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Poder Judiciário

Ana Laura Loyola Direito Constitucional Portugués

Contenido del mapa

Poder Judiciário

  1. Carreira

    • Aspectos gerais
      • Órgãos: STF, CNJ, STJ, STM e auditorias militares, TSE/TRE e Juízes Eleitorais, TST, TRF e Juízes Federais, TJ e Juízes Estaduais/DF e Territórios
        • Turmas recursais NÃO são. Acesso por DESIGNAÇÃO e não promoção. NÃO há observância de critérios de antiguidade e merecimento, nem 5º constitucional.
          • STF e superiores sede em BSB, jurisição em todo Brasil. CNJ sede BSB, mas não tem jurisdição
            • A Justiça desportiva (STJD e TJD), Tribunal Marítimo, Tribunais de Contas e Tribunais Arbitrais NÃO são integrantes do PJ. São tribunais administrativos.
      • 1ª Instância: Juízes; 2ª: Desembargadores; Superiores: Ministros. TODOS Magistrados
        • Lei COMPLEMENTAR, iniciativa STF disporá sobre estatuto da Magistratura (nunca feito, continua Lei Orgânica da Magis Nacional)
          • STF: ok órgãos fracionários dos Tribunais (turmas, câmaras ou seções) serem compostos majoritariamente por juízes de 1º grau (não afronta princípio juízo natural)
    • Cargo inicial: juiz substituto, concurso provas e títulos, obrigatória participação da OAB em TODAS as fases; quarentena de entrada: mín. 3 anos de exercício (não é necessário advocacia, ok cargo não privativo de bacharel de direito (técnico), contagem desde CONCLUSÃO do curso); comprovação de requisitos: na INSCRIÇÃO definitiva (após sentença e antes prova oral)
      • Promoção: de entrância pra entrância, e da 1ª pra 2ª instância; 1-Por merecimento: critérios objetivos de produtividade e presteza + frequência e aproveitamento em cursos oficiais, a)na lista 3x consecutivas ou 5 alternadas (obrigatório), b)mín. 2 anos de entrância e integrar 5ª parte dos antigos; 2-Por antiguidade: tribunal só pode recusar mais antigo pelo voto de 2/3 (cadeiras preenchidas e ok pra votar), com ampla.
        • Entrância: divisão nas leis de organização. Ex: Estados tem comarcas de 1ª,2ª,3ª (mais complexa), promoção horizontal, juízes continuam de 1º grau. Promoção vertical apenas quando vira desembargador
          • Permanecem prerrogativas com aposentadoria, SALVO foro; Vitaliciedade: membros jud, MP e TCs
  2. Criação Órgão Especial

    • Possível se Tribunal tiver mais que 25 membros. Mín:11 e máx:25; Competência para exercer atribuições adm e e juris delegadas pelo Tribunal Pleno (plenário). Composição: metade antiguidade e metade eleita pelo Tribunal
      • Reserva de Plenário
        • Juiz pode declarar inconstitucionalidade de lei sozinho, porém Tribunal e Órgão Especial precisam da maioria absoluta dos membros. Controle difuso: juízes, tribunais; Controle concentrado: STF (CF) e TJs (CEs). NÃO PODEM: Ministro, Turma ou Seção (cabe à Corte), PODEM: Juízes 1º, Turmas Recursais (1º) e Turmas STF. Para fugir do Plenário, param de aplicar a norma. Para afirmar constitucionalidade não precisa ir pro Plenário (presunção).
          • Férias Coletivas: extintas em 1º e 2º grau, Superiores OK (2 a 31 jan, 2 a 31 jul)
            • Decisões ADM dos Tribunais: motivadas e em sessão PÚBLICA, voto maioria absoluta.
  3. Quinto Constitucional

    • TRF, TJ, TST/TRT
      • 1/5 preenchido por membros MP e OAB, indicados em lista sêxtupla, reduzida para 3 nos Tribunais . Chefe do Executivo escolhe UM em 20 DIAS. Presi: TRF, TST/TRT e TJDFT, Gov: TJs
        • MP: mais de 10 anos de carreira; OAB: idem e notório saber jurídico e reputação ilibada. Assembleias Legis NÃO devem aprovar (ADI)
          • Proibições
            • Exercício em outro cargo: vedado, AINDA que em disponibilidade, salvo UMA de magistério (mas não há restrição numérica, apenas compatibilidade); vedado que integrem Justiça Desportiva; vedado coaching, mentorias, etc (MP ok)
              • Quarentena Saída: vedado Magistrado exercer a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou por 3 ANOS
                • Atividade Político-Partidária: vedado, porém não persiste durante inatividade (ok se aposentar)
  4. Garantias (prerrogativas)

    • Vitaliciedade: após 2 anos, se entrar na 1ª; membros que entram direto nos Tribunais (1/5 ou indicação) têm desde POSSE. Pode um juiz titular não ser vitalício, e um juiz já vitalício ainda ser substituto
      • Inamovibilidade: não podem ser removidos de ofício, salvo interesse público (maioria absoluta tribunal ou CNJ). Vale para titulares e substitutos (Comarca ou Circunscrição)
        • Irredutibilidade Subsídios: Magistrados não podem incorporar quinto de regime jurídico diverso,; indenizações não se submetem ao teto

Información

Descripción
Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Judiciário, creado por Ana Laura Loyola el 01/10/2018.
Creado por
Ana Laura Loyola · oct 2018
Actualizado
17 dic 2021
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