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  1. Princípios doutrinários do SUS:

    • Universalidade
    • Equidade
    • Integralidade
  2. Gestores do SUS em cada esfera do governo

    • Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde, a saber: no âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado da Saúde; e no Municipal, o Secretário Municipal de Saúde.
    • As funções gestoras no SUS podem ser definidas como “um conjunto articulado de saberes e práticas de gestão necessários para a implementação de políticas na área da saúde” (Souza, 2002).
    • Pode-se identificar “quatro grandes grupos de funções (macro-funções) gestoras na saúde: (a) formulação de políticas/planejamento; (b) financiamento; (c) coordenação, regulação, controle e avaliação (do sistema/ redes e dos prestadores públicos ou privados); (d) prestação direta de serviços de saúde” (id, ibid)
  3. O nascimento do SUS

    • O Sistema Único de Saúde (SUS) foi garantido pela Constituição Federal de 1988, por meio da Lei nº. 8.080/1990, sendo regido em 1990 com as Leis Orgânicas de Saúde Lei 8.080 e Lei 8.142.
      • A saúde como direito de todos e dever do Estado;
      • A relevância pública das ações e dos serviços de saúde;
      • A universalidade da cobertura e do atendimento, como pressuposto da equidade da assistência;
      • O caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa;
      • A participação popular;
      • A rede pública de serviços, integrada num sistema único;
      • O setor privado de serviços, que pode ser complementar ao sistema público de saúde;
      • A direção única nas esferas de governo: União, Estado (e Distrito Federal) e Município.
      • A sistema de saúde é um fator que condiciona o estado de bem-estar físico, mental e social do indivíduo
  4. A dimensões do SUS

    • O SUS é responsável por ofertar o conjunto de atenção à saúde, reunindo ações promocionais, preventivas e assistenciais.
    • Os serviços de assistência à saúde são organizados por meio dos níveis de complexidade, sendo elas atenção primária, secundária e terciária.
      • A Atenção Primária se dá através do conjunto de unidades ambulatoriais do SUS nos postos e centros de saúde, estando incluso as Unidades de Saúde da Família (USF), sendo consideradas de baixa complexidade.
      • A Atenção Secundária se dá ênfase no que tange aos ambulatórios de hospitais e policlínicas que oferecem serviços de especialidades sendo considerada de média a alta complexibilidade.
      • A Atenção Terciária é caracterizada por estabelecer o conjunto de terapias e procedimentos de elevada especialização, estando associada a um alto custo tecnológico e financeiro, sendo a ela considerada de alta complexidade.
  5. Participação Social:

    • A Lei Federal 8.142, de 28/12/1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Foi uma das maneiras encontradas para se praticar a democracia por meio da inclusão da população nos processos de gestão do SUS. Atuarão como:
      • Participantes nos debates;
      • Nas formulações e fiscalização das políticas desenvolvidas pela Saúde Pública.
    • Assim sendo a comunidade irá conferir ao SUS legitimidade e transparência, exercendo seus direitos e deveres e não serão apenas recebedores passivos de benefícios do Estado. (MS, 2009).
    • Assim sendo a participação social não fica condicionada apenas as consultas, garante também que a sociedade opine nos processos de tomada de decisão e que exerça seu direito na participação efetiva na gestão do Sistema de Saúde.
  6. Financiamento do SUS:

    • A Constituição Federal de 1988 determinou que as três esferas de Governo (federal, estadual e municipal) financiem o SUS, assim gerando receita para custear as despesas dos serviços públicos de saúde.
    • Os percentuais de investimentos dos municípios, estados e União no SUS são definidos pela Lei Complementar n° 141, de 2012, resultado de uma sanção presidencial da Emenda Constitucional 29. Essa lei defini que municípios e Distrito Federal devem aplicar por ano no mínimo 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde e os estados 12% dessa arrecadação.
  7. Princípios norteadores do SUS

    • De acordo com a lei 8080/1990, estabelece como princípios norteadores a universalidade, integralidade, equidade. Sendo a universalidade que dá o direito a todo cidadão o acesso a saúde e a todos os serviços de saúde, integralidade estabelecendo que todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral, a equidade que estabelece a igualdade, e imparcialidade na tomada de decisões. A lei tem como objetivo dispor de condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
  8. O Sistema Único de Saúde, é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, cada um com suas responsabilidades, sendo elas:

    • Ministério da Saúde
      • Atua como o gestor do SUS, que formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações, tendo como integrantes Fiocruz, Funasa, Anvisa, ANS, Hemobrás, Inca, Into.
    • Secretaria Estadual de Saúde
      • Capaz em aprovar, implementar o plano estadual de saúde, formulando políticas e ações no âmbito da saúde.
    • Secretaria Municipal de Saúde
      • Aprova e implementa o plano municipal de saúde, no qual será planejado, organizado, controlado, avaliado, até a sua execução.
    • Conselhos de Saúde
      • Composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na criação de estratégias, e controle das ações.
    • Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
      • Tendo como participantes gestores federais, estaduais e municipais, que são capazes de atuar na negociação e pactuação entre si, quanto aos aspectos operacionais do SUS.
  9. FONTES

    • BRASIL. Ministério da Saúde. Sus. Sistema Unico de saúde. Disponível em <http:// https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z-1/s/sistema-unico-de-saude-sus-estrutura-principios-e-como-funciona .Acesso em 08 maio 2021.
    • BRASIL. Secretaria de Estado de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS).Disponível em <https://www.saude.mg.gov.br/sus>.Acesso em 09 maio 2021.
    • BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entender a gestão do SUS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2003. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao.pdf> Acesso em 10 maio 2021.
    • BRASIL.Pense SUS. Fiocruz. Financiamento. Disponível em <https://pensesus.fiocruz.br/financiamento#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de%201988,e%20servi%C3%A7os%20p%C3%BAblicos%20de%20sa%C3%BAde>. Acesso em 10 maio 2021.

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Enfermagem Mapa Mental sobre SUS, creado por Juh Fiore el 09/05/2021.
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