Diagrama de flujo
Sin título
Contenido del diagrama
NACIONALIDADE
nacionalidade é considerada o vínculo jurídico-político estabelecido entre o indivíduo e determinado Estado.1
CONCEITO
NACIONALIDADE ORIGINARIA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA
corre quando o direito à nacionalidade resulta do fato do nascimento. O nascimento concede o direito à pessoa a pleitear sua nacionalidade, mesmo que esta não seja adquirida no mesmo momento.
ocorre quando o direito à nacionalidade se adquire depois do nascimento e por ato voluntário. Ao nascer, o nascituro não possui direito à aquisição da nacionalidade. Ao crescer e cumprir determinados requisitos, passa a ter direito a pleitear a nacionalidade.
TIPOS DE NACIONALIDADE
CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
Critério religioso
Critério da origem sanguínea
Critério da origem territorial
Considera nacional aquele que nascer em território de respectivo Estado (independentemente de onde foi concebido). Corresponde, pois, ao local do nascimento;
De regra, é o critério adotado pelos países do Novo Mundo (Américas e Oceania), isto é, países colonizados que tinham por objetivo fixar os colonos recémchegados da Ásia e Europa;
Considera nacional os descendentes de nacionais. Em outros termos, a nacionalidade é aferida pela origem dos ascendentes.
De regra, é adotado pelos países do Velho Mundo (África, Europa e Ásia);
Información
- Descripción
- Direito Diagrama sobre Sin título, creado por Guilherme Timbó el 22/07/2021.
- Creado por
- Guilherme Timbó
- Visitas
- 0
- Valoración