Fichas
Informativos do STF- 2016
Fichas del conjunto (13)
- 1Informativo 837 STF- É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias."Sim.O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A
classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). - 2Informativo 835 STF- É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos?-Sim, pois a competência é da União.Tanto as leis estaduais como também as municipais que estabeleçam regras de cobrança fracionada em estacionamentos são consideradas inconstitucionais. Assim, não muda nada o fato de a lei ser municipal ou estadual.
Leis municipais que imponham cobrança fracionada serão também consideradas inconstitucionais, seja porque a competência para legislar sobre o tema é da União, seja porque violariam a livre
iniciativa. - 3Informativo 835 STF-Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido por:Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.
- 4Informativo 834 STF- Jean é francês nato. Na década de 80, ele veio para o Brasil e aqui viveu desde então, tendo se naturalizado brasileiro. Em 2009, Jean foi a Paris visitar familiares e amigos. Nesta ocasião, na França, envolveu-se com a prática de tráfico de drogas. Jean conseguiu retornar ao Brasil sem ser preso e aqui voltou a morar. Iniciou-se um processo criminal na Justiça francesa contra Jean, tendo ele sido condenado. Diante disso, a França pediu a extradição de Jean para cumprir pena naquele país. O pedido poderá ser aceito? É possível conceder a extradição neste caso mesmo Jean sendo brasileiro naturalizado e tendo cometido o crime após a naturalização?É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5º, LI, da
CF/88).O Brasil pode extraditar um brasileiro para outro país a fim de que ali responda a processo ou cumpra pena, porém somente o naturalizado pode ser extraditado (o brasileiro nato nunca).
Mesmo o brasileiro naturalizado, ele só poderá ser extraditado em duas hipóteses:a) por crime cometido antes da naturalização; ou
b) por crime cometido depois da naturalização, se o delito praticado foi o tráfico ilícito de entorpecentes. - 5Informativo 834 STF-Determinado Deputado Federal estava respondendo a ação penal no STF pela suposta prática do crime de peculato. O partido político requereu sua intervenção como "amicus curiae" em processo criminal de seu filiado. É possível?O STF indeferiu o pedido afirmando que a agremiação partidária, autoqualificando-se como
amicus curiae, pretendia, na verdade, ingressar numa posição que a relação processual penal não admite, considerados os estritos termos do CPP. - 6Informativo 834 STF-Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida:Pelas Câmaras Municipais, com auxílio
dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Tem, inclusive, poder de verificar a ocorrência de crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito, inclusive quanto à malversação do dinheiro público. - 7Informativo 834 STF-Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pela Câmara Municipal. Pergunta-se: Qual é o papel do Tribunal de Contas?Dará um parecer técnico que terá natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo
local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. - 8Informativo 840 STF-De quem é a competência para julgar mandados de segurança impetrados contra o CNJ e o CNMP?Do STF, nos termos do art. 102, I, “r”, da CF/88.
- 9Informativo 840 STF- O STF tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ?Segundo entende o STF, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, ele não decidiu nada.
Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP
a ser atacado no STF. - 10Informativo 840 STF- No caso de decisão negativa do CNJ ou CNMP, o que a parte deverá fazer, já que não houve qualquer decisão?A parte terá que impugnar na Justiça o ato originário que gerou seu pedido no CNJ/CNMP. Ex.: a parte ingressou com pedido de providência no CNMP contra ato administrativo praticado pelo
Procurador-Geral de Justiça. O CNMP entendeu que não cabia sua intervenção no caso, julgando improcedente o pedido. O CNMP proferiu, portanto, uma decisão “negativa”. Contra este pronunciamento do CNMP não cabe MS. Somente restará à parte propor um MS contra o ato do Procurador-Geral de
Justiça, ação esta que será de competência do TJ. - 11Informativo 842 STF- O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo. Este ato se se sujeita ao controle de legalidade do CNMP?Determinado Promotor de Justiça foi considerado aprovado no estágio probatório pelo Colégio de Procuradores do MP. O CNMP, de ofício, reformou esta decisão e negou o vitaliciamento do Promotor, determinando a sua exoneração. O STF considerou legítima a atuação do CNMP?Sim, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza
perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, "a", do texto constitucional.
Vale ressaltar que, quando o CNMP tomou esta decisão, o referido Promotor já estava suspenso do exercício de suas funções e não chegou a completar 2 anos de efetivo exercício. Logo, como
o Promotor ainda não havia acabado seu estágio probatório, poderia perder o cargo por decisão administrativa, não sendo necessária sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, "a", da CF/88). - 12Informativo 842 STF-É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”?Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a
valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso
VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. - 13Informativo 842 STF- A Lei nº 12.514/2011, que trata sobre as contribuições (anuidades) devidas aos Conselhos Profissionais, é constitucional?Sob o ponto de vista formal, esta Lei, apesar de ser fruto de uma MP que originalmente dispunha sobre outro assunto, não pode ser declarada inconstitucional porque foi editada
antes de o STF declarar ilegítima a prática do “contrabando legislativo” (ADI 5127/DF). Ainda quanto ao aspecto formal, esta Lei não trata sobre normas gerais de Direito Tributário, motivo pelo qual não precisava ser veiculada por lei complementar. Sob o ponto de vista material, a Lei respeitou os princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da legalidade.
Información
- Descripción
- Direito Constitucional Fichas sobre Informativos do STF- 2016, creado por kathiuscia gil santos el 24/09/2016.
- Creado por
- kathiuscia gil santos
- Visitas
- 1
- Valoración