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Mapa mental

PROVAS

Laryssa Resplandes Costa Silva Portugués

Contenido del mapa

PROVAS

  1. CONCEITO: consagrada no título VII do CPP, prova é todo elemento pelo qual se procura demonstrar a existência e a veracidade de um fato.

  2. MEIOS DE PROVA: são os meios úteis para a formação direta ou indireta da verdade real, ou melhor, atividade pelo qual os elementos de prova são introduzidas no processo.

  3. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: procedimento que tem por objetivo indentificar fontes de prova. Ex: busca e apreensão.

  4. FINALIDADE: influenciar ou convencer o juiz sobre elementos necessários para decisão da causa

  5. EM ESPÉCIE

    • DO EXAME DO CORPO DE DELITO E DAS PERICIAS EM GERAL: ARTS. 158 a 184, CPP.
    • DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO: ARTS. 185 a 196, CPP.
    • DA CONFISSÃO: ARTS 197 a 200, CPP.
    • DO OFENDIDO: ART. 201, CPP.
    • DAS TESTEMUNHAS: ARTS. 202 a 225, CPP.
    • DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS: ARTS. 226 a 228, CPP.
    • DA ACAREAÇÃO: ARTS. 229 e 230, CPP.
    • DOS DOCUMENTOS: ARTS. 231 a 238, CPP.
    • DOS INDÍCIOS: ART. 239,CPP.
    • DA BUSCA E APREENSÃO: ARTS. 240 a 250,CPP.
  6. TÍPICAS: provas cujo o procedimento está explicito na lei.

  7. ATÍPICAS: provas cujo procedimento não está explicito na lei.

  8. ILÍCITAS: obtidas com violação às regras de direito material ou normas constitucionais. Ex: violação de domicilio sem ordem judicial ou intercepção ilegal de comunicação.

  9. ILEGÍTIMAS: obtidas com violação às regras de ordem processual. Ex: art, 479, cpp.

  10. SISTEMAS DE VALORAÇÃO

    • DA ÍNTIMA CONVICÇÃO: em regra, não é adotado no Brasil, salvo no julgamento pelo tribunal do júri. Segundo este sistema o juiz é livre para valorar as provas.
    • DA VERDADE LEGAL: em regra, não é adotado no Brasil. Segundo este sistema as provas possuem valor preestabelecido. Ex: diferente do que o art. 197, CPP nos diz, antigamente a confissão era a rainha das provas, possuindo valor probatório absoluto.
    • DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ: em regra, é o sistema adotado pelo Brasil. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório, conforme dispõe o art. 155, CPP.
  11. EMPRESTADAS: é a utilização de determinada prova que foi produzida em outro processo.

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Descripción
Mapa Mental sobre PROVAS, creado por Laryssa Resplandes Costa Silva el 13/09/2020.
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