Fichas
Direito Eleitoral Fácil
Fichas del conjunto (25)
- 1Prazo da Justiça Eleitoral para julgamento de pedido de impugnação de registro de candidato?3 dias
- 2Prazo do Partido ou Candidato para contestação do pedido de impugnação de mandato?após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias.
- 3Prazo dos Candidatos ou Partidos para petição de impugnação de registro de candidato?LC 64/90 Art. 3
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. - 4Prazo da Justiça Eleitoral para julgamento do pedido de registro de candidato?LC 64/90 Art. 13
com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, - 5Prazo do Candidato ou Partido para interposição de recurso contra julgamento do pedido de impugnação de registro de candidato?LC 64/90 Art. 11
prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral - 6Uso de legenda de partidos que integram coligações nas eleições proporcionais e majoritarias?> eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação
> eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram - 7Ordem de exibição no painel da urna eletrônica?Deputado Federal,
Deputado Estadual ou Distrital,
Senador,
Governador e Vice de Estado ou do DF,
Presidente e Vice da República;
MUNICIPAL
Verador
Prefeito e Vice - 8Quem ocupará os cargos de Presidente, Vice e Corregedor Eleitora do TSE?ART. 119 CF
O TSE elegerá:
> seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do STF,
> Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ. - 9Prazo para realização das convenções partidárias?de 27 de JULHO
a
05 de Agosto
do ano da eleição! - 10Limite para doação a partido político?10% da renda bruta do doador no ano anterior.
- 11O voto e o alistamento eleitoral é facultativo para?- Pessoas menores de 18
ou maiores de 70 anos
- pessoas analfabetas - 12Prazo para justificar o voto?artigo 80, §1º, da Resolução TSE 21.538/2003
- até 60 dias após a realização da eleição
- Para eleitor no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. - 13Será cancelada a inscrição do eleitor?O art. 7º, § 3º do C.E. diz que será cancelada a inscrição do eleitor que:
- não votar em 3 eleições consecutivas,
- não pagar multa OU
- não se justificar no prazo de 6 meses. - 14Não poderão ser presos nas eleições?Art. 236 CE
Não haverá detenção ou prisão 5 dias antes e 48 hrs após o pleito, exceto:
(I) flagrante delito
(II) condenação criminal transitada em julgado por crime inafiançável
(III) desrespeito a salvo conduto - 15Prazo para a interposição do recurso das decisões do TRE?Art. 276 CE
§ 1º É de 3 dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão
Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 dias, agravo de instrumento. - 16É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral?o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
- participar do processo eleitoral
- receber recursos do Fundo Partidário
- ter acesso gratuito ao rádio e à televisão
- assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos - 17De acordo com a Resolução no 21.538/03/TSE, num título eleitoral como é composta a numeração?a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.
SÃO PAULO COD 01 - 18A respeito da representação proporcional, Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão?I) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher; e
II) repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares. - 19respeito da representação proporcional, Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral?considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
- 20Derteminação do quociente eleitoral?Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
- 21Situações de revisão do eleitorado?I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 22Qual o limite de candidato por partidos?Lei n.º 9504/97
- cada partido pode lançar candidatos até 150% do número de cadeiras em disputa.
- coligações podem indicar candidatos até o dobro de cadeiras ao dispor.
- 30% no mínimo, e 70% no máximo, tem que ser de cada sexo, - 23Requisitos para a propaganda eleitoral paga?- Até a ante-véspera da eleição
- somente imprensa escrita, limitado a 10 anúncios
- 1/8 jornal e 1/4 revista
- mencionar valor pago - 24Prazo para pedido do direito de resposta para ofensa na propaganda eleitoral?I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. - 25Quando a lei não estipular prazo para reclusão e detenção?reclusão: 1 ano
detenção: 15 dias
Información
- Descripción
- Direito Eleitoral Fichas sobre Direito Eleitoral Fácil, creado por Daniel Silva el 16/01/2017.
- Creado por
- Daniel Silva
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