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EXECUÇÃO

Isamara Farias Portugués

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EXECUÇÃO

  1. Efeitos da Litispendência Executiva

    • Averbação da pendência da execução no registro de bens do devedor
      • Decorre do despacho judicial que admite seu processamento. Segundo o art. 826 do CPC,  o direito que surge para o exequente, munido de certidão comprobatória do ajuizamento e da admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, proceder à averbação da pendência do processo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade
      • decorre do despacho judicial
      • tem por objetivo prevenir a alienação ou a oneração do bem em cujo registro se averbou a pendência da execução
      • Art. 828, § 1 º, CPC, realizada a averbação, o exequente terá um prazo de 10 dias para comunicar o juízo.
    • Interrupção da prescrição
      • Interrompe a prescrição, ainda que proferida por juízo imcompetente.
    • Prevenção
      • Art.59 do CPC
    • Litispendência
      • Somente opera seus efeitos para o executado, após ser citado.
      • O cumprimento de sentença dá origem a uma nova litispendência.
    • Litigiosidade do objeto
      • Torna litigioso o objeto para o exequente.
    • Indisponibilidade patrimonial relativa
      • Decorre da citação válida no processo autônomo da execução
      • Torna relativamente indisponíveis os bens do devedor cuja alienação ou oneração seja capaz de reduzi-lo a insolvência
  2. Partes

    • Legitimidade Ativa
      • O art. 778 do CPC, pode promover a execução o credor a quem a lei confere título executivo.
      • A Legitimidade pode ser ordinária ou extraordinária, originária ou sucessiva
      • Ministério Público ( pode promover a execução, como legitimado extraordinário, nos casos em que tiver essa legitimação extraordinária).
      • legitimidade ao espólio, herdeiros e sucessores (Legitimidade ordinária superveniente)
      • Sub-rogado ( legitimidade superveniente)
    • Legitimidade Passiva
      • O art. 779 do CPC trata da legitimação passiva no procedimento executivo
      • É legitimado passivo para a execução o devedor.
      • A legitimidade para a execução pode ser ordinária e extraordinária
      • A Legitimidade ordinária subdivide-se em primária e secundária
    • Litisconsórcio Executivo
      • Pode ser ativo, passivo ou misto
      • O litisconsórcio será sempre facultativo: quando tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente
      • Se a obrigação for de entrega de coisa ou de fazer ou não fazer, o litisconsórcio poderá ser facultativo ou necessário
    • Intervenção de terceiros Executiva
      • Protesto pela preferência: O credor com título legal de preferência pode intervir na execução e protestar pelo recebimento do crédito.
      • O concurso especial de credores: Se houver penhoras sucessivas sobre o mesmo bem, surge a necessidade de que todos credores penhorantes participem da fase de pagamento
      • Exercício do benefício de ordem pelo fiador: Trata-se do benefício de ordem, contradireito do fiador. Nessa situação, o devedor, que eventualmente pode não ser parte da execução, necessariamente passará a dela fazer parte, já que um bem seu pode vir a ser penhorado

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Descripción
Mapa Mental sobre EXECUÇÃO, creado por Isamara Farias el 27/03/2021.
Creado por
Isamara Farias
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  • Creado por Isamara Farias · 27 mar 2021
  • Copiado por Isamara Farias · 27 mar 2021
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