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RESOLUÇÃO N°430, DE 13 DE MAIO DE 2011
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RESOLUÇÃO N°430, DE 13 DE MAIO DE 2011
Condições e padrões de lançamento de efluentes, completando e alterando a resolução n° 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores.
- Efluente:
- É o termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos.
- Lançamento de efluentes:
- Somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis
- Efluente:
Órgão ambiental competente:
- SISNAMA é a sigla para Sistema Nacional do Meio Ambiente, o conjunto de órgãos públicos da União, de estados, municípios e do Distrito Federal, bem como órgãos não governamentais instituídos pelo poder público, responsáveis pela proteção ambiental no Brasil.
Os responsáveis pelas fontes poluidoras dos recursos hídricos:
- Poderá exceder o volume da fonte poluidora, mediante autorização do órgão responsável.
- Deverão realizar o automonitoramento para controle e acompanhamento periódico dos efluentes lançados nos corpos receptores, com base em amostragem representativa dos mesmos.
Condições de lançamento de efluentes:
- Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos
- pH entre 5 a 9
- Temperatura: inferior a 40°C
- Variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura.
- Materiais sedimentáveis
- regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor
- Óleos e graxas
- Óleos minerais: até 20 mg/L
- óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L
- Ausência de materiais flutuantes
- Demanda Bioquímica de Oxigênio
- Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos
Art.18. O efluente não deve causar potencial ocasionando efeitos tóxicos aos organismos aquáticos no corpo receptor.
Art.17 Órgão ambiental poderá definir padrões para parâmetro fósforo no lançamento de efluentes em corpos receptores com registros de floração de cianobactérias.
Información
- Descripción
- ALIFFER DAVI VENANCIO BRUNO HENRIQUE DE ALENCAR EVERTON FRANCO DE MOURA GIOVANNA WESTPALEN BARROS DE LIMA LUIZ CARLOS RODRIGUES
- Creado por
- Giovanna Westphalen
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