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POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - LEI nº 9.795/1999
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POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - LEI nº 9.795/1999
PRINCÍPIOS BÁSICOS
- 1. Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo
- 2. Concepção do Meio Ambiente em sua totalidade
- 3. Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas
- 4. Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas educativas
- 5. Garantia da continuidade e permanência do processo educativo
- 6. Permanente avaliação crítica do processo educativo
- 7. Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais
- 6. Permanente avaliação crítica do processo educativo
- 5. Garantia da continuidade e permanência do processo educativo
- 4. Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas educativas
- 3. Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas
- 2. Concepção do Meio Ambiente em sua totalidade
- 1. Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo
RESPONSABILIDADE
- PODER PÚBLICO
- SISNAMA
- Educação Ambiental nos programas de conservação
- Definir políticas públicas que incorporem a educação ambiental e estimular o engajamento social
- Coordenar a PNEA
- Definir diretrizes
- Negociação de financiamentos
- Princípio de economicidade: estimar o retorno social de acordo com o aporte financeiro
- SISNAMA
- INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
- Promover a educação ambiental de forma integrada aos programas educacionais existentes
- Ensino formal
- Educação Ambiental NÃO deve ser implantada como disciplina específica na grade de matérias, exceto em:
- pós-graduação
- extensão
- Curso técnico
- Curso livre
- Docentes em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação
- INTERDISCIPLINARIDADE
- Educação Ambiental NÃO deve ser implantada como disciplina específica na grade de matérias, exceto em:
- Ensino não-formal
- Sensibilização dos povos tradicionais e agricultores
- Ecoturismo
- Participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental
- Ensino formal
- Promover a educação ambiental de forma integrada aos programas educacionais existentes
- MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
- Incorporar a dimensão ambiental em sua programação: conhecimentos, tecnologias e informações sobre o assunto
- PODER PÚBLICO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
- Deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
- processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
- 1. Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações
- 2. Garantia de democratização das informações ambientais
- 3. Estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social
- 4. incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente
- 5. Estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada
- 6. Fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia
- 7. fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade
- 6. Fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia
- 5. Estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada
- 4. incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente
- 3. Estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social
- 2. Garantia de democratização das informações ambientais
- 1. Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações
ATIVIDADES
- 1. CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
- 2. ESTUDOS, PESQUISAS E EXPERIMENTAÇÕES
- 3. PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO
- 4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
- 3. PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO
- 2. ESTUDOS, PESQUISAS E EXPERIMENTAÇÕES
- 1. CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Información
- Descripción
- Concursos Públicos Direito Ambiental Mapa Mental sobre POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - LEI nº 9.795/1999, creado por Filipe Peçanha el 09/05/2018.
- Creado por
- Filipe Peçanha
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