Mapa mental
Teoria do Crime 2

Mapa mental: Teoria do Crime 2
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Teoria do Crime 2
Tipicidade
- Formal: Enquadramento da conduta no Ordenamento
- Fato material = conduta + resultado + nexo
- Espécies
- Incriminador: prevê o crime
- Permissivo ou Justificador: não prevê o crime, permite q o agente realize a conduta
- Excludentes da Ilicitude
- Fases da Evolução do Tipo
- 1.Independência do Tipo (Ernest Beling): tipicidade com função descritiva, separada da antijuricidade e da culpabilidade
- 2.Caráter Indiciário da Ilicitude -"ratio cognoscendi"- (Mayer): tipicidade como indício de antijuricidade. Todo fato típico é ilícito.
- Salvo excludentes
- ACEITA
- 3.Tipo como Essência da Ilicitude -"ratio essendi"- (Mezger): tipicidade como base da ilicitude. Tipicidade (razão de ser ->) DENTRO da antijuricidade
- Teoria dos Elementos Negativos do Tipo: causas de justificação DENTRO do próprio tipo.
- Conglobante: conduta antinormativa + tipicidade material (relevância da conduta)
- Formal: Enquadramento da conduta no Ordenamento
Tipo Doloso (18, CP): consciência (elemento cognitivo) e vontade (elemento volitivo) de realizar a conduta e de produzir o resultado
- 1.Dolo Direto ou Determinado: agente QUER o resultado
- De 1º grau: resultado querido
- De 2º grau = dolo de consequências necessárias: não desejados originalemnte
- 2.Dolo Indireto ou Indeterminado: agente NÃO quer diretamente o resultado
- Alternativo: agente quer um outro resultado
- Eventual: agente realiza a conduta, prevê o resultado e ASSUME o risco de produzi-lo. FODA-SE
- 3.Dolo Natural: da teoria finalista, elementos: consciência e vontade
- 4.Dolo Normativo: da teoria naturalista, elementos: consciência, vontade e consciência da ilicitude
- 5.Dolo Genérico: crime doloso sem finalidade prevista no tipo penal
- 6.Dolo Específico: crime doloso onde a lei prevê uma finalidade no tipo (elemento subjetivo do tipo)
- 7.Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberratio Causae: agente após realizar uma conduta, supondo já ter produzido resultado realiza nova conduta sendo que no 2º momento atinge a consumação.
- Teorias
- Da Vontade: dolo = vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado
- Do Assentimento ou Consentimento: dolo = vontade de realizar a conduta com a previsão do resultado e a aceitação dos riscos de produzi-lo
- Da Representação: confunde dolo eventual e culpa consciente
- 1.Dolo Direto ou Determinado: agente QUER o resultado
Crime Culposo
- Elementos
- 1.Conduta Voluntária 2.Resultado Involuntário 3.Nexo Causal 4.Tipicidade (se a culpa for prevista por lei) 5.Previsibilidade Objetiva (outro faria?) 6.Quebra do Dever Objetivo de Cuidado (imprudência, negligência,imperícia) 7.Ausência de Previsão
- Imprudência (culpa por ação), Negligência (culpa por omissão), Imperícia (culpa na profissão)
- 1.Conduta Voluntária 2.Resultado Involuntário 3.Nexo Causal 4.Tipicidade (se a culpa for prevista por lei) 5.Previsibilidade Objetiva (outro faria?) 6.Quebra do Dever Objetivo de Cuidado (imprudência, negligência,imperícia) 7.Ausência de Previsão
- Espécies
- 1. Culpa Inconsciente: não prevê o previsível
- 3. Culpa Consciente c/ Previsão: realiza a conduta, prevê o resultado e ACREDITA que não ira acontecer
- 2. Culpa Imprópria (por equiparação, assimilação ou extensão): por erro de tipo supõem estar diante de uma excludente q lhe permita praticar licitamente um fato
- 4. Culpa Mediata ou Indireta: agente produz indiretamente um resultado a título de culpa (motorista na BR)
- No crime culposo NÃO se admite compensação de culpas (anular), mas admite-se concorrência de culpas (uma diminuir a outra)
- Elementos