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Defesa escrita ou Resposta à acusação Fundamento da Peça: Art. 396 e 396-A do CPP e Art. 406 § 3º CPP Cabimento/Momento: Logo após a citação Prazo: 10 dias
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Defesa escrita ou Resposta à acusação Fundamento da Peça: Art. 396 e 396-A do CPP e Art. 406 § 3º CPP Cabimento/Momento: Logo após a citação Prazo: 10 dias
Ritos
- O Momento é após a citação.
- Ordinário
- = ou > 4 anos
- Sumário
- Sumário < 4 anos e > 2 anos
- Sumaríssimo
- = ou < 2 anos
O que pedir
- Preliminares
- Exceções
- Causas extintivas de punibilidades (Prescrição e decadência)
- Tudo o que interessar à sua defesa
- Preliminares
Principais teses
- Excludentes
- Base Legal: art. 23, 26, 27 do CP
- Atipicidade
- Escusas absolutórias
- Base Legal: Art. 181, I e II CP, 348, § 2º do CP
- Excludentes
Defesa Escrita
- Das Exceções Art. 95 do CPP
- Suspeição
- Incompetência de juízo
- Litispendência
- Ilegitimidade de parte
- Coisa julgada
- Das Exceções Art. 95 do CPP