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DIREITO EMPRESARIAL
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DIREITO EMPRESARIAL
Evolução Historica
- Direiro Comercial surgiu com a criação da burguesia
- Primeira fase: Caracterizada como fase Subjetiva
- Segunda fase
- Código Comercial Francês de 1807
- Criou Tibunais de comercio, cuja jurisprudencia abrangia todas controvérsias que envolvem o Ato de comercio
- Ato de comercio:eram atos que, pela natureza caracterizam aqueles que exerciam habitualmente como comerciantes
- Código Comercial Francês de 1807
- Código Comercial de 1850: Ninguém é reputado comerciante para efeito de gozar da proteção que este código liberaliza em faavor de comercio sem que tenha matricula
- Regulamento n° 737
- Foram discriminados os atos de mercancia
- Modalidade comerciais, como: Contratos de mútuo ou de fiança
- Relações com o direito civil
- Regulamento n° 737
- A empresa e a unificação do Direito Privado
- Código Civil Italiano de 1942
- Deslocamento do direito comercial do eixo de analise do ato comercial praticado para a organização dos faatores de produção
- Obrigações civis e comerciais são disciplinados em uma unica legislação
- Organaização profissional e habitual de trabalho e de capital, tendo como fim a produção de bens e serviços para troca: a existencia da empresa
- A necessidade de intervenção e controle estatal das relações privada
- Pela ideologia facista, a atividade produtiva deveria ser controlada para atender ao interesse nacional
- É decorrente da evolução historica da propria especialidade do direito comercial
- Código Civil Italiano de 1942
Conceito Direito empresarial
- Idade Média: Caracterizava como mercantil
- A partir do Códito Comercial Francês de 1807: A criação dos Atos de comercio permitiu um regramento especifica para aqueles que praticavam
- Conjunto de normas destinados a regulaçao da atividade economica , exercida de forma profissional e destinada a criação e circulação de bens e serviços: a empresa
Características do direito empresarial
- Informalismo: As normas do direito empresarial permitem maior flexibilidade e menos formalidades na celebração de negocios jurídicos, para facilitar a dinâmica do mercado
- Cosmopolitismo: As relações comerciais não se restringem às fronteiras de um país, sendo influenciadas e regulamentadas por convenções internacionais
- Onerosidade: No direito empresarial, as relações comerciais são geralmente onerosas, ou seja, envolvem a busca por lucro
Princípios do Direito Empresarial
- Princípio da livre-iniciativa: Impõe um freio à intervenção estatal na economia, garantindo que o Estado não dificulte ou impeça a formação e desenvolvimento de empresas privadas. Impõe restrições entre os agentes econômicos, evitando práticas que restrinjam a liberdade de outros empresários, assegurando uma concorrência lícita e justa.
- Princípio da Livre Concorrência: destaca que, com a livre concorrência, os empresários buscam melhorar a qualidade dos produtos e serviços e reduzir custos, o que beneficia o consumidor com preços mais baixos e qualidade crescente
- Princípio da Função Social da Empresa: O principio é de que a propriedade, inicialmente vinculada à subsistência, evolui para cumprir funções produtivas que envolvem a interferência de terceiros (como trabalhadores).
- Princípio da Intervenção Mínima: Empresários, por sua experiência, são presumidamente capazes de entender e avaliar as condições contratuais
- Fontes formais do direito empresarial: se dividem em primárias e secundárias. As fontes primárias são as leis, como o Código Civil,o Código Comercial de 1850, a Lei das Sociedades por Ações e outras legislações específicas. Já as fontes secundárias, que só são aplicadas quando as primárias são omissas, incluem a analogia, os usos e costumes comerciais e os princípios gerais de direito. Os usos e costumes, historicamente importantes, devem ser registrados e não podem contrariar a lei. A hierarquia das fontes exige que as primárias sejam aplicadas antes das secundárias.
Empresário
- Conceitos: Quem exerce atividade econômica organizada com intuito de lucro.
- Noções básicas
- Exclusão: O parágrafo único do art. 966 do Código Civil exclui do conceito de empresário quem exerce atividade de natureza intelectual, científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores na atividade-meio ou fim, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (atividade econômica organizada)
- Empresário individual e Sociedade Empresária
- Registro
- Adquire personalidade jurídica
- Feito no Junta Comercial ou Fórum Pessoa Jurídica
- Documentos necessários: Ato constitucional, documentos pessoas dos sócios, etc
- Autenticação :é ato pelo qual o órgão registrador chancela ou rubrica instrumento privado, conferindo-lhe legitimidade ou, ainda, atesta que uma cópia do documento é reprodução autêntica de seu original
Información
- Descripción
- Aluno: Deivid da Rocha Bezerra Universidade do Estado da Bahia
- Creado por
- Andressa Sousa
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