INTRODUÇÃO AOS DIREITOS REAIS

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DIREITO CIVIL (DIREITO DAS COISAS) Mapa Mental sobre 1 - INTRODUÇÃO, criado por Douglas Schaeffer em 17-03-2017.
Douglas  Schaeffer
Mapa Mental por Douglas Schaeffer, actualizado hace más de 1 año
Douglas  Schaeffer
Creado por Douglas Schaeffer hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

INTRODUÇÃO AOS DIREITOS REAIS
  1. OBJETO DE ESTUDO

    Nota:

    • 1) regras jurídicas relacionas a propriedade 1.1) é o estudo da relação dos homens com as coisas apropriáveis 1.2) COISAS APROPRIÁVEIS: aquelas que podem ser objeto de propriedade2) essas regras possuem eficácia erga omnis, umas vez que possuem EFICÁCIA CONTRA TODOS3) DIREITO SUBJETIVO STRICTU SENSO3.1) direito de natureza ABSOLUTA
    1. DIREITOS REIAS SOBRE COISA ALHEIA

      Nota:

      • 1) DESMEMBRAMENTO 2) CONSOLIDAÇÃO
      1. DE GARANTIA

        Nota:

        • 1) PENHOR, HIPOTECA e ANTIORESE 2) não se trata da coisa, mas do valor da coisa em si
        1. GOZO

          Nota:

          • 1) pode usufruir e gozar dos rendimentos/frutos
        2. CARACTERÍSTICAS

          Nota:

          • 1) direito absoluto 2) trata-se de uma relação imediata da pessoa com a coisa 3) não depende de um sujeito passivo para ser exercido
          1. CARACTERÍSTICAS
            1. NÚMEROS CLAUSUS

              Nota:

              • 1) os direitos reais só são definidos por lei expressa 2) não é admitido a criação de outros sem que seja por lei 3) não existe direito real atípico 4) ART. 1225 CCB
              1. PUBLICIDADE
                1. ADERÊNCIA A COISA

                  Nota:

                  • 1) o direito real sobre o bem, incide ainda que este passar de mão em mão e seja transmitido a terceiro 2) o direito segue a coisa 3) tal princípio encontra-se no ART. 1228 CCB
                  1. OPONIBILIDADE ERGA OMNIS

                    Nota:

                    • 1) trata-se de direitos absolutos com eficácia erga omnis 2) TODOS os membros da coletividade são sujeitos PASSIVOS nas relações jurídicas que o sujeito ativo é titular do direito real
                    1. DIREITO DE SEQUELA

                      Nota:

                      • 1) é o direito de perseguir a coisa e reave-la de quem se encontre com ela. 2) É um poder do titular do direito real de seguir a coisa para recuperá-la de quem injustamente a possua
                      1. AMBULATORIEDADE

                        Nota:

                        • 1) que todos os ônus inerentes à coisa, ACOMPANHAM a mesma ainda que transferido o direito real. 2) OBRIGAÇÃO PROPTEM REM : aquelas obrigações que são inerentes a coisa, ou seja, aquelas que perseguem a coisa, não importando o seu dono. 3) Após a transferência, por se tratarem de obrigações propter rem e a luz do princípio da ambulatoriedade, são transferidas todas as obrigações que versarem sobre o bem ainda que sejam essas obrigações onerosas.
                    2. DIFERENÇA PARA O DIREITOS PESSOAIS
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