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PODER JUDICIÁRIO

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PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃOS
- STF
- 1) Cabe ao STF processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei federal; 2) Nas infrações penais comuns, compete ao STF julgar o Presidente da República, o Vice–Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador– Geral da República; 3) Julga nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 4) Compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão; 5) O STF deve julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: – contrariar dispositivo desta constituição; – declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal; – julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
- 11 Ministros - TIME
- CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça foi previsto como órgão do Poder Judiciário pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O Conselho Nacional de Justiça tem por principais finalidades o controle e administração do próprio Poder Judiciário. Dentre as principais funções do conselho pode–se elencar: – controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; – controle sobre o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; – receber e conhecer das reclamações contra membros do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados. O Conselho Nacional de Justiça compõe–se de quinze membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. O art. 103-B em sua redação original previa uma limitação de idade para os membros componentes da CNJ, tal limitação, no entanto, foi retirada pela Emenda Constitucional n. 61 de 2009. Verifique as regras da composição do presente órgão nos incisos do art.103–B, da Constituição da República.
- 15 membros
- STJ
- O Superior Tribunal de Justiça compõe–se de, no mínimo, 33 ministros. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Preste atenção a algumas das competências previstas pela Constituição para o Superior Tribunal de Justiça. Não esqueça de verificar todas as atribuições do STJ presentes no art. 105, da Constituição Federal: 1) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos ribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 2) Com a emenda constitucional n. 45/2004, o STJ passa a ser competente para julgar a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 3) Cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: – contrariar tratado ou lei federal, ou negar–lhes vigência; – julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; – der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
- 33 Ministros - idade de Cristo
- TST
- 27 Ministros - 30 sem 3
- TRF´s e JUÍZES
- Tribunais Trabalho e Juízes
- Tribunais, juntas e juízez eleitorais
- Tribunais e Juízes Militares
- Tribunais e Juizes Estaduais e do DF
- TSE
- 7 - SET
- STM
- 15 ministros - SO TEM MOCINHA
- STF
FUNCÕES ESSENCIAS A JUSTIÇA
- SÃO TODAS AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS SEM AS QUAIS O PODER JUDICIÁRIO NÃO FUNCIONARIA (PÚBLICAS OU PRIVADAS
- Defesa do Estado
- AGU
- Procuradores dos Est e DF
- Defesa do Cidadão
- Ministério Público
- Instituição permanente
- essencial a função jurisdicional
- Autônomo
- não subordinado
- FUNÇÃO
- Defesa
- da ordem jurídica
- do regime democrático
- dos interesses sociais e individuais indisponíveis
- Defesa
- Estrutura do MP
- UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
- Garantias Institucionais
- FINANCEIRA, FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA
- Pode propor a criação e extinção de seus cargos, carreiras e concursos
- Elabora sua proopsta orçamentária
- Se o MP não enviar a proposta dentro do prazo estabelecdo na lei de diretrizes, o poder executivo considerará os valores vigentes ajustados para o próximo ano. Em desacordo o executivo irá ajustar.
- PRINCIPIO DO PROMOTOR NATURAL
- Ninguém pode ser processado por promotor AD HOC (Encomendado)
- FINANCEIRA, FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA
- FUNCIONAIS
- INAMOVIBILIDADE
- VITALICIEDADE
- IRREDUTIBILIDADE DE SUBSIDIO
- Advocacia Privada
- Defensoria Pública
- Princípios Institucionais
- Ingresso na carreira por concurso de provas e títulos
- Inamovibilidade
- Vedada a advocacia fora das funções
- Autonomia Funcional e Administrativa
- Unidade
- Indivisibilidade
- Orientação Jurídica
- Promoção dos direitos Humanos
- Defesa Judicial e extrajudicial dos Direitos Indiv e Coletivos
- Todos gratuitos aos necessitados
- Princípios Institucionais
- Ministério Público
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Información
- Descripción
- TRF Direito Constitucional Mapa Mental sobre PODER JUDICIÁRIO, creado por Gil Ferreira el 22/02/2017.
- Creado por
- Gil Ferreira
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