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RESOLUÇÃO CONTRAN 258

Luciano Vassilon da Silva PRF Portugués

RESOLUÇÃO CONTRAN 258

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RESOLUÇÃO CONTRAN 258

  1. regulamenta os art 231, X e 223 do CTB e fixa metodologia d aferição d peso dos veículos, estabelece percentuais d tolerância e dá outras providências

  2. O comprimento total do veículo é aquele medido do ponto + avançado da sua extremidade dianteira ao ponto + avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios p os quais ñ esteja prevista uma exceção

    • A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base, a ponta da lança e o suporte dos contrapesos
  3. Os instrumentos usados p medição d comprimento d veículos deve ser aprovado pelo INMETRO

  4. A fiscalização d peso d veículos deve ser feita por:

    • I- equipamento d pesagem (balança rodoviária) ou
      • Na fiscalização d peso por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima d 5%, p suprir a incerteza d medição do equipamento
        • No carregamento dos veículos a tolerância máxima d 5% ñ deve sr incorporada aos limites d peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN
    • II- Verificação d documento fiscal
  5. Qndo o peso verificado for = ou < ao PBT ou PBTC estabelecido p o veículo, acrescido da tolerância d 5%, + ocorrer excesso d peso em algum dos eixos ou conjunto d eixos aplicar-se-á multa somente sobre a parcela q exceder essa tolerância

    • A carga deverá ser remanejada ou ser efetuado transbordo, d modo q os excessos sejam eliminados
      • O veículo só poderá seguir viagem após sanar a irregularidade
  6. Qndo o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido p o veículo, acrescido da tolerância d 5%, aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela q exceder essa tolerância

    • O veículo só poderá seguir viagem depois d efetuar o transbordo
  7. O veículo só poderá prosseguir viagem após sandas as irregularidades, observadas as condições d segurança

    • Nos casos em q ñ for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas d remoção e estada
    • A critério do agente, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo d produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros
  8. Independentemente da natureza da sua carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde q os excessos aferidos sejam simultaneamente inferiores a 5% do limite par cada tipo d eixo, ou seja:

    • I- 300 kg no eixo direcional
    • II- 500 kg no eixo isolado
    • III- 850 kg por conjunto d eixos em tandem duplo
    • IV-1275 kg no conjunto d eixos em tandem triplo
  9. A fiscalização dos limites d peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto d carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, ñ sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado

  10. considera-se embarcador o remetente ou expedidor da carga, mesmo se o frete for a pagar

  11. P o cálculo do valor da multa serão aplicados os valores em reais p cada 200 Kg ou fração

  12. Medida Adm: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente

  13. As infrações por exceder a Capacidade Máxima d Tração serão aplicadas a depender da relação entre o excesso d peso apurado e a CMT, da seguinte forma

    • A- Até 600 Kg / Infração média
    • B: Entre 601 e 1000 Kg / Infração grave
    • C- Acima d 1000 Kg / Infração gravíssima
  14. Cabe à autoridade d trânsito sobre a via disciplinar sobre a localização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos d aferição d peso d veículos assegurado o acesso à documentação comprobatória d atendimento a legislação metrológica

  15. É obrigatória à presença da autoridade ou do agente da autoridade no local da aferição d peso dos veículos

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Descripción
PRF Mapa Mental sobre RESOLUÇÃO CONTRAN 258, creado por Luciano Vassilon da Silva el 29/07/2020.
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