Mapa mental
12.4 - LRF
Contenido del mapa
12.4 - LRF
Preservação do Patrimônio Público
- Vedada
- aplicação da receita de capital
- derivada da alienação de bens e direitos
- que integram o patrimônio público
- para o financiamento de despesa corrente
- salvo se destinada por lei
- ao RGPS e RPSP
- salvo se destinada por lei
- para o financiamento de despesa corrente
- que integram o patrimônio público
- derivada da alienação de bens e direitos
- aplicação da receita de capital
- a lei orçamentária e as de créditos adicionais
- só incluirão novos projetos
- após adequadamente atendidos os em andamento
- e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público
- nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias
- e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público
- após adequadamente atendidos os em andamento
- O PE de cada ente encaminhará ao PL
- até a data do envio do projeto de LDO
- relatório com as informações necessárias
- ao cumprimento do disposto neste artigo
- ao qual será dada ampla divulgação
- ao cumprimento do disposto neste artigo
- relatório com as informações necessárias
- até a data do envio do projeto de LDO
- só incluirão novos projetos
- É nulo de pleno direito
- ato de desapropriação de imóvel urbano
- expedido sem a prévia e justa indenização em dinheiro
- ou prévio depósito judicial do valor da indenização
- expedido sem a prévia e justa indenização em dinheiro
- ato de desapropriação de imóvel urbano
- Vedada
Disponibilidades de Caixa
- As disponibilidades de caixa dos RGPS e RPSP
- ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição
- ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades
- e aplicadas nas condições de mercado
- com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira
- e aplicadas nas condições de mercado
- ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades
- ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição
- União
- depositadas no banco central
- E, DF e Mun
- em instituições financeiras oficiais
- ressalvados os casos previstos em lei
- em instituições financeiras oficiais
- vedada a aplicação das disponibilidades
- Títulos da dívida pública estadual e municipal
- bem como em ações e outros papéis
- relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação
- bem como em ações e outros papéis
- Títulos da dívida pública estadual e municipal
- As disponibilidades de caixa dos RGPS e RPSP
Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado
- A destinação de recursos para
- direta ou indiretamente
- cobrir necessidades de PF ou déficits de PJ
- deverá
- ser autorizada por lei específica
- atender às condições estabelecidas na LDO
- estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais
- deverá
- cobrir necessidades de PF ou déficits de PJ
- aplica-se a toda a administração indireta
- inclusive fundações públicas e empresas estatais
- exceto IF's e BC
- no exercício de suas atribuições precípuas
- exceto IF's e BC
- inclusive fundações públicas e empresas estatais
- direta ou indiretamente
- Inclui
- concessão de empréstimos
- financiamentos e refinanciamentos
- inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas
- a concessão de subvenções
- a participação em constituição ou aumento de capital
- Na concessão de crédito a PF ou PJ
- que não esteja sob seu controle direto ou indireto
- os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres
- não serão inferiores
- aos definidos em lei
- ao custo de captação
- não serão inferiores
- os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres
- Dependem de autorização em lei específica
- as prorrogações e composições de dívidas
- decorrentes de operações de crédito
- bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o disposto acima
- sendo o subsídio correspondente consignado na LOA
- bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o disposto acima
- decorrentes de operações de crédito
- as prorrogações e composições de dívidas
- que não esteja sob seu controle direto ou indireto
- Salvo mediante lei específica
- não poderão ser utilizados recursos públicos
- inclusive de operações de crédito
- para socorrer instituições do SFN
- ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação
- ou financiamentos para mudança de controle acionário
- ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação
- para socorrer instituições do SFN
- inclusive de operações de crédito
- A prevenção de insolvência e outros riscos
- ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos
- constituídos pelas instituições do SFN
- na forma da lei
- constituídos pelas instituições do SFN
- ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos
- tal vedação não proíbe o BC
- de conceder às IF's
- operações de redesconto e de empréstimos
- de prazo inferior a 360 dias
- operações de redesconto e de empréstimos
- de conceder às IF's
- não poderão ser utilizados recursos públicos
- A destinação de recursos para
Restos a Pagar
- É vedado ao titular de Poder ou órgão
- nos últimos dois quadrimestres do seu mandato
- contrair obrigação de despesa
- que não possa ser cumprida integralmente dentro dele
- ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte
- sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
- ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte
- que não possa ser cumprida integralmente dentro dele
- contrair obrigação de despesa
- nos últimos dois quadrimestres do seu mandato
- Na determinação da disponibilidade de caixa
- serão considerados os encargos e despesas compromissadas
- a pagar até o final do exercício
- serão considerados os encargos e despesas compromissadas
- É vedado ao titular de Poder ou órgão
Información
- Descripción
- Concurso Público AFO Mapa Mental sobre 12.4 - LRF, creado por Victor Carneiro el 09/04/2016.
- Creado por
- Victor Carneiro
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