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Flashcards

Direito Administrativo - provimento de cargos públicos

juliana rangel antunes Direito Administrativo Concursos Públicos Portuguese 13 cards

Direito Administrativo - provimento de cargos públicos

Cards in this deck (13)

  1. 1Quais as formas de provimentos a cargos públicos?1.Nomeação
    2.Readaptação
    3.Reversão
    4.Reintegração
    5.Recondução
    6.Aproveitamento
    7.Promoção
  2. 2Qual a forma de provimento originário?NomeaçãoQual a forma de provimento originário?
  3. 3Quais as espécies de nomeação? art..9º da lei 8112/90Art. 9º A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
  4. 4Como se dá a investidura ?Pela posse, podendo ser pessoalmente ou através de procuração específica.
  5. 5Quais os lapsos temporais entre a nomeação e a posse e entre esta e o exercício? Art. 15, §1º e §2º30 dias 15 dias
    nomeação--posse--exercício
  6. 6Quais os efeitos o desrespeito dos prazos para nomeação e exercício ? Art. 15, §1º e §2ºsem efeito
    nomeação +de 30 dias posse
    exonerado
    posse +de 15 dias exercício
  7. 7Readaptação art..24 da lei 8112/90Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.Readaptação art..24 da lei 8112/90
  8. 8Reversão art..25 da lei 8112/90Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração,
    Reversão art..25 da lei 8112/90
  9. 9Quais as condições para a reversão no interesse da Administração Pública? art..25 inciso II, alineas a - e.; art. 27 ambos da lei 8112/90,Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    II - no interesse da administração, desde que
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  10. 10Reintegração ART. 28 DA LEI 8112/90Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.Reintegração ART. 28 DA LEI 8112/90
  11. 11Recondução Art. 29 da Lei 8112/90Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
    Recondução Art. 29 da Lei 8112/90
  12. 12Aproveitamento Art.30 da lei 8112/90Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  13. 13PromoçãoMudança de nívelPromoção

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Description
Cartões para estudar provimento de cargos públicos, com as formas de previstas na Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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