Fichas
05 - Controle dos Atos Administrativos
Fichas del conjunto (23)
- 1Controle Administrativo ConceitoSão um conjunto de instrumentos utilizados para fiscalizar, orientar e revisar os atos administrativos, pois todo ato necessita de uma forma de controle, atingindo os três poderes
- 2Controle Administrativo Mnemônicoa ORIGEM em relação ao MOMENTO causou um ASPECTO de AMPLITUDE bem ESPECÍFICA
- 3Controle Administrativo Classificação MA²EOQuanto ao Momento
Quanto ao Aspecto
Quanto a Amplitude
Quanto a Espécie
Quanto a Origem - 4Controle Administrativo Classificação ObservaçãoUm ato pode ser classificado com mais de um controle, ex.: Anulação de demissão de servidor público.
Controle Externo, Controle Judicial, Controle de Legalidade e Controle Posterior - 5Quanto a OrigemControle Interno
Controle Externo
Controle Popular - 6Quanto a Origem Controle InternoOcorre dentro do mesmo âmbito hierárquico
- 7Quanto a Origem Controle ExternoOcorre quando um poder atua sobre o outro. Ex.: Judiciário agindo sobre decisão do Executivo
- 8Quanto a Origem Controle PopularOcorre quando o povo controla os atos administrativos através de Ação Popular, Mandato de Segurança, Denuncia ao TCU e Direito de Petição
- 9Quanto ao MomentoControle Prévio (A Priori)
Controle Concomitante
Controle Posterior (A posteriori) - 10Quanto ao Momento Controle PrévioOcorre antes da prática do ato administrativo
- 11Quanto ao Momento Controle ConcomitanteOcorre durante a realização do ato administrativo
- 12Quanto ao Momento Controle PosteriorOcorre após a conclusão do ato administrativo.
- 13Quanto ao Momento Poder JudiciárioA única forma do judiciário fazer Controle Prévio é no Mandato de Segurança Preventivo, caso contrário ele só faz Controle Posterior
- 14Quanto ao AspectoControle de Legalidade
Controle de Mérito - 15Quanto ao Aspecto Controle LegalidadeOcorre quando verifica-se a questão da legalidade do ato administrativo, alcançando os atos vinculados e discricionário
- 16Quanto ao Aspecto Controle de MéritoOcorre quando se faz uma análise de mérito, conveniência e oportunidade no ato administrativo, alcançando APENAS os atos discricionário
- 17Quanto ao AmplitudeControle Hierárquico
Controle Finalístico - 18Quanto ao Amplitude Controle HierárquicoOcorre dentro da mesma pessoa jurídica, sendo decorrente do Poder Hierárquico, ou seja, escalonamento vertical entre órgão e agente
- 19Quanto ao Amplitude Controle FinalísticoOcorre quando a Administração Direta fiscaliza e verifica o ente criado ou autorizado, sendo chamado de Tutela Administrativa ou Supervisão Ministerial
- 20Quanto ao EspécieControle Administrativo
Controle Legislativo
Controle Judiciário - 21Quanto ao Espécie Controle AdministrativoOcorre quando a mesma pessoa jurídica controla seus próprios atos, sendo exercida nos três poderes, no Executivo, de forma típica e no Legislativo e Judiciário, de forma atípica
- 22Quanto ao Espécie Controle LegislativoOcorre quando o Poder Legislativo fiscaliza os atos dos demais poderes, sendo utilizado nos casos expressos da CF
- 23Quanto ao Espécie Controle JudiciárioOcorre quando o Poder Judiciário controla os atos administrativos sob o aspecto da LEGALIDADE, sendo ato vinculado ou discricionário.
Pode Judiciário NÃO REVOGA ATO ALHEIO
Información
- Descripción
- Descrição, conceito e classificação das formas de controlar os atos administrativos
- Creado por
- Pablo Barbosa
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