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Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais
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Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais
PROCEDIMENTOS AUXILIARES
- pré-qualificação permanente
- procedimento anterior à licitação que tem a finalidade de identificar fornecedores devidamente habilitados e produtos com qualidade certificada para futuras licitações. A licitação poderá ser restrita aos fornecedores já pré-qualificados (validade máx. 1 ano)
- subjeitva
- fornecedores
- objetiva
- bens que atendam
- subjeitva
- procedimento anterior à licitação que tem a finalidade de identificar fornecedores devidamente habilitados e produtos com qualidade certificada para futuras licitações. A licitação poderá ser restrita aos fornecedores já pré-qualificados (validade máx. 1 ano)
- cadastramento
- sistema de registro de preços
- catálogo eletrônico de padronização
- pré-qualificação permanente
CONTRATOS
- um regime jurídico híbrido - Os contratos celebrados regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei 13.303 (DIREITO PÚBLICO) e pelos preceitos de direito privado.
- Formalização - cláusulas que devem ter no contrato
- ▪ O objeto e seus elementos característicos; ▪ O regime de execução ou a forma de fornecimento; ▪ O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços; ▪ Os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento; ▪ As garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual; ▪ Os direitos e as responsabilidades das partes; ▪ Os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos; ▪ A vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu; ▪ A obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório; ▪ Matriz de riscos.
- possibilidade de ser exigida prestação de garantia nas contratações, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
- A garantia não excederá a 5% do valor do contrato. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, poderá ser até 10% do contrato.
- Formalização - cláusulas que devem ter no contrato
- Duração dos contratos
- Regra: Máx. de 5 anos
- Excessões
- Projetos do plano de negócios e investimentos
- Prática rotineira de mercado e se houver inviabilização ou oneração do negócio
- Vedado: contrato por prazo indeterminado
- Regra: deve ser escrito, Excessão: no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da entidade.
- inadimplência do contratado com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato não acarreta a transferência da responsabilidade à Estatal.
- subcontratação é admitida dentro dos limites estabelecidos
- VEDADO: subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação ou da elaboração de projeto básico ou executivo, direta ou indiretamente.
- direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pelos contratados passam a ser propriedade da entidade que os tenha contratado, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores
- ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- apenas por acordo entre as partes, ou seja, não pode haver alteração unilateral pela estatal.
- Quando houver modificação do projeto ou das especificações;
- Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
- Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
- Quando necessária a modificação da forma de pagamento
- Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço
- Quando necessária a modificação da forma de pagamento
- Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
- Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
- o contratado pode (não é obrigado) aceitar alterações dos quantitativos.
- Regra: até 25% para acréscimos e supressões.
- Reforma de equipamento e edifício: até 50% apenas para acréscimos.
- Supressões feitas por acordo: podem superar esses limites.
- Quando houver modificação do projeto ou das especificações;
- apenas por acordo entre as partes, ou seja, não pode haver alteração unilateral pela estatal.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- atrasos injustificados
- multa de mora
- não impedindo que a empresa estatal rescinda o contrato e aplique outras sanções.
- multa de mora
- pela inexecução total ou parcial do contrato
- Advertência;
- Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
- A multa poderá ser aplicada em conjunto com as demais sanções, as quais, por sua vez, não poderão cumular-se entre si.
- Antes de aplicar as sanções, a estatal deve assegurar a defesa prévia do contratado, a ser apresentada no prazo de 10 dias úteis.
- As empresas estatais deverão informar ao cadastro de empresas inidôneas
- aplicabilidade das normas de direito penal da Lei 8.666
- atrasos injustificados
- um regime jurídico híbrido - Os contratos celebrados regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei 13.303 (DIREITO PÚBLICO) e pelos preceitos de direito privado.
Información
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais, creado por Angelica Santos el 17/03/2018.
- Creado por
- Angelica Santos
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