Mapa mental
Teoria Geral do Processo
Contenido del mapa
Teoria Geral do Processo
A) Direito Material
- Regulamente e disciplina as condutas humanas
- *Áreas*: Direito Penal, Civil, Trabalhista, Tributário, Comercial, Previdenciário
- 1- PRECEITO PRIMÁRIO (NORMA)
- Conjunto de normas que visam proteger os bens jurídicos pessoais e patrimoniais
- Os Bens Jurídicos são = em todas as *ÁREAS*
- EXEMPLO: Matar alguém é crime (Norma= Preceito Primário) Pena por matar alguém é de 5 anos (Sanção= Preceito Secundário)
- Os Bens Jurídicos são = em todas as *ÁREAS*
- Conjunto de normas que visam proteger os bens jurídicos pessoais e patrimoniais
- 2- PRECEITO SECUNDÁRIO (SANÇÃO)
- Conflito de Interesses
- CREDOR & DEVEDOR = LIDE
- Conflito de Interesses
B) Direito Instrumental
- 1- AUTOTUTELA
- Fazer justiça com as próprias mãos, ou seja, aplicar sozinho uma sanção a outrem
- QUANDO É ERRADO:
- Bater/agredir
- Possibilita o D. entrar com uma ação contra o C.
- CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
- Possibilita o D. entrar com uma ação contra o C.
- Bater/agredir
- QUANDO É PERMITIDO (EXCEÇÕES):
- 1. Direito de vizinhança
- EXEMPLO: Árvores Limítrofes
- CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
- EXEMPLO: Árvores Limítrofes
- 2. Direito de retenção
- EXEMPLOS:
- CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
- Benfeitoria necessária= reembolso
- CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.
- CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
- Retenção= demora, permanência
- EXEMPLOS:
- 3. Desforço imediato (força imediata)
- Desforço=desagravo
- CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 1.210 § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
- TURBAÇÃO=qualquer ato, direto ou indireto, manifestamente contrário, no todo ou em parte, à posse ou direito de posse de outrem.
- ESBULHO= ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse
- 4. Penhor Legal
- EXEMPLO: Se o D. não pagar a estadia de um hotel, o D. dono deste, pode pegar seus bens p/ pagar, sem precisar de processo.
- 5. Autoexecutoriedade das decisões administrativas
- "É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário." FONTE: https://direitoadm.com.br/277-autoexecutoriedade/
- EXEMPLO:
- CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
- Isso pode acontecer por dois motivos:
- A) a impossibilidade do Estado/Juiz estar presente sempre que um direito for ou estiver prestes a ser violado.
- B) a ausência de confiança de cada um no altruísmo alheio, inspirador de uma possível autocomposição.
- Altruísmo= "tendência ou inclinação de natureza instintiva que incita o ser humano à preocupação com o outro " AUGUSTE COMTE
- 1. Direito de vizinhança
- QUANDO É ERRADO:
- Fazer justiça com as próprias mãos, ou seja, aplicar sozinho uma sanção a outrem
- 2- AUTOCOMPOSIÇÃO
- Meio alternativo de solução de conflitos, ou seja, as partes tentando resolver um conflito/lide entre elas
- NÃO é admitido o uso da Autocomposição quando:
- Não se trata de direitos tão intimamente ligados ao próprio modo de ser da pessoa, chamados de: DIREITOS DA PERSONALIDADE (vida, liberdade, honra, propriedade intelectual, intimidade etc.)
- = INDISPONIBILIDADE OBJETIVA
- Uma condição especial da pessoa impede a disposição de seus direitos e interesses. É o que se da com os Incapazes e, em algumas medidas, com pessoas jurídicas de direito público.
- = INDISPONIBILIDADE SUBJETIVA
- Não se trata de direitos tão intimamente ligados ao próprio modo de ser da pessoa, chamados de: DIREITOS DA PERSONALIDADE (vida, liberdade, honra, propriedade intelectual, intimidade etc.)
- Sendo disponível o interesse material, ADMITE-SE autocomposição em qualquer de suas três formas clássicas: (Qualquer uma delas pode ser processual ou extraprocessual)
- 2- Submissão
- D. se submete ao credor, cumpre a obrigação = ATO UNILATERAL
- 3- Desistência
- C. abre mão de seu direito = ATO UNILATERAL
- 1- Transação
- Dispõe detalhadamente o código civil (Arts. 840-850)
- "Nos termos do art. 840, trata-se de uma das formas de extinção do contrato, que pode ser conceituada como um negócio jurídico pelo qual os interessados previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas. Tem os seguintes requisitos: acordo de vontades, a existência de uma relação jurídica controvertida, intenção de extinguir a controvérsia, versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado e concessões mútuas ou recíprocas. Por fim, a transação poderá ser extrajudicial, ou seja, anterior a demanda ou judicial, a qual pressupõe uma demanda em curso, mas a transação poderá ocorrer no processo ou fora dele." FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1121464/o-que-se-entende-por-transacao
- Concessões (consentimento) recíprocas; Credor + Devedor entrando em um acordo = ATO BILATERAL
- É possível realizar a transação 1 vez a cada 5 anos
- É preciso que seja CRIME DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO (Pena máxima de até 2 anos - Multa ou Cesta Básica), (Pena mínima de 1 ano - prestação de serviços à comunidade, limitação dos finais de semana, não sair da residencia sem autorização etc)
- EXEMPLO: CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
- É preciso que seja CRIME DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO (Pena máxima de até 2 anos - Multa ou Cesta Básica), (Pena mínima de 1 ano - prestação de serviços à comunidade, limitação dos finais de semana, não sair da residencia sem autorização etc)
- É possível realizar a transação 1 vez a cada 5 anos
- É possível a transação no campo penal? Entre C. e D. não. Não há como haver desistência no campo penal, sendo o Estado o C, ele não pode desresponsabilizar o D. Não há como haver submissão (subordinação) no Campo Penal, o D. não pode ser culpabilizado enquanto devido processo legal contra ele.
- Dispõe detalhadamente o código civil (Arts. 840-850)
- 2- Submissão
- As principais modalidades são a CONCILIAÇÃO e a MEDIAÇÃO:
- CONCILIAÇÃO tende à obtenção de um ACORDO e é mais indicada para conflitos que não se prolonguem no tempo:
- EXEMPLO: acidentes de veículos, relações de consumo
- MEDIAÇÃO visa a TRABALHAR O CONFLITO, consistindo na busca de um acordo objetivo secundário, e é mais indicada para conflitos que se prolongam no tempo:
- EXEMPLO: relações de vizinhança, de família ou entre empresas etc
- CONCILIAÇÃO tende à obtenção de um ACORDO e é mais indicada para conflitos que não se prolonguem no tempo:
- A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele. Portanto pode se afirmar que é um ajuste de vontades entre as partes (pressupondo pacificada e liberdade), onde pelo menos uma delas abre mão de seus interesses ou de parte deles. Podendo haver a participação de terceiros (árbitro ou mediador). A autocomposição pode ocorrer de três formas (as quais, de certa maneira, sobrevivem até hoje com referência aos interesses disponíveis): DESISTÊNCIA - consiste em dar inicio á proteção do Direito lesado ou ameaçado de lesão, e desiste de protegê-lo (renúncia à pretensão). SUBMISSÃO - consiste na aceitação de resolução de conflito oferecido pela parte contraria. (renúncia à resistência oferecida à pretensão) TRANSAÇÃO - consiste na troca equilibrada e recíprocas entre as partes. (concessões recíprocas)
- Todas essas soluções têm em comum a circunstância de serem parciais – no sentido de que dependem da vontade e da atividade de uma ou de ambas as partes envolvidas. FONTE: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/192097736/o-que-e-autocomposicao
- 3- ARBITRAGEM
- O QUE É ARBITRAGEM: A arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o seu problema, sem a participação do judiciário. Caracterizada pela informalidade, a arbitragem oferece decisões rápidas e especializadas para a solução de controvérsias. As vantagens frente ao judiciário são inúmeras.
- QUEM PODE SER ÁRBITRO: Qualquer pessoa maior e capaz, desde que escolhida pelas partes, pode ser árbitro. Não precisa ser advogado ou formado em Direito.
- O QUE PODE SER DECIDIDO POR ARBITRAGEM: A maioria dos problemas pode ser submetida a um árbitro, exceto questões familiares, criminais ou relativas a impostos. Para utilizar a arbitragem, o conflito deve dizer respeito a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, bens que possuem um valor agregado, e, como tal, podem ser negociados (por exemplo, vendidos, alugados ou cedidos).
- QUAL A VALIDADE DE UMA DECISÃO ARBITRAL: Os árbitros normalmente tentam ajudar as partes a entrar em acordo. Se não houver acordo, eles emitem a decisão final, chamada laudo ou sentença arbitral, que tem força de sentença judicial. A ausência de recursos contra a sentença arbitral também contribui para a agilidade do procedimento. Enquanto uma sentença judicial pode gerar mais de uma dezena de recursos em diversas instâncias, a sentença arbitral é definitiva e contra ela não cabem recursos. A sentença arbitral, se não cumprida espontaneamente, pode ser executada diretamente no Judiciário.
- COMO FAZER PARA ESCOLHER A ARBITRAGEM PARA RESOLVER MEU CONFLITO: Para que uma questão seja resolvida por arbitragem as partes devem ou inserir no contrato uma cláusula arbitral específica determinando que qualquer questão relativa ao contrato será solucionada por arbitragem, ou, após o surgimento do conflito, fazer um compromisso afirmando que a questão será resolvida por arbitragem. Nas duas oportunidades, as partes podem escolher o procedimento previsto no regulamento de uma câmara de arbitragem para ser aplicado na resolução de seu conflito.
- O QUE SÃO CÂMARAS DE ARBITRAGEM: Câmaras de Arbitragem, como a Arbitranet, são prestadoras de serviços que oferecem suporte para a realização da arbitragem e definem as regras a serem seguidas durante um procedimento arbitral. É importante notar que a Câmara de Arbitragem apenas administra a disputa, mas não decide sobre ela. Cabe exclusivamente ao árbitro decidir sobre o conflito.
- FONTE: https://justto.com.br/o-que-e-arbitragem/
- O QUE SÃO CÂMARAS DE ARBITRAGEM: Câmaras de Arbitragem, como a Arbitranet, são prestadoras de serviços que oferecem suporte para a realização da arbitragem e definem as regras a serem seguidas durante um procedimento arbitral. É importante notar que a Câmara de Arbitragem apenas administra a disputa, mas não decide sobre ela. Cabe exclusivamente ao árbitro decidir sobre o conflito.
- COMO FAZER PARA ESCOLHER A ARBITRAGEM PARA RESOLVER MEU CONFLITO: Para que uma questão seja resolvida por arbitragem as partes devem ou inserir no contrato uma cláusula arbitral específica determinando que qualquer questão relativa ao contrato será solucionada por arbitragem, ou, após o surgimento do conflito, fazer um compromisso afirmando que a questão será resolvida por arbitragem. Nas duas oportunidades, as partes podem escolher o procedimento previsto no regulamento de uma câmara de arbitragem para ser aplicado na resolução de seu conflito.
- QUAL A VALIDADE DE UMA DECISÃO ARBITRAL: Os árbitros normalmente tentam ajudar as partes a entrar em acordo. Se não houver acordo, eles emitem a decisão final, chamada laudo ou sentença arbitral, que tem força de sentença judicial. A ausência de recursos contra a sentença arbitral também contribui para a agilidade do procedimento. Enquanto uma sentença judicial pode gerar mais de uma dezena de recursos em diversas instâncias, a sentença arbitral é definitiva e contra ela não cabem recursos. A sentença arbitral, se não cumprida espontaneamente, pode ser executada diretamente no Judiciário.
- O QUE PODE SER DECIDIDO POR ARBITRAGEM: A maioria dos problemas pode ser submetida a um árbitro, exceto questões familiares, criminais ou relativas a impostos. Para utilizar a arbitragem, o conflito deve dizer respeito a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, bens que possuem um valor agregado, e, como tal, podem ser negociados (por exemplo, vendidos, alugados ou cedidos).
- QUEM PODE SER ÁRBITRO: Qualquer pessoa maior e capaz, desde que escolhida pelas partes, pode ser árbitro. Não precisa ser advogado ou formado em Direito.
- O QUE É ARBITRAGEM: A arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o seu problema, sem a participação do judiciário. Caracterizada pela informalidade, a arbitragem oferece decisões rápidas e especializadas para a solução de controvérsias. As vantagens frente ao judiciário são inúmeras.
- 4- PROCESSO
- Princípio da AÇÃO:
- Ne procedat judex ( ou iudex) ex officio: o juiz não deve proceder por sua própria conta.
- OU SEJA: Tal princípio, disposto no artigo 2º, do Código e Processo Civil, dispõe que a função jurisdicional deve ser exercida pelos juízes apenas quando há a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, a jurisdição é exercida apenas quando há uma demanda.
- Princípio que atribui ao C. a iniciativa de provocar o poder judiciário (processo) p/ buscar a satisfação de uma pretensão = aplicação da sansão.
- OU SEJA: Tal princípio, disposto no artigo 2º, do Código e Processo Civil, dispõe que a função jurisdicional deve ser exercida pelos juízes apenas quando há a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, a jurisdição é exercida apenas quando há uma demanda.
- A- "ULTRAPETITA"
- "Além do pedido" O juiz só pode julgar o que você pediu, ALÉM disso, ele está proibido de julgar.
- B- "EXTRAPETITA"
- "Fora do pedido" O juiz está proibido de julgar fora do pedido. EX: situações do cotidiano que se toma conhecimento e não estão no processo, o juiz não pode julgar, sujeito a nulidade.
- C- "CITRAPETITA"
- "Menos do pedido", o juiz não pode julgar menos do que está no processo, tem que julgar tudo.
- PROIBIÇÃO DO JULGAMENTO PELO JUIZ:
- Ne procedat judex ( ou iudex) ex officio: o juiz não deve proceder por sua própria conta.
- Princípio da AÇÃO:
- Busca do Credor pelo o que ele quer: direitos, meio de resolução e solução da lide
- 1- AUTOTUTELA
PRINCÍPIO DO INQUISITIVO
- no caderno.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS (NO CADERNO)
AÇÃO (teoria) (NO CADERNO)
Información
- Descripción
- Law Mapa Mental sobre Teoria Geral do Processo, creado por Rafaela Peres el 12/03/2019.
- Creado por
- Rafaela Peres
- Visitas
- 0
- Historial
-
- Creado por Rafaela Peres · 11 mar 2019
- Copiado por Rafaela Peres · 12 mar 2019
- Valoración