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Direito Administrativo ( noções introdutórias )

Natan Miranda Direito Administrativo Portugués 4,6Valoración media 4,6 de 5 (8 valoraciones)

Contenido del mapa

Direito Administrativo ( noções introdutórias )

  1. CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS

    • É UM RAMO RECENTE
    • NÃO CODIFICADO ( LEI ESPARSA )
    • ADOTA O MODELO INGLÊS (JURISDIÇÃO UNA )
      • > Todos os atos Administrativos devem ser analisados pelo poder judiciário, que único que finaliza conflitos com a coisa julgada.
    • JURISPRUDÊNCIA NÃO VINCULATIVA
      •  A jurisprudência não tem precedentes futuros, só tem influência indicativa.
  2. MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO

    • GERENCIAL
      • Administração gerencial é aquela que objetiva maior eficiência e agilidade na atuação da ADM, enfatizando resultados em detrimento dos ritos. Ex: > Instrumento de parceria da ADM Pública e Privada. >Princípio da eficiência. > Descentralização da Adm Pública. OBS:  > Emenda 19/98 - Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
    • BUROCRÁTICA
      • É aquela que segue os presentes preceitos:   > Autoridade na Lei > Relações Hierarquizadas > Competência Técnica > Remuneração em razão da Função desempenhada
  3. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO OBJETO

    • SUBDIVIDE-SE EM CORRENTES DOUTRINÁRIAS
      • LEGALISTA
        •  Para está corrente, só existe a LEI como critério de definição.
      • EXECUTIVO
        • Só existe o poder executivo para o Direito Administrativo. ( TERIA NÃO ACEITA )
      • FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICO
        • O direito Administrativo deve ser conceituado a partir de suas ideias que permitam ao estado alcançar o seu fim. ( TEORIA INCONCLUSIVA )
      • NEGATIVISTA
        • O direito administrativo só pode ser conceituado, por exclusão ou pelo resto que sobrar dos outros ramos.
  4. PRINCÍPIOS

    • IMPESSOALIDADE
      • I
    • MORALIDADE
      • M
    • PUBLICIDADE
      • P
    • EFICIÊNCIA
      • E
    • LEGALIDADE
      • L
  5. OBJETO IMEDIATO

    •  As normas e princípios tratam acerca do comportamento de pessoas, orgãos públicos e etc. OBS: Direito Administrativo tivo tem status de ramo autônomo porque possui: > Objeto Próprio > Princípios específicos
    • PRINCÍPIOS
    • NORMAS
  6. DIFERENÇAS CONCEITUAIS

    • Administração Pública
      • Administração Pública com inciais maiúsculas, refere-se aos orgãos da estatais com função administrativa. Ex: >MINISTÉRIO PÚBLICO > DEFENSORIA
      • SENTIDO SUBJETIVO
        • São todos os orgãos da Administração Pública
    • administração pública
      • administração pública com iniciais minúsculas, refere-se ao poder executivo, ou a atividade que exerce o poder público. Ex: > GOVERNADOR > CONCURSADO > PRESIDENTE
      • SENTIDO OBJETIVO
        • É a atividade estatal que defende o interesse público.
  7. COMPETÊNCIA

    • UNIÃO
    • ESTADO
    • DISTRITO FEDERAL
    • EXCESSÃO ( ARTIGO 22 CF )
      • O artigo trata acerca da competência obrigatória da união em legislar nas matérias de: > Lei Federal > Desapropriação > Requisições civis em caso de    guerra. > Aeroportos > Política Cambial
  8. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    • É aquela exercida na maior parte pelo poder executivo, com caráter infralegal e mediante a utilização das prerrogativas instrumentais.
    • INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO
      • O interesse secundário corresponde ao interesse patrimonial do estado.
    • INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO
      • É o verdadeiro interesse da Administração Pública que é o interesse coletivo
    • ART 2º CF
      • Trata acerca da  independência e harmonia dos 3 poderes.
      • FUNÇÕES TÍPICAS
        • É  tarefa que preceitua cada poder.
      • FUNÇÕES ATIPICAS
        • É quando um poder excepcionalmente executa funções de outro Ex: Medida Provisória

Información

Descripción
Direito Administrativo Mapa Mental sobre Direito Administrativo ( noções introdutórias ), creado por Natan Miranda el 28/09/2017.
Creado por
Natan Miranda
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