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SEGURIDADE SOCIAL

Jeferson Bauer Direito Portugués

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SEGURIDADE SOCIAL

  1. Seguridade social é o conjunto de ações do Estado que busca atender as necessidades básicas do povo, nas áreas da saúde, assistência e previdencial social

    • Saúde
      • Art. 196 CF/88
        • É direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição.
          • Toda pessoa tem direito de receber atendimento na rede pública de saúde.
            • As ações na área da saúde são de responsabilidade direta do Ministério da Saúde.
              • Sistema Único de Saúde – SUS;
                • é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
                  • Parágrafo 1º do artigo 198 da CF/88
              • ANS – Agência Nacional de Saúde
                • criada pela Lei 9.961/2000
                • deve “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde,
          • Art. 2º, Lei 8212/91
            • Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
              • acesso universal e igualitário;
              • rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
              • descentralização
              • atendimento integral,
              • participação da comunidade na gestão,
              • participação da iniciativa privada na assistência à saúde,
    • Assistência social
      • art. 203 da CF/88;
      • Independe de contribuição.
        • direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
          • realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
          • BENEFÍCIOS E SERVIÇOS OFERECIDOS
            • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA,
              • no valor de um salário mínimo ao necessitado, que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 65 anos) ou deficiente, incapazes de prover sua manutenção, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, art. 20, parágrafo 3 da LOAS.
            • OUTROS PROGRAMAS OFICIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA,
              • EXEMPLO: Bolsa Familia
      • regida pela 8742/93
    • Previdência Social
      • Surgimento após a Revolução Industrial, vinculada ao fenomeno da insdustrialização
      • art. 3, Lei 8212/91
        • A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
          • 1990 - Criado o Instituto Nacional do Seguro Social
            • INSS
            • A previdência social é seguro, de filiação compulsória para os regimes básicos (Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Regime Próprio de Previdência de Servidores Públicos -RPPSP),
              • além de coletivo, contributivo e de organização estatal, amparando beneficiários contra os chamados riscos sociais.
              • Previdência Social se divide em: regime geral, regimes próprios (servidores públicos) e regimes privados (previdência complementar aberta e fechada).
                • O ingresso no RGPS, poderá ser voluntário para aqueles que não exercem atividade remunerada,
  2. Regulado pelo artigo 194 da CF/88

    • Objetivos da seguridade social: § único Art. 194:
      • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
        • I - universalidade da cobertura e do atendimento
        • II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
        • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
        • IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
        • V - eqüidade na forma de participação no custeio;
        • VI - diversidade da base de financiamento;
        • VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
        • VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  3. Se preocupa com todos os cidadãos

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Jeferson Bauer
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