Mapa mental
AVAL
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AVAL
Conceito
- Ato cambiário pelo qual um terceiro (o avalista) se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do título
Deve ser feito no ANVERSO do título
- Se for feito no verso da cártula, deve conter a assinatura e expressa menção de que se trata de aval
- Assinatura no verso do título sem especificação: ENDOSSO
- Assinatura no anverso do título sem especificação: AVAL
- Se for feito no verso da cártula, deve conter a assinatura e expressa menção de que se trata de aval
Tipos
- Em branco
- Não identifica o avalizado
- Letra de câmbio
- Presume-se em favor do sacador
- Demais títulos
- Presume-se em favor do emitente ou subscritor
- Letra de câmbio
- Não identifica o avalizado
- Em preto
- Indica o avalizado expressamente
- Em branco
Avais simultâneos (ou coavais)
- Duas ou mais pessoas avalizam um título conjuntamente
- Assumem responsabilidade solidária
- Se um deles pagar integralmente ao credor: (1) terá direito de regresso ao devedor pelo total da dívida ou (2) direito de represso contra o outro avalistas apenas em relação a sua parte
- Assumem responsabilidade solidária
- Duas ou mais pessoas avalizam um título conjuntamente
Avais sucessivos (ou aval de aval)
- Alguém avaliza outro avalista
- Todos os eventuais avalistas dos avalistas terão a mesma responsabilidade do avalizado
- Aquele que pagar a dívida terá direito de regresso em relação ao total da dívida (e não apenas a uma parte dela)
- Todos os eventuais avalistas dos avalistas terão a mesma responsabilidade do avalizado
- Alguém avaliza outro avalista
Garantia cambial
- ≠ Fiança: garantia civil
Obrigação autônoma em relação à dívida assumida pelo avalizado
- ≠ Fiança: obrigação acessória (leva a mesma sorte da obrigação principal
- Vício da obrigação não se transmite para a obrigação do avalista (salvo vício de forma)
Não admite benefício de ordem (avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado em responsabilidade solidária)
- ≠ Fiança: benefício de ordem assegurado ao fiador (responsabilidade subsidiária)
Necessidade de outorga conjugal em aval prestado por pessoa casada
- Exigência do Código Civil para AVAL e FIANÇA
- STF: em caso de regime de separação obrigatória de bens (separação legal), um deles NÃO pode prestar aval sem outorga do outro
- STF: em caso de regime de separação convencional de bens, um deles PODE prestar aval sem outorga do outro
- STJ: só se aplica aos títulos de créditos atípicos (inominados)
- Exigência do Código Civil para AVAL e FIANÇA
Información
- Descripción
- Direito Empresarial Mapa Mental sobre AVAL, creado por Manuela Kirschner el 23/03/2019.
- Creado por
- Manuela Kirschner
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