Fichas
Processo Civil
Fichas del conjunto (18)
- 1DEFINA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Processo Civil - 2Art. 5º, LV, C.F.: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ”
Art. 9º, CPC: “ não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. ”
Art. 10º, CPC: “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. ”
• Quando uma parte se manifesta, a outra deve ter a oportunidade de se manifestar (binômio informação e possibilidade de manifestação). - 2DEFINA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Processo Civil - 3Art. 93, IX, C.F.: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. ”
Art. 11, CPC
Art. 8º, CPC
• Não se trata de princípio absoluto: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. - 3DEFINA O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. Processo Civil - 4Art. 93, IX, CF e art. 11, CPC: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.”
• Toda decisão proferida pelo Poder judiciário deverá ser fundamentada pelo magistrado que a profere.
• A finalidade é que as partes saibam a razão pela qual seus argumentos foram aceitos ou, principalmente, negados. Inclusive de modo a ter condições de impugnar a decisão, via recurso.
• O art. 486, §1º, CPC, aponta quando não há uma adequada motivação. - 4DEFINA O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Processo Civil - 5Art. 5º, LXXVIII, CF: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Art. 4º, CPC: as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
• O art. 4º demonstra que o princípio não se restringe apenas à fase de conhecimento, mas também ao cumprimento de sentença e execução. - 5DEFINA O PRINCÍPIO DA INÉRCIA. Processo Civil - 6Art. 2º, CPC: “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”
• Tem por objetivo garantir a imparcialidade do juiz.
• Apesar de a regra ser o Judiciário inerte, existem algumas exceções no sistema, em que a própria legislação afirma que o juiz poderá agir de ofício. Por exemplo, ao apreciar matérias de ordem pública, como vícios processuais, pode o juiz agir de ofício (CPC, art. 485, §3º). - 6DEFINA O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. Processo Civil - 7Art. 6º, CPC: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
• Como exemplos, do ponto de vista das partes, a possibilidade de perícia consensual. Do ponto de vista do juiz, o dever de o magistrado indicar qual ponto da inicial deve ser emendado (CPC, art. 321). Do ponto de vista das partes e do juiz, de saneamento compartilhado, em que as partes apontam, em conjunto com o juiz, quais os pontos controvertidos. (CPC, art. 357, §3º). - 7DEFINA DA PROIBIÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. Processo Civil - 8Art. 5º, LVI: “ são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
• Busca a proteção da intimidade das pessoas (também protegidas na CF, art. 5º, X).
• Se uma prova ilícita for levada ao processo, esta não deverá ser levada em conta pelo magistrado no momento do julgamento. - 8DEFINA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Processo Civil - 9Art. 5º, LIV: “ninguém será privado (...) de seus bens sem o devido processo legal.”
• O trâmite do processo deve seguir uma forma prevista em lei. - 9DEFINA O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. Processo Civil - 10Art. 5º, LV, CF: “aos litigantes (...) são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
• Garantir ao réu plenas condições de apresentar seus argumentos de defesa.
• Porém, a ampla defesa não significa que tudo aquilo que o réu pretende alegar ou provar deve ser levado em consideração. O juiz deve analisar a pertinência e a conveniência das provas e das alegações. - 10DEFINA O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Processo Civil - 11• O órgão julgador competente para determinada causa deve existir e ser conhecido antes de ocorrido o fato a ser julgado.
Art. 5, XXXVII, CF: “ não haverá juízo ou tribunal de exceção.” e LIII “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”
• O objetivo do princípio é garantir a imparcialidade do julgador. - 11DEFINA O JULGAMENTO CRONOLÓGICO DO PROCESSO Processo Civil - 12Art. 12, CPC: há a previsão de julgamento das demandas em ordem cronológica de conclusão.
Exceções: art. 12, §2º, CPC - 12DEFINA JURISDIÇÃO Processo Civil - 13De forma ampla, é o poder estatal de decidir um caso concreto. Poder de dizer o direito a uma lide.
Divide-se a partir da natureza da lide debatida, analisando se a questão é da competência de uma das três Justiças Especializadas (Eleitoral, Trabalhista ou Penal Militar). Se não for, conclui-se se tratar de causa de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal). - 13DEFINA COMPETÊNCIA Processo Civil - 14É a medida ou parcela da jurisdição. Divisão entre diversos juízos sobre o poder de dizer o direito a uma lide.
- 14CLASSIFIQUE A COMPETÊNCIA CONCORRENTE E EXCLUSIVA Processo Civil - 15Competência concorrente: quando o juiz brasileiro e de outro país podem tratar da matéria (CPC, arts. 21 e 22). Nestes casos, a decisão estrangeira, para ser executada no Brasil, deve inicialmente passar pelo procedimento de homologação de decisão estrangeira (arts. 90 e s.), procedimento de competência exclusiva do STJ (art. 960, §2º, CPC).
Competência exclusiva: somente o juiz brasileiro pode tratar da matéria (art. 23). - 15DEFINA COMPETÊNCIA ABSOLUTA E SUAS ESPÉCIES Processo Civil - 16É fundada em interesse público, que não pode ser alterada por vontade das partes.
Em razão da matéria: Justiça federal, estadual, trabalhista...
Em razão da pessoa: o fato de ente federal participar do processo influencia na fixação da competência (União, empresa pública federal, autarquia federal, fundação federal e conselhos de fiscalização profissional, como OAB).
Em razão da função ou competência hierárquica: competência originária em 1º grau ou em grau superior.
*conhecimento de ofício da incompetência (art. 64, §1º, CPC). - 16DEFINA COMPETÊNCIA RELATIVA E SUAS ESPÉCIES Processo Civil - 17É fundada no interesse das partes, e que pode ser alterada se assim quiserem.
Competência territorial: varia de acordo com a comarca.
Competência em razão do valor: Juizado especial ou Vara tradicional.
* É passível se falar em foro de eleição.
* A parte precisa provocar incompetência (art. 65, CPC). Arguida em preliminar de contestação (art. 64, CPC). - 17QUAL A EXCEÇÃO EM RELAÇÃO AO CONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA PELO JUIZ? Processo Civil - 18Art. 63, §3º, CPC: Tratando-se de situação em que há eleição de foro, com cláusula abusiva, poderá o juiz de ofício declarar que a cláusula é ineficaz, remetendo os autos ao juízo do foro do domicílio do réu.
- 18Processo Civil - 19
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- Processo Civil FlashCards sobre Sem título, criado por Euclides Nunes em 15-02-2017.
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- Euclides Nunes
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