Mapa mental
FASE PROBATÓRIA – PROVADOCUMENTAL

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FASE PROBATÓRIA – PROVADOCUMENTAL
A falsidade consiste em
- formar documento não verdadeiro
- alterar documento verdadeiro
ARGUIÇÃO DE FALSIDADE
- deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias
- PODE SER ARGUIDA TB PELO JUIZ
- Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
- ESPECIE DE ARREPENDIMENTO EFICAZ
- PODE SER ARGUIDA NO PROC OU EM UMA AÇÃO DECL INCIDENTAL (ADI)
- deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias
FALSIDADE DOCUMENTAL
- Ideológica: conteúdo do documento – vícios de consentimento ou sociais do ato jurídico
- Material: vício do documento em si
Incumbe o ônus da prova quando
- FALSIDADE
- à parte que a arguir
- se tratar de impugnação da autenticidade
- à parte que produziu o documento
- FALSIDADE
Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental
- salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal
A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:
- impugnar a admissibilidade da prova documental
- impugnar sua autenticidade
- suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade
- manifestar-se sobre seu conteúdo
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Información
- Descripción
- Concursos Públicos Direito Processual Civil Mapa Mental sobre FASE PROBATÓRIA – PROVADOCUMENTAL, creado por CAROLINE NOGUEIRA el 31/10/2020.
- Creado por
- CAROLINE NOGUEIRA
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