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04 - Poderes Administrativos

THIAGO NEGRÃO LEITE Direito Administrativo Concursos Públicos Portugués 5,0Valoración media 5,0 de 5 (1 valoración) 14 fichas

04 - Poderes Administrativos

Fichas del conjunto (14)

  1. 104 - Poderes Administrativos O que são Poderes Administrativos?- São Prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para concretização dos interesses públicos da coletividade.
  2. 204 - Poderes Administrativos O que é abuso de poder e quais suas formas?-CONCEITO: Conduta ilegítima do administrador quando atua fora de seus objetivos.04 - Poderes Administrativos O que é abuso de poder e quais suas formas?
  3. 304 - Poderes Administrativos O que é o Poder Discricionário? Existe Poder Vinculado?- PODER DISCRICIONÁRIO: Prerrogativa concedida ao agente administrativo de eleger, entre várias condutas, a mais conveniente e oportuna.
    - Conveniência = Condições
    - Oportunidade = Momento
    -Poder Vinculado? Não, pois a execução de um ato administrativo vinculado não possui margem de escolha. A lei dispõe de tudo.
  4. 404 - Poderes Administrativos O que é Poder Regulamentar Normativo? Qual a diferença entre Decreto e Regulamento? O que é Decreto autônomo?- PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO: Prerrogativa da Administração Pública para editar atos normativos, materializados por meio de decretos de execução ou decretos regulamentares.
    -DECRETO X REGULAMENTO: Decreto é a forma e regulamento é um possível conteúdo.
    -Decreto autônomo: Não há lei prévia, mas mesmo assim o agente público baixa norma. 3 hipóteses
  5. 504 - Poderes Administrativos O que é o Poder Polícia?- Prerrogativa da Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direito e prática privada. Art. 78 CTN
  6. 604 - Poderes Administrativos Qual a diferença entre a Polícia Administrativa e Polícia Judiciária?04 - Poderes Administrativos Qual a diferença entre a Polícia Administrativa e Polícia Judiciária?
  7. 704 - Poderes Administrativos Quais os atributos do poder de polícia?- Mnemônico DiCA:
    -DIscricionariedade: Liberdade conferida em lei para escolher opção mais oportuna e conveniente (nem sempre o poder de polícia será discricionário).
    -Coercibilidade: Poder de exigir aos particulares, mesmo sem sua aquiescência.
    -Autoexecutoriedade: Possibilidade de execução imediata, sem prévia autorização judicial.
    Advém da Autoexecutoriedade: 1-Exigibilidade - Impor obrigação (meio indireto); 2-Executoriedade - Executar imediatamente (meio direto)
  8. 804 - Poderes Administrativos Pode haver delegação do Poder de Polícia?- O Poder de Polícia pode ser Originário ou Delegado. A Delegação ocorre entre entidades da administração direta e indireta.
    -A polêmica mora na delegação para entidades de direito privado. Para carvalho Filho é possível, desde que:
    1- A pessoa jurídica integrar a Administração Indireta.
    2- Competência delegada conferida por lei.
    3- Poder de Polícia adstrito a prática de atos de natureza fiscalizatória.
  9. 904 - Poderes Administrativos O que é Poder Hierárquico? Há hierarquia entre Administração Direta e Indireta?-PODER HIERÁRQUICO: Conjunto de prerrogativas dos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus subordinados.
    -NÃO HÁ hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Logo não se fala em poder hierárquico. A Administração Direta pode realizar APENAS CONTROLE FINALÍSTICO sobre a Administração Indireta, advindo do princípio de tutela.
  10. 1004 - Poderes Administrativos Qual a diferença entre delegação e avocação de competências?-Delegar: Aumento de Competência.
    -Avocar: Tomada de Competência.
    Súmula 510 STF- Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
  11. 1104 - Poderes Administrativos Em quais casos se proíbe a delegação de competência?-O Art. 13 da lei 9.784/99 veda a delegação de competência nos seguintes casos:04 - Poderes Administrativos Em quais casos se proíbe a delegação de competência?
  12. 1204 - Poderes Administrativos O que é o Poder Disciplinar? Qual a diferença entre Poder Disciplinar e Poder de Polícia?- Poder Disciplinar: Prerrogativa da autoridade superior de apurar infrações e eventualmente punir pessoas que tem uma relação jurídica específica com a Adm Pública. É decorrente do poder hierárquico.
    -Diferença com o Poder de Polícia: O Poder Disciplinar é aplicável somente Às pessoas submetidas à ordem administrativa interna, enquanto que o Poder de Polícia se impõe a uma coletividade.
  13. 1304 - Poderes Administrativos Quais os 3 principais Deveres do Administrador Público?04 - Poderes Administrativos Quais os 3 principais Deveres do Administrador Público?
  14. 1404 - Poderes Administrativos Quadro comparativo de Poderes Administrativos.04 - Poderes Administrativos Quadro comparativo de Poderes Administrativos.

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Descripción
Concursos Públicos Direito Administrativo Fichas sobre 04 - Poderes Administrativos, creado por THIAGO NEGRÃO LEITE el 08/11/2018.
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