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LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO III

jonathan adams Direito Administrativo OAB Portugués

LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO III

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LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO III

  • A expressão obrigatoriedade de licitação tem um duplo sentido, significando não só a compulsoriedade da licitação em geral como, também, a da modalidade prevista em lei para a espécie, pois atenta contra os princípios de moralidade e eficiência da Administração o uso de modalidade mais singela quando se exige a mais complexa, ou o emprego desta, normalmente mais onerosa, quando o objeto do procedimento não a comporta Nada impede que se aplique a licitação mais complexa quando se poderia utilizar uma mais simples, como no caso em que se utiliza a concorrência quando poderia ser aplicada a tomada de preços
  1. 1. CONCORRÊNCIA

    • Apresenta como características principais a universalidade e a ampla publicidade: • universalidade: significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital6, independentemente de registro cadastral ampla publicidade: a divulgação da concorrência deverá ocorrer por todos os meios disponíveis, por tantas vezes quantas julgar necessária
    • I. TODAS AS FASES
      • De acordo com o valor obras e serviços de engenharia acima de R$ 3,3 milhões  compras e serviços que não de engenharia acima de R$ 1,43 milhão Independente do valor:compra e alienação de bens imóveis (ressalva: alienação de bens adquiridos de processos judiciais ou dação em pagamento - pode ser concorrência ou leilão) concessão de direito real de uso concessão de serviço público alienação de bens móveis acima de R$ 1,43 milhão registro de preços (ressalvados os casos de pregão) parcerias público-privadas (PPP) licitações internacionais (ressalvas admitem TP ou convite)  
    • II. PROCED + RIGOROSO
    • III. COMPRAS E ALIENAÇÕES
      • Uma pequena pausa para explicar este item. Para compra ou alienação (venda) de bens imóveis (construções, terrenos, etc.), deve-se utilizar a concorrência. Entretanto, o artigo 19 permite que se utilize tanto a concorrência quanto o leilão, para a alienação, quando a aquisição do bem decorrer de procedimento judicial ou dação em pagamento
  2. 2. TOMADA PREÇOS

    • entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
    • I. NÃO HÁ HABILITAÇÃO
    • II. LICITANTES JÁ CADASTRADOS
    • III. 3 DIAS ANTES
      • Considere a seguinte situação hipotética: determinada licitação, na modalidade tomada de preços, fixou o dia 20 do mês de julho do ano de 2017 (uma sexta-feira) como a data final para o recebimento das propostas. A empresa XYZ pretende participar do certame, porém não está previamente cadastrada para tanto. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a empresa XYZ E) poderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação.
  3. 3. CONVITE

    • cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 
    • I. SEM EDITAL
      • USA-SE O CONVITE!
    • II. SEM HABILITAÇÃO
    • III. PRAZO RECURSOS
      • 02 DIAS ÚTEIS
        • E não 05 dias, como é a regra.
    • IV. CADAST OU NÃO
  4. 4. CONCURSO

    • Nessa modalidade, não interessa mais o valor, mas a natureza do objeto. O procedimento dessa modalidade é bem diferente do utilizado nas modalidades comuns. O julgamento é realizado por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. os tipos de licitação previstos no artigo 45 da Lei 8.666/1993 não se aplicam para essa modalidade
    • REGULAMENTO PRÓPRIO
      • A administração estadual pretende realizar a contratação de projetos da área médica para o desenvolvimento de pesquisa em busca de soluções inovadoras em área da saúde, que necessita de especial atenção. Para tanto, instituiu prêmios para os melhores projetos. Acerca das modalidades de licitação e suas características, com base nas previsões da Lei nº 8.666/93, assinale a opção correta: é viável a realização de licitação na modalidade concurso, que se destina à contratação de trabalhos científicos, mediante a instituição de prêmios aos vencedores, que devem atender aos requisitos de qualificação exigida dos participantes constantes em regulamento próprio não se trata de inexigibilidade de licitação. No caso apresentado, o enunciado destaca que será realizado um procedimento para escolha de trabalho científico mediante o pagamento de um prêmio. Para que fosse a inexigibilidade, deveríamos encontrar informações de que somente uma única  pessoa teria a capacidade de desenvolver a atividade. Porém, a própria instituição de um prêmio demonstra o caráter competitivo da situação. Nesses casos, a Lei de Licitações prevê a utilização da modalidade concurso, que deverá ser precedida de regulamento que indicará a qualificação exigida dos participantes; as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho; as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos (art. 22, §4º c/c art. 52, §1º). Ademais, vale destacar que os tipos de licitação não se aplicam na modalidade concurso, pois esta é julgada com base em critérios um pouco subjetivos (porém não arbitrários), em virtude da natureza do seu objeto
  5. 5. LEILÃO

    • Não é em todos os casos, porém, que se pode utilizar o leilão para a alienação de bens móveis. O Estatuto de Licitações define como limite o valor de R$ 1,43 milhão de reais, acima desse valor deve-se utilizar a concorrência o leilão é a modalidade para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados 
    • LEGISLAÇÃO ESP
    • APENAS BENS
      • SERV NÃO!
    • VENDA POR PARTE DA ADM
      • Aplicação da modalidade leilão: venda (alienação), por parte da Administração, dos seguintes bens (LLC, art. 22, § 5º):  a) bens móveis inservíveis para a administração – se os bens móveis forem avaliados, isolada ou globalmente, em quantia superior a R$ 1,43 milhão, deverá ser adotada a modalidade concorrência (LLC, art. 17, § 6º).  b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;  c) bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação – neste caso, além da modalidade leilão, pode ser adotada a modalidade concorrência também, por decisão discricionária e independente do valor. 
    • NÃO PRECISA ESTAR CADASTRADO!
  6. 6. PREGÃO

    • A Lei 10.520/2002 é uma lei nacional, aplicável, portanto, à União, estados, Distrito Federal e municípios A aplicação do pregão não decorre de seu valor, mas do objeto
    • I. FASES INVERTIDAS
    • EDITAL > CLASSIFCAÇÃO > HABILITAÇÃO > ADJUDICAÇÃO > HOMOLOGAÇÃO
      • No caso de pregão, antes da etapa competitiva, o pregoeiro deverá verificar a aceitabilidade da proposta em função das exigências do edital. FALSO!   Nesse caso, a etapa competitiva ocorre durante a sessão pública do pregão e compreende o recebimento das propostas e a documentação da habilitação, a disputa, o julgamento, a classificação e a habilitação da melhor proposta. Dessa forma, o pregoeiro irá verificar a aceitabilidade da proposta durante a etapa competitiva. Além disso, em comparação à LLC, no pregão ocorre a inversão de fases, ou seja, primeiro se julga e depois acontece a habilitação.
    • II. LANCES VERBAIS
      • NA CLASSIFICAÇÃO
        • Será selecionada a proposta mais baixa e as com diferença de até 10% daquela, para a fase de lances verbais. obs: não havendo pelo menos 03 propostas, serão selecionadas as 03 mais baixas para a fase dos lances verbais.
    • SEMPRE MENOR PREÇO
      • O pregão é conduzido por um pregoeiro, auxiliado por uma equipe de apoio (ou seja, não há comissão de licitação
  7. 7. LIC INTERNACIONAIS

    • nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País É importante salientar que, segundo o artigo 5º da Lei 8.666/93, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, salvo nos casos de licitação internacional (quando poderá ser permitida a cotação em moeda estrangeira)
    • FCC
      • Um Tribunal de Contas está adquirindo um equipamento de armazenamento de dados em meio magnético. Na licitação emitida pelo Tribunal, todos os preços dos fornecedores estrangeiros poderão ser expressos em dólar norte-americano, porém, os participantes nacionais da licitação não poderão cotar em dólar, mas somente em reais. Considerando a Lei nº 8.666/1993, esse procedimento está   a) correto, pois são permitidas cotações em moeda estrangeira em licitações, somente quando o licitante for estrangeiro. F Na verdade, cotação em moeda estrangeira é exceção e só é possível em concorrências de âmbito internacional e não exatamente quando o licitante for estrangeiro.   b) incorreto, pois não são permitidas licitações públicas em moeda estrangeira. F Conforme se verifica no art. 42, § 1º, são permitidas as licitações públicas em moeda estrangeira, todavia em via de exceção c) incorreto, pois não é permitido fornecedores nacionais ou importadores em território nacional para que seja possível cotar em moeda de outro país. F Não há tal proibição. d) incorreto, pois a única moeda estrangeira permitida em licitações é o peso, moeda utilizada no Mercosul. F Não há qualquer tipo de tratamento desigual entre moedas estrangeiras na Lei 8.666/93.  e) incorreto, pois a lei exige igual tratamento entre fornecedores estrangeiros e nacionais. V  

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OAB Direito Administrativo Mapa Mental sobre LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO III, creado por jonathan adams el 15/06/2019.
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jonathan adams
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Historial
  • Creado por Mateus de Souza · 4 sep 2017
  • Copiado por jonathan adams · 15 jun 2019
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