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Mapa mental

AVAL

Manuela Kirschner Direito Empresarial Portugués

Contenido del mapa

AVAL

  1. Conceito

    • Ato cambiário pelo qual um terceiro (o avalista) se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do título
  2. Deve ser feito no ANVERSO do título

    • Se for feito no verso da cártula, deve conter a assinatura e expressa menção de que se trata de aval
      • Assinatura no verso do título sem especificação: ENDOSSO
    • Assinatura no anverso do título sem especificação: AVAL
  3. Tipos

    • Em branco
      • Não identifica o avalizado
        • Letra de câmbio
          • Presume-se em favor do sacador
        • Demais títulos
          • Presume-se em favor do emitente ou subscritor
    • Em preto
      • Indica o avalizado expressamente
  4. Avais simultâneos (ou coavais)

    • Duas ou mais pessoas avalizam um título conjuntamente
      • Assumem responsabilidade solidária
        • Se um deles pagar integralmente ao credor: (1) terá direito de regresso ao devedor pelo total da dívida ou (2) direito de represso contra o outro avalistas apenas em relação a sua parte
  5. Avais sucessivos (ou aval de aval)

    • Alguém avaliza outro avalista
      • Todos os eventuais avalistas dos avalistas terão a mesma responsabilidade do avalizado
        • Aquele que pagar a dívida terá direito de regresso em relação ao total da dívida (e não apenas a uma parte dela)
  6. Garantia cambial

    • ≠ Fiança: garantia civil
  7. Obrigação autônoma em relação à dívida assumida pelo avalizado

    • ≠ Fiança: obrigação acessória (leva a mesma sorte da obrigação principal
    • Vício da obrigação não se transmite para a obrigação do avalista (salvo vício de forma)
  8. Não admite benefício de ordem (avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado em responsabilidade solidária)

    • ≠ Fiança: benefício de ordem assegurado ao fiador (responsabilidade subsidiária)
  9. Necessidade de outorga conjugal em aval prestado por pessoa casada

    • Exigência do Código Civil para AVAL e FIANÇA
      • STF: em caso de regime de separação obrigatória de bens (separação legal), um deles NÃO pode prestar aval sem outorga do outro
      • STF: em caso de regime de separação convencional de bens, um deles PODE prestar aval sem outorga do outro
      • STJ: só se aplica aos títulos de créditos atípicos (inominados)

Información

Descripción
Direito Empresarial Mapa Mental sobre AVAL, creado por Manuela Kirschner el 23/03/2019.
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