Fichas
Direito Administrativo - provimento de cargos públicos

Fichas del conjunto (13)
- 1Quais as formas de provimentos a cargos públicos?1.Nomeação
2.Readaptação
3.Reversão
4.Reintegração
5.Recondução
6.Aproveitamento
7.Promoção - 2Qual a forma de provimento originário?Nomeação

- 3Quais as espécies de nomeação? art..9º da lei 8112/90Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos - 4Como se dá a investidura ?Pela posse, podendo ser pessoalmente ou através de procuração específica.
- 5Quais os lapsos temporais entre a nomeação e a posse e entre esta e o exercício? Art. 15, §1º e §2º30 dias 15 dias
nomeação--posse--exercício - 6Quais os efeitos o desrespeito dos prazos para nomeação e exercício ? Art. 15, §1º e §2ºsem efeito
nomeação +de 30 dias posse
exonerado
posse +de 15 dias exercício - 7Readaptação art..24 da lei 8112/90Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

- 8Reversão art..25 da lei 8112/90Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração,
- 9Quais as condições para a reversão no interesse da Administração Pública? art..25 inciso II, alineas a - e.; art. 27 ambos da lei 8112/90,Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. - 10Reintegração ART. 28 DA LEI 8112/90Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

- 11Recondução Art. 29 da Lei 8112/90Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
- 12Aproveitamento Art.30 da lei 8112/90Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- 13PromoçãoMudança de nível

Información
- Descripción
- Cartões para estudar provimento de cargos públicos, com as formas de previstas na Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Creado por
- juliana rangel antunes
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