¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

Teoria Geral do Processo

Roberta Dall'Agnol Rigo Portugués

Mapa mental sobre teoria geral do processo: solução de litígios, jurisdição, processo e interpretação e aplicação

Mapa mental: Teoria geral do processo

Contenido del mapa

Teoria Geral do Processo

  1. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

    • Autotutela
      • Método primitivo, é a famosa "justiça com as próprias mãos", não garantindo solução justa, podendo apenas gerar novos conflitos.
    • Autocomposição
      • MEDIAÇÃO
        • Usada em conflitos mais complexos, onde uma terceira pessoa imparcial facilita o diálogo entre as partes. EX: Conflitos familiares
      • CONCILIAÇÃO
        • Usada em conflitos mais simples e pontuais, onde uma terceira pessoa imparcial pode adotar uma postura mais ativa ainda que neutra. EX: Conflitos das relações de consumo
    • Heterocomposição
      • Uma terceira pessoa é encarregada de decidir o conflito, diferente da autocomposição. A decisão deve ser aceita e esse terceiro pode ser um árbitro ou juiz.
      • Arbitragem
      • Via judicial
  2. ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA

    • DIREITO MATERIAL
      • Conjunto de normas que servem para disciplinar a vida do homem em sociedade, buscando a harmonia das relações sociais. 
      • Relação entre eles
        • Um complementa o outro, não havendo relação hierárquica. São autônomos interdependentes. O direito material é assegurado a partir do processo, porém ao mesmo tempo o direito material é como uma base para o direito processual. 
    • DIREITO PROCESSUAL
      • Conjunto de normas e princípios que regulamentam o exercício da jurisdição, orientando o sistema processual para aplicação do direito material em casos concretos.
    • PILARES CONSTITUTIVOS
      • Jurisdição
        • É por meio da jurisdição que o Estado se manifesta.
      • Ação
        • É a provocação, o "chamado" da atividade jurisdicional do Estado.
      • Processo
        • É o meio pelo qual a ação tem efeito.
      • Defesa
        • É a alegação da pessoa que foi citada para se defender no processo.
    • CONTEÚDO
      • Normas de organização
        • Estabelecem a estrutura organizacional do Poder Judiciário.
      • Normas de competência
        • Determinam a divisão de competência entre os órgãos judiciários.
      • Normas de processo propriamente ditas
        • Disciplinam os atos processuais, e os poderes dos sujeitos do processo.
  3. ANÁLISE HISTÓRICA

    • EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL
      • O direito processual está em constante evolução, porém existem fases que deixaram um marco de mudança.
      • FASES
        • Imanentista
          • Também conhecida como sincretista, nessa fase o direito processual não era uma ciência jurídica, mas sim apenas sequência de atos processuais para o exercício de direitos.
        • Científica
          • Aqui, o direito processual começou a ser tratado como uma ciência. Estudos foram iniciados para reconhecer e categorizar aspectos como a jurisdição, ação, defesa, processo e relação jurídica entre os sujeitos do processo.
        • Teleológica
          • Também conhecida como instrumentalista, é onde o processo passa a ter uma finalidade. Ele o instrumento através do qual o direito material toca sua música.
      • DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO
        • O direito processual brasileiro foi altamente influenciado pelo direito português, em virtude da colonização. Por sua vez, o direito português tem influência do direito romano e do canônico.
        • Direito Romano
          • Período das ações em lei
            • Procedimento oral.
          • Período do processo formular
            • Procedimento escrito.
          • Período da cognição extraordinária
            • Há uma representação do Estado e não um escolhido pelas partes que julgará; surge também o recurso da apelação.
        • Direito Canônico
          • Usado para solucionar conflitos relacionados a bens da igreja e clérigos.
          • Contribuições
            • Importância do processo ser escrito
            • Petição inicial
            • Divisão do processo em partes
            • Direção do processo pelo juiz
            • Realização de perícias quando preciso
  4. PROCESSO

    • Instrumento pelo qual se alcança a concretização do direito material.
    • É influenciado por elementos históricos, culturais, sociais e políticos.
    • Tem influência direta da constituição, abordando temas como o acesso à justiça e o direito ao processo.
    • PRINCÍPIOS
      • Função: direcionam a interpretação e aplicação do direito; É como uma bússola.
      • Devido processo legal
        • Garante aos cidadãos que seus direitos processuais e materiais serão respeitados por meio do processo judicial.
        • Esse princípio impede que ocorra o abuso de poder, assegurando às partes o exercício de seus direitos processuais e garante a tutela jurisdicional e material, por meio do exercício da função jurisdicional.
      • Contraditório e ampla defesa
        • Faculdade que as partes tem de se pronunciar e intervir ativamente no processo para fins de formação do convencimento do juiz.
        • Constrói a relação dialética entre as partes.
        • Ambos os princípios estão relacionados e sem eles o processo é nulo.
      • Ampla defesa
        • É o direito de alegar fatos juridicamente relevantes para o processo.
        • Desdobramento do princípio do contraditório.
      • Isonomia ou igualdade processual
        • As partes devem ser tratadas de maneira igual pelo juiz.
      • Inércia da jurisdição ou da demanda/ação
        • A jurisdição é inerte, ou seja, ela exige a provocação da parte requerente para "movimentar a máquina judiciária".
      • Boa-fé
        • Norma de comportamento que tem base na ética.
      • Duração razoável do processo ou celeridade
        • O processo deve ter um prazo razoável, a ser presumido a partir de fatores como a complexidade do assunto, o comportamento das partes e a atuação do órgão jurisdicional. Embora não tenha um prazo definido por lei para cada caso, é de se esperar que um processo dure o tempo que lhe for plausível.
      • Congruência, correlação ou adstrição
        • É ter correspondência exata entre o pedido, ou seja, a ação, e a sentença proferida.
      • Juiz natural
        • Garante a imparcialidade do julgamento, ao determinar regras de competência para que, ao tratar de um conflito, seja direcionado ao juízo ou tribunal competente.
      • Imparcialidade
        • O juiz deve ser imparcial, princípio implícito na Constituição Federal de 1988, e expresso também na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
      • Princípio da publicidade
        • Segundo o artigo 5º, LX: "A Lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa de intimidade ou o interesse social o exigirem". Ou seja, a não ser quando houver segredo de justiça, os atos processuais são públicos.
      • Licitude das provas
        • Todos os meios de prova podem ser usados, desde que lícitos.
      • Motivação das decisões judiciais
        • O juiz deve fundamentar e justificar suas decisões sob pena de nulidade.
      • Duplo grau de jurisdição
        • Permite o acerto na decisão e o controle por órgão superior das atividades do juízo inferior.
        • Permite que as partes entrem com recurso.
      • Cooperação/colaboração
        • Orienta as partes a agirem de forma colaborativa.
      • Livre convencimento ou persuasão racional
        • O juiz é livre para decidir, mas desde que decida dentro dos parâmetros que a lei impõe.
        • O juiz analisa as provas, forma sua convicção e expõe as razões que o levaram a tal decisão.
  5. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

    • É dar o sentido e o alcance das normas processuais. Existem duas visões sobre como fazer isso: do ponto de vista objetivo, e do ponto de vista subjetivo.
    • Ponto de vista objetivo
      • Leva em consideração os meios empregados para interpretar a lei.
      • Método literal
        • O intérprete deve buscar o sentido literal das palavras.
      • Método lógico
        • Leva em consideração que cada norma tem um contexto por trás, e deve ser compreendida pensando nisso.
      • Método histórico
        • Leva em consideração que o intérprete deve levar em conta a "história" da norma, por exemplo: qual a motivação para sua criação, qual o projeto de lei, emendas, etc.
    • Ponto de vista subjetivo
      • Leva em consideração o sujeito que interpreta a lei.
      • Interpretação autêntica
        • Provém do próprio legislador.
      • Interpretação judicial
        • Levada a efeito pelos juízes e tribunais.
      • Interpretação doutrinária
        • Proveniente dos doutrinadores da lei.
    • Outras formas de interpretação
      • Axiológica
        • Análise do núcleo da norma que carrega um conceito de valores predominante em determinada esfera social.
      • Declarativa
        • Busca compreender a norma a partir de como o legislador utilizou as palavras.
      • Sociológica
        • Análise da norma partindo de um contexto social.
      • Holística
        • Abarca o texto da norma a partir de transdisciplinaridade (filosofia, sociologia, história).
    • Integração da norma
      • Atividade através da qual se busca preencher as lacunas por vezes presentes nas normas, com pesquisa e formulação da regra. 
      • O preenchimento se dá pela analogia, costumes, princípios gerais de direito e equidade.
  6. JURISDIÇÃO

    • Substitui os titulares dos interesses em conflito para solucioná-lo, de forma imparcial; é uma das funções do Estado.
    • A jurisdição compreende:  Poder - capacidade de decidir imperativamente e impor decisões; Função - Prestar a tutela jurisdicional; Atividade - Complexo de atos exercidos pelo juiz no processo.
    • Características
      • Substitutividade
        • O juiz decidirá imparcialmente, substituindo a autocomposição.
      • Pacificação social
        • Busca tornar as relações mais harmônicas.
      • Lide/conflito
        • É preciso um conflito para que ocorra a jurisdição.
      • Imutabilidade
        • A jurisdição impede que o conflito seja no futuro novamente alvo de apreciação, através da coisa julgada.
    • Princípios
      • Investidura
        • Forma de ingresso de pessoas legitimadas a exercer o poder jurisdicional.
      • Aderência ao território
        • O juiz exerce o poder dentro de um território, fixado por lei.
      • Atos de cooperação
        • São os atos que cooperam para a realização do processo, seja em âmbito nacional ou internacional. A jurisdição não pode ser exercida fora de seu território, então precisa de certos meios para sua realização completa.
        • Cooperação nacional: carta de ordem, carta precatória. Cooperação internacional: carta rogatória.
      • Inevitabilidade
        • Impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes.
      • Inefastabilidade
        • É o não afastamento de ninguém de ser atendido pelo Estado.
      • Indelegabilidade
        • O juiz não pode delegar internamente a função que lhe foi atribuída.
      • Indeclinabilidade
        • O juiz não pode deixar de julgar causa que lhe é apresentada.
      • Juiz natural
        • Assegura a imparcialidade e competência do juiz.
      • Inércia
        • A parte movimentará a jurisdição; A inércia é rompida pelo exercício do direito de ação.
  7. ESTRUTURA JURISDICIONAL BRASILEIRA

    • Formada por:
      • Formada por: juízos e tribunais.
      • Juízos
        • Órgãos que exercem o 1º grau de jurisdição que prolatam decisões monocráticas.
      • Tribunais
        • Órgãos que exercem o 2º grau de jurisdição mas também podem julgar ações de competência originária.
    • Independência
      • Garantia de não intervenção dos demais poderes em suas atividades; tal independência se manifesta por meio de garantias que buscam efetivar o autogoverno.
      • Competência dada aos tribunais
      • Competência do STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça
    • Estrutura
      • Justiça
      • Região
      • Seção judiciária
      • Comarca/Subseção
      • Foro
      • Vara
      • Entrância
      • Instância
    • Órgãos
      • Para garantir o cumprimento dos princípios
      • Duplo grau de jurisdição
      • Devido processo legal
      • Juiz natural
    • Organização
      • Cria e estrutura os órgãos que compõem o poder judiciário; divisão da jurisdição.
      • Regras gerais: art 92, CF
      • Justiças especializadas
        • Trabalho, Eleitoral, Militar.
      • Justiças comuns
        • Federal e estadual.

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Teoria Geral do Processo, creado por Roberta Dall'Agnol Rigo el 09/04/2022.
Visitas
3
Historial
  • Creado por Roberta Dall'Agnol Rigo · 9 abr 2022
  • Copiado por Roberta Dall'Agnol Rigo · 9 abr 2022
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?