Direitos da Personalidade

Descripción

Analista Judiciário Direito Civil Mapa Mental sobre Direitos da Personalidade, creado por Ana Beatriz Moraes el 04/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, actualizado hace más de 1 año
Ana Beatriz Moraes
Creado por Ana Beatriz Moraes hace alrededor de 8 años
17
1

Resumen del Recurso

Direitos da Personalidade
  1. PERSONALIDADE
    1. CC/16: Toda pessoa detinha personalidade jurídica - aptidão para os atos da vida civil. Conceito ligado - TITULARIZAR relações.
      1. CC/2002: Toda pessoa dispõe de personalidade jurídica. Proteção especial fundamental. Conceito ligado - proteção especial conferida a todos.
        1. CAPACIDADE JURÍDICA: Aptidão de atos civis.
          1. Direitos de Personalidade - diz respeito às relações existenciais. Direito de Capacidade - diz respeito às relações patrimoniais
        2. Quem tem personalidade também tem capacidade.Nem todos que possuem Capacidade, terão personalidade.

          Nota:

          • Exemplo: Entes despersonalizados - possuem capacidade, mas não tem personalidade
          1. PESSOA JURÍDICA

            Nota:

            • Os direitos de personalidade são incompatíveis com as pessoas jurídicas, pois estão sustentados na dignidade da pessoa humana - direitos inerentes à pessoa.
            • Pessoa Jurídica pode ser vítima de difamação
            1. Não tem direito a personalidade, mas tem direito a PROTEÇÃO que dela decorre. ATRIBUTO DE ELASTICIDADE

              Nota:

              • Artigo 52 CC Obs.  A pessoa jurídica não pode ter proteção no que decorre a integridade física ou psíquica, por exemplo.
              1. Súmula 227 STJ - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pois merece PROTEÇÃO dos direitos de personalidade
          2. Cláusula Geral de Proteção da Personalidade

            Nota:

            • Não taxatividade dos direitos da personalidade Não há limitação na previsão legislativa.
            1. Rol exemplificativo. Dignidade da Pessoa Humana como fundamento dos direitos da personalidade

              Nota:

              • Dignidade da pessoa humana - núcleo duro
              1. Integridade física e psíquica; Liberdade e igualdade; Direito ao mínimo existencial
            2. Tudo aquilo que é necessário para ter uma vida digna em uma relação privada. PRERROGATIVAS - DIREITOS SUBJETIVOS
              1. # Liberdades Públicas - são obrigações do Estado em garantir o exercício do direito de personalidade

                Nota:

                • Direito de locomoção e Habbeas Corpus
              2. Direitos de Personalidade operam exclusivamente no campo privado.
                1. # Direitos Fundamentais (operam na esfera pública - se preocupa com a pessoa e com a sociedade como um todo).
                  1. STF: Reconhecimento da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas

                    Nota:

                    • Direitos fundamentais - eficácia pública e privada
                2. MOMENTO AQUISITIVO
                  1. Concepção. Relações EXISTENCIAIS

                    Nota:

                    • Incidência dos direitos de personalidade a partir da concepção
                    1. Nascituro dispões de direito de personalidade( relações existenciais)
                      1. Natimorto também tem direito a personalidade
                        1. Embriões de laboratório NÃO dispõem de direito de personalidade. MAS, podem ter capacidade jurídica

                          Nota:

                          • Direitos de personalidade são reconhecidos a partir da concepção UTERINA  e não laboratorial.
                          1. Apesar de não titularizar relação personalíssima, pode ser titular de relações PATRIMONIAIS.

                            Nota:

                            • Exemplo: pode ter direito a herança. TEM CAPACIDADE JURÍDICA, APESAR DE NÃO TER DIREITO DE PERSONALIDADE
                        2. NASCIMENTO .Relações PATRIMONIAIS - estão condicionadas ao NASCIMENTO

                          Nota:

                          • O nascituro só recebe indenização, por exemplo, se nascer com vida.
                          1. Exceção- nascituro titulariza relações patrimoniais - Alimentos gravídicos
                        3. MOMENTO EXTINTIVO
                          1. Morte ENCEFÁLICA.

                            Nota:

                            • A morte extingue a personalidade e por consequência os direitos de personalidade.
                            1. TODAVIA, existem efeitos jurídicos depois da morte
                              1. É possível a tutela judicial dos direitos de personalidade de pessoa morta - legitimidade dos familiares do morto
                                1. Exemplo: 1- Sucessão processual; 2- Transmissão do direito à reparação do dano; 3- Lesados Indiretos

                                  Nota:

                                  • 2- O direito de exigir reparação transmite-se com o prazo prescricional em curso. A morte do titular não interrompe e nem suspende o prazo prescricional. 3- Terão direito a indenização em nome próprio - Legitimação Autônoma Ordinária  - direito próprio visando proteger a personalidade dos seus familiares mortos.
                                  1. ATENÇÃO! O rol dos Lesados Indiretos é taxativo. O direito de imagem não inclui como legitimado os colaterais.

                                    Nota:

                                    • Artigo 20, púnico
                            2. FONTES
                              1. Juspositivistas - A origem corresponde a um avanço cultural do homem. Conclusão cultural e não natural.
                                1. Jusnaturalistas - Influencia natural. Origem corresponde a uma ordem jurídica que antecede o próprio sistema (Posição majoritária)

                                  Nota:

                                  • Conotação Cristã de uma ordem pré-concebida
                              2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
                                1. Pessoas públicas (celebridades) : RELATIVIZAÇÃO , que não permite desvio de finalidade para fazer publicidade a custo da imagem da pessoa

                                  Nota:

                                  • Alcança também quem acompanha a pessoa pública
                                  1. Liberdade de comunicação social (liberdade de expressão e liberdade de imprensa)

                                    Nota:

                                    • Direitos de personalidade X Liberdade de comunicação social Técnica de ponderação de interesses
                                    • Súmulas 221 e 281 STJ
                                    1. Direito ao esquecimento como direito da personalidade

                                      Nota:

                                      • # Direito a memória No caso da ditadura militar, em uma ponderação de interesses, o direito ao esquecimento cedeu ao direito a memória Ler  FONTE: DIZER O DIREITO
                                      1. STF afasta a exigência prévia de autorização para biografias
                                      2. Transexual pode mudar de sexo?

                                        Nota:

                                        • O Conselho Federal de Medicina trata o transexualismo como patologia. Se o médico indicar a mudança do sexo - pode mudar de sexo, e ainda terá o direito de mudar de nome - não sendo necessário que indique o motivo da mudança.
                                        • Mesmo não submetendo a cirurgia, o transexual tem o direito de mudar o nome e o estado sexual? STJ ainda não se posicionou sobre o tema.
                                        1. Direito ao cadáver

                                          Nota:

                                          • ARTIGO 14 CC - não se aplica para fins de transplantes, pois há lei específica regulamentado sobre o tema (Lei 9434/97)
                                          1. Disposição GRATUITA do corpo, após a morte - com fins científico ou altruístico. Tal disposição pode ser revogada a qqr tempo
                                            1. Para fins de transplante é necessária a autorização da família. TODAVIA, para outras finalidades é válida a declaração do titular
                                              1. Resolução do CFM - Testamento vital (Diretivas antecipadas) - o titular, ainda vivo e em perfeito gozo das suas faculdades mentais, pode declarar que não quer se submeter a tratamento médico paliativo (que não tem certeza de êxito) - VINCULA OS MÉDICOS E FAMILIARES

                                                Nota:

                                                • NÃO ESTÁ RELACIONADO A EUTANÁSIA, mas ao direito de morte digna.
                                            2. Autonomia do Paciente

                                              Nota:

                                              • ARTIGO 15 CC - No Brasil não se pode falar de internação forçada, EXCETO em casos de SAÚDE PÚBLICA
                                              1. Dever de informação ao paciente (boa fé objetiva).

                                                Nota:

                                                • Em casos que a informação poderá agravar o estado de saúde do paciente - o médico é obrigado a revelar para os familiares. Em nenhum caso o médico pode se omitir em informar
                                                • Testemunho de Jeová maior capaz - Não pode se recusar a fazer transfusão de sangue (doutrina majoritária). Os pais não podem recusar a transfusão de sangue do filho menor
                                            3. CARACTERÍSTICAS
                                              1. Indisponibilidade RELATIVA - Admite a limitação voluntária nos casos previstos em lei.

                                                Nota:

                                                • Intransmissibilidade e Irrenunciabilidade são espécies do gênero Indisponibilidade. O titular pode dispor dos direitos de personalidade pela sua vontade - autonomia privada (que se encontra prevista em lei).
                                                1. O ato de disposição do titular encontra limites -> Não pode ser em caráter permanente, genérico e nem violar a dignidade do seu titular.

                                                  Nota:

                                                  • Observação: A imagem pode ser cedida como direito autoral - prazo máximo de 5 anos renováveis.
                                                  1. Os dir. de personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes
                                                  2. Absolutos - oponíveis erga omnes
                                                    1. Impenhoráveis
                                                      1. Extrapatrimoniais - não tem preço, mas quando violado, admite indenização
                                                        1. Inatos
                                                          1. Imprescritíveis

                                                            Nota:

                                                            • ATENÇÃO: INDENIZAÇÃO decorrente do direito da personalidade submete-se a prescrição (3 anos)
                                                            1. Pretensões patrimoniais - prescritíveis. Exceção: Indenização decorrente de tortura(imprescritível)
                                                          2. PROTEÇÃO JURÍDICA

                                                            Nota:

                                                            • Até 2002- Lesão-> Sanção (binômio insuficiente)
                                                            1. Tutela Preventiva/específica - decisão judicial adequada para solução de problema específico

                                                              Nota:

                                                              • Rol exemplificativo
                                                              1. O juiz pode aplicar a tutela de ofício, bem como conceder, ampliar, reduzir, substituir ou revogar de ofício

                                                                Nota:

                                                                • - Cabimento de mandato de distanciamento -Possibilidade de prisão a título de tutela específica? Há discussão
                                                              2. Tutela Compensatória - através de indenização por danos morais.

                                                                Nota:

                                                                • Dano moral é violação a direito de personalidade. O mero aborrecimento não gera dano moral - Dano moral in re ipsa
                                                                1. A extensão do dano influencia o quantum, mas não a caracterização do dano moral.
                                                                  1. Possibilidade de cumulação de dano moral com dano moral decorrentes do mesmo fato, em razão da violação de bens jurídicos distintos

                                                                    Nota:

                                                                    • Violação a honra, imagem, integridade física -Súmula 387 STJ
                                                                    1. STJ - não se admite o instituto da indenização punitiva, pois a indenização deve ser proporcional a extensão do dano
                                                                      1. Possibilidade de dano moral contratual

                                                                        Nota:

                                                                        • Não decorre da violação do contrato, mas da violação da dignidade. Natureza extracontratual (pode ser fixado em valor superior ao do próprio contrato)
                                                                    2. Dano Moral Difuso ou Coletivo
                                                                      1. Somente podem ser pleteados por Ação Civil Pública

                                                                        Nota:

                                                                        • Não serão pagos a vítima mas a um fundo de recomposição do bem jurídico
                                                                        1. Difuso - atinge um número indeterminado de pessoas. Coletivo- atinge uma categoria
                                                                      2. Proteção do Corpo Vivo - Proibição por ato de disposição corporal se diminuir a integridade física. Abrange as partes separadas do corpo vivo (ex. placenta)

                                                                        Nota:

                                                                        • ARTIGO 13 CC Permissão de ato de disposição corporal se não diminuir a integridade física - exemplo: piercing e tatuagem
                                                                        • HAVENDO VIOLAÇÃO DO CORPO ALHEIO - CARACTERIZA-SE DANO ESTÉTICO. => Mesmo não havendo sequelas permanentes é possível falar de dano estético
                                                                        1. Permissão de diminuição da integridade física por exigência médica
                                                                        2. DIREITO AO NOME CIVIL
                                                                          1. Nome escolhido pelo TITULAR. Os pais indicam o nome. No primeiro ano após a aquisição da maioridade civil pode IMOTIVADAMENTE requerer ao juiz a mudança do nome

                                                                            Nota:

                                                                            • Artigo 56 a 58 da Lei de Registros Públicos -Existem casos que o oficial pode se recusar a registrar o nome indicado pelos pais.
                                                                            1. ELEMENTOS DO NOME
                                                                              1. PRENOME - Identifica a pessoa - Elemento permanente
                                                                                1. SOBRENOME/patronímico - identifica a origem familiar. Elemento permanente
                                                                                  1. AGNOME - Elemento diferenciado - eventual. Traço distintivo entre familiares com o mesmo nome
                                                                                2. No Brasil PSEUDÔNIMO não é elemento do nome. HETERÔNOMO OU COGNOME (Utilizado para atividades profissionais) MAS, merece a mesma proteção

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Silvio Santos, Fernando Pessoa Artigo 19
                                                                                  • Pseudônimo é nome falso, sob o qual alguém se oculta - autor fictício. Heterônimo vai além - é um outro nome, outra personalidade, individualidade diferente da do criador ( caso Fernando Pessoa)
                                                                                  1. Pseudônimo X HIPOCORÍSTICO( apelido identificado PESSOAL e PROFISSIONALMENTE) - pode integrar ou substituir o nome

                                                                                    Nota:

                                                                                    • Xuxa, Pelé, Cafu Marcus Cafu Evangelista ou Cafu Evangelista
                                                                                3. Princípio da Inalterabilidade Relativa

                                                                                  Nota:

                                                                                  • O nome pode ser modificado somente nos casos previsto em lei ou por decisão judicial provada a justa causa Exemplos: Viuvez, Casamento/União Estável. Adoção, Acréscimo de sobrenome de padrasto, Abandono efetivo
                                                                                4. DIREITO À VIDA PRIVADA

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Artigo 21 CC
                                                                                  • Teoria dos Círculos Concêntricos
                                                                                  1. Informações que pertencem ao titular e está fora do alcance de terceiros. Proteção autônoma pela CF
                                                                                    1. Privacidade : Informações Pessoais

                                                                                      Nota:

                                                                                      • -Nem toda informação privada é íntima, mas toda intimidade é privada - Pode ocorrer a relativização da privacidade pelo próprio titular (entrevistas, big brother)
                                                                                      1. Segredo/Sigilo - eventualmente diz respeito ao interesse público
                                                                                        1. Intimidade: Pertencem ao titular

                                                                                          Nota:

                                                                                          • Manifestações religiosas, sexuais...
                                                                                          1. Não admite exceção de verdade em matérias de privacidade
                                                                                        2. DIREITO À IMAGEM

                                                                                          Nota:

                                                                                          • Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.(STJ) Cuidado! Pessoa Jurídica pode ser vítima de difamação
                                                                                          1. Tridimensionalidade do direito à imagem: Retrato (físicas); Atributo (psicológicas e materiais); Voz
                                                                                            1. Direito autônomo e independente (CF) - A imagem não está vinculada a honra. Basta usá-la sem autorização para caracterizar dano

                                                                                              Nota:

                                                                                              • Só em usar a imagem sem autorização já tem dano. Se a violação a imagem for acompanhada da honra - serão devidas duas indenizações
                                                                                              • Artigo 20 CC - A imagem merece ser protegida apenas se violar a honra ou destinar a finalidade profissional Mas sobre a perspectiva Constitucional a imagem é autônoma
                                                                                              1. RELATIVIZAÇÃO

                                                                                                Nota:

                                                                                                • POSSIBILIDADE DE USAR IMAGEM ALHEIA
                                                                                                1. Função social- administração da justiça ou manutenção da ordem pública

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • 1ª parte do artigo 20 CC Exemplo: programa Linha Direta que usa imagens de foragidos
                                                                                                  1. Uso de foto em contexto genérico; Cessão expressa ou tácita em local público

                                                                                                    Nota:

                                                                                                    • Top less na praia de Camboriu - captada em contexto genérico, não pode haver individualização. Pessoa que olhou para a câmera e sorriu
                                                                                                  2. Imagem de pessoas públicas (celebridades)
                                                                                                    1. Não pode haver desvio de finalidade da imagem do artista para fins econômicos

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • Exemplo: Xuxa está em público, captar a imagem para fazer propaganda
                                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                                Similar

                                                                                                Direito Civil - Personalidade Jurídica
                                                                                                Lucas Ávila
                                                                                                Direito Civil
                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                                                                Lucas Ávila
                                                                                                Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                                                                Luiz Concursos
                                                                                                Processo Civil
                                                                                                Marcela Martins
                                                                                                Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                                                                Anaximandro Martins Leão
                                                                                                Direito das Obrigações
                                                                                                João Lunge
                                                                                                Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                                                                Alice Sousa
                                                                                                Pessoa Jurídica: conceitos
                                                                                                katiafonseca
                                                                                                LINDB
                                                                                                GBortoluzzi