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Mapa mental

Teoria do Crime 2

Marianna Martins Portugués

Mapa mental sobre Teoria do Crime 2: tipicidade, tipo doloso, crime culposo e espécies de dolo

Mapa mental: Teoria do Crime 2

Contenido del mapa

Teoria do Crime 2

  1. Tipicidade

    • Formal: Enquadramento da conduta no Ordenamento
      • Fato material = conduta + resultado + nexo
    • Espécies
      • Incriminador: prevê o crime
      • Permissivo ou Justificador: não prevê o crime, permite q o agente realize a conduta
        • Excludentes da Ilicitude
    • Fases da Evolução do Tipo
      • 1.Independência do Tipo (Ernest Beling): tipicidade com função descritiva, separada da antijuricidade e da culpabilidade
      • 2.Caráter Indiciário da Ilicitude -"ratio cognoscendi"- (Mayer): tipicidade como indício de antijuricidade. Todo fato típico é ilícito.
        • Salvo excludentes
        • ACEITA
      • 3.Tipo como Essência da Ilicitude -"ratio essendi"- (Mezger): tipicidade como base da ilicitude. Tipicidade (razão de ser ->) DENTRO da antijuricidade
        • Teoria dos Elementos Negativos do Tipo: causas de justificação DENTRO do próprio tipo.
    • Conglobante: conduta antinormativa + tipicidade material (relevância da conduta)
  2. Tipo Doloso (18, CP): consciência (elemento cognitivo) e vontade (elemento volitivo) de realizar a conduta e de produzir o resultado

    • 1.Dolo Direto ou Determinado: agente QUER o resultado
      • De 1º grau: resultado querido
      • De 2º grau = dolo de consequências necessárias: não desejados originalemnte
    • 2.Dolo Indireto ou Indeterminado: agente NÃO quer diretamente o resultado
      • Alternativo: agente quer um outro resultado
      • Eventual: agente realiza a conduta, prevê o resultado e ASSUME o risco de produzi-lo. FODA-SE
    • 3.Dolo Natural: da teoria finalista, elementos: consciência e vontade
    • 4.Dolo Normativo: da teoria naturalista, elementos: consciência, vontade e consciência da ilicitude
    • 5.Dolo Genérico: crime doloso sem finalidade prevista no tipo penal
    • 6.Dolo Específico: crime doloso onde a lei prevê uma finalidade no tipo (elemento subjetivo do tipo)
    • 7.Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberratio Causae: agente após realizar uma conduta, supondo já ter produzido resultado realiza nova conduta sendo que no 2º momento atinge a consumação.
    • Teorias
      • Da Vontade: dolo = vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado
      • Do Assentimento ou Consentimento: dolo = vontade de realizar a conduta com a previsão do resultado e a aceitação dos riscos de produzi-lo
      • Da Representação: confunde dolo eventual e culpa consciente
  3. Crime Culposo

    • Elementos
      • 1.Conduta Voluntária 2.Resultado Involuntário 3.Nexo Causal 4.Tipicidade (se a culpa for prevista por lei) 5.Previsibilidade Objetiva (outro faria?) 6.Quebra do Dever Objetivo de Cuidado (imprudência, negligência,imperícia) 7.Ausência de Previsão
        • Imprudência (culpa por ação), Negligência (culpa por omissão), Imperícia (culpa na profissão)
    • Espécies
      • 1. Culpa Inconsciente: não prevê o previsível
      • 3. Culpa Consciente c/ Previsão: realiza a conduta, prevê o resultado e ACREDITA que não ira acontecer
      • 2. Culpa Imprópria (por equiparação, assimilação ou extensão): por erro de tipo supõem estar diante de uma excludente q lhe permita praticar licitamente um fato
      • 4. Culpa Mediata ou Indireta: agente produz indiretamente um resultado a título de culpa (motorista na BR)
        • No crime culposo NÃO se admite compensação de culpas (anular), mas admite-se concorrência de culpas (uma diminuir a outra)

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