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Direito Administrativo - Foco TRTs

Rômulo Campos Direito Administrativo tyjty Portugués 5,0Valoración media 5,0 de 5 (1 valoración) 11 fichas

Direito Administrativo - Foco TRTs

Fichas del conjunto (11)

  1. 1Cite as principais diferenças entre OS e OSCIP?Cite as principais diferenças entre OS e OSCIP?
  2. 2Cite/Explique as entidades do terceiro setor.Cite/Explique as entidades do terceiro setor.
  3. 3Quais as principais diferenças entre agências reguladoras, executivas e consórcios públicos?Quais as principais diferenças entre agências reguladoras, executivas e consórcios públicos?
  4. 4Quais são os elementos de formação do ato?competência, forma,
    objeto, motivo e finalidade,.
    COFIFOMOB
    Lembrando que a forma só é necessária para a formação do ato quando a lei expressamente a prevê.
  5. 5Quais são os atributos do ato administrativo?PAI:Quais são os atributos do ato administrativo?
  6. 6Quais as categorias de agentes públicos?Como acabei de afirmar, os agentes públicos dividem-se em 4
    categorias:
    1. agentes políticos;
    2. servidores públicos;
    3. militares; e
    4. particulares em colaboração com o Poder Público.
  7. 7Quais as hipóteses de acumulação de cargo da lei 8112/90?1. os cargos acumuláveis na forma desta Constituição;
    2. os cargos eletivos; e
    3. os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  8. 8O abuso de pode é gênero dividido em 2 categorias sendo elas ?O abuso de pode é gênero dividido em 2 categorias sendo elas ?
  9. 9Não podem ser objeto de delegação...a edição de atos de caráter
    normativo; a decisão de recursos administrativos; as matérias de
    competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  10. 10Há decreto autônomo para?Atribuições do presidente da república CF88:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal,
    quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção
    de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  11. 11Diferencie administração pública em sentido objetivo, material ou funcional da Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico.Em sentido subjetivo, a Administração Pública pode ser entendida como
    o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos encarregados do
    exercício da função administrativa. Esse é um sentido que as bancas
    examinadoras gostam muito de exigir em suas provas, mas que não apresenta
    qualquer dificuldade para assimilação.
    De outro lado, em sentido objetivo, material ou funcional, a expressão
    administração pública (que deve ser grafada com as iniciais minúsculas),
    consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e
    agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo. Nesse caso,
    estudaremos as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo
    do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa.

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Descripción
Da série foco em TRTs
Creado por
Rômulo Campos
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