¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

ESTATUTO DO IDOSO

Anna Fonseca Portugués

Contenido del mapa

ESTATUTO DO IDOSO

  1. Apresentado na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003.

  2. Fatores que mudaram o perfil demográfico do Brasil e, consequentemente, o número de idosos, evidenciando ainda mais a importância do estatuto:

    • • Aumento da expectativa vida;
    • • Queda da taxa de natalidade;
    • • Queda da taxa de mortalidade.
  3. Disposições preliminares, contidas no Título I:

    • • Considera-se idosa a pessoa com 60 anos ou mais;
    • • Serão garantidas todas oportunidades e facilidades que preservem a saúde física e mental do idoso, além da moral, intelecto, espiritual e social, respeitando a liberdade e a dignidade;
    • • Além do direito à vida e à saúde, o idoso possui direito à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
  4. Em relação ao direito à prioridade, presente no art. 3º do estatuto, fica reservado ao idoso:

    • • Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
    • • Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
    • • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
    • • Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
    • • Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
    • • Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
    • • Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
    • • Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
    • • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
  5. Direitos fundamentais, contidos no Título II:

    • • Direito à vida;
    • • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
    • • Direito à alimentos;
    • • Direito à educação, cultura, lazer e esporte;
    • • Direito à profissionalização e ao trabalho;
    • • Direito à assistência social;
    • • Direito à habitação;
    • • Direito ao transporte.
  6. Em relação à proteção do idoso, as medidas presentes no estatuto que devem ser adotadas são:

    • • Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
    • • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    • • Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
    • • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
    • • Abrigo em entidade;
    • • Abrigo temporário;
  7. As entidades governamentais e não-governamentais possuem a responsabilidade de garantir assistência ao idoso e para que funcionem adequadamente, devem ser respeitado os seguintes requisitos:

    • • Oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
    • • Apresentação de objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
    • • Regulamentação constituída;
    • • Demonstração da idoneidade de seus dirigentes.
  8. As instituições de longa permanência devem adotar alguns princípios, que são:

    • • Preservação dos vínculos familiares;
    • • Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    • • Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
    • • Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
    • • Observância dos direitos e garantias dos idosos;
    • • Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Información

Descripción
Mapa Mental sobre ESTATUTO DO IDOSO, creado por Anna Fonseca el 18/02/2021.
Creado por
Anna Fonseca
Visitas
0
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?