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Direito Administrativo ( noções introdutórias )
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Direito Administrativo ( noções introdutórias )
CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS
- É UM RAMO RECENTE
- NÃO CODIFICADO ( LEI ESPARSA )
- ADOTA O MODELO INGLÊS (JURISDIÇÃO UNA )
- > Todos os atos Administrativos devem ser analisados pelo poder judiciário, que único que finaliza conflitos com a coisa julgada.
- JURISPRUDÊNCIA NÃO VINCULATIVA
- A jurisprudência não tem precedentes futuros, só tem influência indicativa.
MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO
- GERENCIAL
- Administração gerencial é aquela que objetiva maior eficiência e agilidade na atuação da ADM, enfatizando resultados em detrimento dos ritos. Ex: > Instrumento de parceria da ADM Pública e Privada. >Princípio da eficiência. > Descentralização da Adm Pública. OBS: > Emenda 19/98 - Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
- BUROCRÁTICA
- É aquela que segue os presentes preceitos: > Autoridade na Lei > Relações Hierarquizadas > Competência Técnica > Remuneração em razão da Função desempenhada
- GERENCIAL
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO OBJETO
- SUBDIVIDE-SE EM CORRENTES DOUTRINÁRIAS
- LEGALISTA
- Para está corrente, só existe a LEI como critério de definição.
- EXECUTIVO
- Só existe o poder executivo para o Direito Administrativo. ( TERIA NÃO ACEITA )
- FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICO
- O direito Administrativo deve ser conceituado a partir de suas ideias que permitam ao estado alcançar o seu fim. ( TEORIA INCONCLUSIVA )
- NEGATIVISTA
- O direito administrativo só pode ser conceituado, por exclusão ou pelo resto que sobrar dos outros ramos.
- LEGALISTA
- SUBDIVIDE-SE EM CORRENTES DOUTRINÁRIAS
PRINCÍPIOS
- IMPESSOALIDADE
- I
- MORALIDADE
- M
- PUBLICIDADE
- P
- EFICIÊNCIA
- E
- LEGALIDADE
- L
- IMPESSOALIDADE
OBJETO IMEDIATO
- As normas e princípios tratam acerca do comportamento de pessoas, orgãos públicos e etc. OBS: Direito Administrativo tivo tem status de ramo autônomo porque possui: > Objeto Próprio > Princípios específicos
- PRINCÍPIOS
- NORMAS
DIFERENÇAS CONCEITUAIS
- Administração Pública
- Administração Pública com inciais maiúsculas, refere-se aos orgãos da estatais com função administrativa. Ex: >MINISTÉRIO PÚBLICO > DEFENSORIA
- SENTIDO SUBJETIVO
- São todos os orgãos da Administração Pública
- administração pública
- administração pública com iniciais minúsculas, refere-se ao poder executivo, ou a atividade que exerce o poder público. Ex: > GOVERNADOR > CONCURSADO > PRESIDENTE
- SENTIDO OBJETIVO
- É a atividade estatal que defende o interesse público.
- Administração Pública
COMPETÊNCIA
- UNIÃO
- ESTADO
- DISTRITO FEDERAL
- EXCESSÃO ( ARTIGO 22 CF )
- O artigo trata acerca da competência obrigatória da união em legislar nas matérias de: > Lei Federal > Desapropriação > Requisições civis em caso de guerra. > Aeroportos > Política Cambial
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
- É aquela exercida na maior parte pelo poder executivo, com caráter infralegal e mediante a utilização das prerrogativas instrumentais.
- INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO
- O interesse secundário corresponde ao interesse patrimonial do estado.
- INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO
- É o verdadeiro interesse da Administração Pública que é o interesse coletivo
- ART 2º CF
- Trata acerca da independência e harmonia dos 3 poderes.
- FUNÇÕES TÍPICAS
- É tarefa que preceitua cada poder.
- FUNÇÕES ATIPICAS
- É quando um poder excepcionalmente executa funções de outro Ex: Medida Provisória
Informações
- Descrição
- Direito Administrativo Mapa Mental sobre Direito Administrativo ( noções introdutórias ), criado por Natan Miranda em 28-09-2017.
- Criado por
- Natan Miranda
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