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Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981)

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Contenido del mapa

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981)

  1. INSTRUMENTOS (art. 9º)

    • estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
    • zoneamento ambiental
  2. Servidão Ambiental

    • Gratuita
    • Onerosa
    • Temporária
      • Prazo Mínimo:15 anos
    • Perpetua
  3. MEIO AMBIENTE É O CONJUNTO DE

    • FÍSICA, QUÍMICA, BIOLÓGICA
    • QUE PERMITE, ABRIGA E REGE A VIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS
    • CONDIÇÕES, LEIS, INFLUÊNCIAS E INTERAÇÕES
    • TIPOS
      • Natural
      • Cultural
      • Artificial
      • Trabalho
  4. OBJETIVOS

    • PRESERVAR
    • MELHORAR
    • RECUPERAR
      • A qualidade ambiental; assegurar no País, condições ao desenvolvimento sócio-economico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.
  5. POLUIÇÃO: ATIVIDADES

    • Prejudiquem saúde, segurança e bem-estar do povo.
    • Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas
    • Afetem desfavoravelmente a biota
    • Afetem as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente
    • Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
    • POLUIDOR
      • Pessoa física ou Jurídica, de Direito Público ou Privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental
  6. PRINCÍPIOS/ PROGRAMAS/ METAS

    • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico
    • Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
    • Racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar
    • Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
    • Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
    • Incentivos ao estuda e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais
    • Acompanhamento do estado da qualidade ambiental
    • Recuperação das áreas degradadas
    • Proteção das áreas ameaças de degradação
    • Educação Ambiental a todos os níveis de ensino. Capacitar a comunica para participação ativa na defesa do meio ambiente

Información

Descripción
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
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