Mapa mental
Responsabilidade do PR
Contenido del mapa
Responsabilidade do PR
- arts. 85 e 86
competência para julgamento
Crimes comuns
- dolosos contra vidas, eleitorais, contravenções, crimes militares
- julgado pelo STF
Crimes de responsabilidade
- impeachment
- julgado pelo Senado Fed.
- impeachment
Contravenções
Crimes eleitorais
Ação popular, ação civil pública e outros casos
- Jurisdição de 1° grau
Improbidade
- Lei improbidade adm
- ato contra probidade adm. - improbidade adm.
- todos os ag. políticos menos o PR
- jurisdição de 1° instância
- art. 85
- todos os ag. políticos menos o PR
durante a vigência do mandato
- presidente não responde por atos estranhos ao exercício de suas funções
Presidente
- prisão só é permitida após prolação de sentença
- pelo STF
- não vale em simetria para outros cargos
- prisão só é permitida após prolação de sentença
Hipóteses de afastamento
- crimes comuns
- STF receber
- denúncia
- queixa crime
- Afastamento automático por 180 dias
- STF receber
- Crime de responsabilidade
- quando Sen. Fed. instaura no processo
- análise sobre indicios do cometim. do crime
- não mais vinculado a decisão CD
- Prazo de 180 dias
- acaba o afastamento e o processo continua com ele na cadeira de PR
- crimes comuns
Julgamento do presidente
- necessidade de autoriz. pela CD
- 2/3 CD autorização
- governador
- não é necessário aut.
- 2/3 CL/ Ass. legis
- não é necessário aut.
- necessidade de autoriz. pela CD
Consequências da condenação
- Crime comum
- afastamento e cadeia
- Crime responsabilidade
- Pode ser aplicada somente uma das sanções
- perda do cargo
- Dilma
- inabilitação de qualquer cargo por 8 anos
- STF não pode rever decisão - somente o próprio SF nos crimes de resp.
- Crime comum
governador
- afastar ou prender
- não é efeito automático
- como é no caso de PR, ao ser aceita denúncia pelo STF
- fundamentado
- não é efeito automático
- afastar ou prender
Información
- Descripción
- Concursos Públicos (Poder executivo) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Responsabilidade do PR, creado por Arthur T el 17/12/2020.
- Creado por
- Arthur T
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