos:ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior
  15. 15Coisa Julgada Individuais Homogêneos:erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores
  16. 16Os efeitos da coisa julgada de difusos e coletivosnão prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe
  17. 17Quando individuais homogêneos em caso de improcedênciaos interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual
  18. 18As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes (nas coletivas e IH)não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua SUSPENSÃO no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva
  19. 19Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneosNÃO é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado COLETIVO, ainda que em outro Estado da federação (mas pode individual)
  20. 20Desconsideração da PJ o CDC adotaTeoria Menor (sempre que for obstáculo)
  21. 21Já o Código Civil adotaa Teoria Maior
    (confusão patrimonial ou
    desvio de finalidade
    -> má-fé - gestão fraudulenta)
  22. 22As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, sãosubsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC
  23. 23As sociedades consorciadas sãosolidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC
  24. 24As sociedades coligadas sóresponderão por culpa

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MP Consumidor Fichas sobre DIFUSOS e COLETIVOS CDC, creado por bruno rebelo el 12/04/2016.
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bruno rebelo
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