Mapa mental
Competência (NCPC)

Contenido del mapa
Competência (NCPC)
- MEDIDA DA JURISDIÇÃO Artigo 42 a 66 NCPC
Fixação da Competência:
- A priori, verifico a partir das regras estabelecidas na CF ou Lei
- Depois, verifica se existem causas de modificação desta competência
- Ex: quando a ação for conexa ou continente com outra ação. A competência a priori sofrerá refrações das causas de modificação de comp.
- Regra: PERPETUATIO JURISDICIONIS
- Uma vez fixada a comp., circunstâncias posteriores não são capazes de promover sua alteração
- Ex: réu muda de domicílio para outro estado - em razão dessa regra a compr. não sairá do juízo originário
- EXCEÇÕES
- Extinção do órgão
- Ex: Tribunal de Alçada foi extinto em 2004 , e seus processos foram remetidos ao TJ
- Alteração do critério absoluto
- Pode ser simplesmente alteração na legislação
- Como no caso das demandas acidentárias que passaram a ser de comp. da Justiça do Trabalho
- Com a Emenda 45/2004 as causas cíveis (em face de empregador)que estiverem pendentes de sentença na justiça estadual foram migradas para J. Traballho
- CUIDADO! Ações Previdenciárias, via de regra, tramitam na justiça federal, salvo as decorrentes de acidente de trabalho - que tramitarão na Justiça Estadual
- Com a Emenda 45/2004 as causas cíveis (em face de empregador)que estiverem pendentes de sentença na justiça estadual foram migradas para J. Traballho
- Alteração fática que toca critério absoluto
- A alteração também pode ser nas circunstâncias do processo Ex: a presença da União no feito - transfere a comp. para a Justiça Federal
- Presença da União no feito, em REGRA, transfere a comp. para a Justiça Federal
- EXCEÇÃO (não transferirá a comp.) : INTERVENÇÃO ANÔMOLA
- Artigo 5, p. único da Lei 9469/97
- Alguns professores não concordam com a denominação intervenção anômala - mas sim com amicus curiae
- Entes de dir. público podem ingressar em processos que tramitam particulares sem demonstrar Interesse Jurídico - alegando interesse meramente econômico
- TODAVIA, este ingresso somente alterará a comp. se ao final do processo o ente público apresentar recurso, o qual passará ser considerado como parte
- EXCEÇÃO (não transferirá a comp.) : INTERVENÇÃO ANÔMOLA
- Observação:
- Em regra, a Justiça Federal não julga processos em razão da presença de uma Sociedade de Economia Mista Federal.
- EXCEÇÃO: Rede Ferroviária Federal - a União interveio porque assumiu a empresa após a quebra, razão pela qual a comp. será deslocada para a Justiça Federal
- SÚMULA 356 STJ
- EXCEÇÃO: Rede Ferroviária Federal - a União interveio porque assumiu a empresa após a quebra, razão pela qual a comp. será deslocada para a Justiça Federal
- Em regra, a Justiça Federal não julga processos em razão da presença de uma Sociedade de Economia Mista Federal.
- Extinção do órgão
- Esta é regra clássica, tbm, para execuções fiscais
- Súmula 58 STJ
- Uma vez fixada a comp., circunstâncias posteriores não são capazes de promover sua alteração
- NCPC - Determina-se a competência no momento do registro (vara única) ou distribuição da PI
- Artigo 43 NCPC
- Este também será o critério para fins de fixação de prevenção
- A Criação de Vara Nova pode implicar na redistribuição de feitos?
- Jurisp.:Sim, mesmo não havendo nenhuma alteração de critério absoluto - Não viola o princípio do juiz natural
CAMINHO PARA DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE
- 1- A Competência é do STJ ou STF? Art. 102 e 105 CF
- Se não for, passa para a próxima pergunta
- 2- Qual a justiça competente? J. Federal (art. 109) ou J. Estadual (residual)?
- 3- Comp. originária é do Tribunal ou do primeiro grau de jurisdição?
- 4- Qual é a competência territorial ou de foro?
- Determinada logo após a compt. originária
- 5- Competência do Juízo? De acordo com a matéria e as pessoas envolvidas
- Primeiro determino o foro, se tiver mais de um foro, terei que verificar os critérios da comp. do juízo dentro do foro
- Se tiver apenas 5 varas cíveis, não preciso escolher o juízo - será por livre distribuição Se o foro tiver vara única nem preciso perguntar
- 6- Competência Recursal? No caso de eventual recurso
- Súmula 206 STJ . Primeiro se determina o território, e depois o juízo. Só determino o juízo dentro do território
- Ex: Uma determinada ação contra o Estado de SP foi ajuizada numa comarca pequena , e essa não tem Vara de Fazenda Pública Itatiba- vara única Campinas (próximo de itatiba) - inaugura uma primeira Vara da Fazenda Pública A criação dessa Vara em Campinas NÃO faz com que o processo em Itatiba seja remetido para Campinas, pois só determino o juízo dento do território Ex2: Itatiba cria uma Vara da Fazenda Pública As açãos que tramitavam na Vara Única serão remetidas para a Vara da Fazenda P., pois o critério pessoa é absoluto
- Primeiro determino o foro, se tiver mais de um foro, terei que verificar os critérios da comp. do juízo dentro do foro
- 4- Qual é a competência territorial ou de foro?
- 3- Comp. originária é do Tribunal ou do primeiro grau de jurisdição?
- 1- A Competência é do STJ ou STF? Art. 102 e 105 CF
CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- COMPETÊNCIA FUNCIONAL
- Pode se dar no plano vertical (caso de comp. recursal, por exemplo) e no plano horizontal que é utilizado com órgãos da mesma hierarquia
- É um CRITÉRIO utilizado para determinar diversas espécies de competência
- Procura-se a comp. de acordo com órgãos que julgaram as decisões anteriores. Olha-se para trás
- Ex:Ação Rescisória - preciso olhar para trás (quem deu a sentença) para saber o órgão competente Ex.2: Casos de execução - define-se a comp. do juízo que irá executar pelo juízo que proferiu a sentença
- Comp. ABSOLUTA
- CRITÉRIO PESSOA
- Comp. ABSOLUTA
- CRITÉRIO MATÉRIA
- Comp. ABSOLUTA
- CRITÉRIO VALOR DA CAUSA
- Comp. RELATIVA, de regra*
- Nos Juizados Especiais Federais será um critério absoluto. E nos Juizados Estaduais se extrapolar o valor limite - será comp. absoluta
- Comp. RELATIVA, de regra*
- CRITÉRIO DOMICÍLIO DO RÉU/AUTOR OU LOCAL DO ATO/FATO
- Comp. RELATIVA
- COMPETÊNCIA FUNCIONAL
O NCPC não adota a teoria tripartite de Chiovenda (matéria/valor, funcional e territorial), mas apenas as regras de comp. territorial e da Justiça Federal
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
- Artigo 88 a 90 NCPC Visa garantir a soberania e demonstrar os limites de atuação do juiz brasileiro e e a convivência com o juiz estrangeiro
- Hipóteses de Atuação do Juiz Brasileiro
- Comp. CONCORRENTE
- Artigos 21 e 22 NCPC
- O juiz brasileiro atua, mas se o juiz estrangeiro atuar, em tese admite-se a homologação da sentença estrangeira
- Réu, brasileiro ou estrangeiro, domiciliado no Brasil
- Obrigação a ser cumprida no Brasil
- Ação se originar de fato ou ato ocorrido no Brasil
- Caso de alimentos, quando:
- Credor tiver domicílio ou residência no Brasil
- Réu mantiver vínculos no Brasil
- tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos
- Ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou res. no Brasil
- Quando as partes, expressa ou tacitamente, se submetem à jurisd. nacional
- ESPÉCIE DE PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO NACIONAL
- Comp. EXCLUSIVA
- A jurisdição estrangeira até poderá atuar, MAS não será homologada no Brasil e logo não produzirá efeitos
- Art. 25 NCPC
- Ações relativas a imóveis situados no Brasil
- Inventário e partilha de bens situados no Brasil (mesmo que estrangeiro o autor e que nunca tenha residido no Brasil)
- Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável para proceder à partilha de bens situados no Brasil
- Ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira e tenha domicílio fora do território nacional
- A jurisdição estrangeira até poderá atuar, MAS não será homologada no Brasil e logo não produzirá efeitos
- Comp. CONCORRENTE
- NÃO há prorrogação ou derrogação da competência internacional havendo outro processo parecido correndo no exterior
- Não há conexão/continência com processo internacional. Mas se a ação no estrangeiro for homologada, haverá efeitos da litispendência
- Pois a decisão do STJ produzirá efeitos no Brasil (e não a decisão estrangeira em si)
- No caso de eleição do foro estrangeiro por contrato, se for uma competência concorrente, o Juiz deve respeitar o foro de eleição
- Art. 25 NCPC
- Derrogação da Justiça Nacional
- Não há conexão/continência com processo internacional. Mas se a ação no estrangeiro for homologada, haverá efeitos da litispendência
- Jurisprudências sobre o tema
- Se já tiver ação no Brasil posso homologar sentença estrangeira? SIM,DESDE QUE não tenha nenhuma decisão nesta ação do Juiz Brasileiro
- Informativo 548 STJ Caso tenha decisão de juiz brasileiro a sentença estrangeira não produzirá efeitos, mesmo que a decisão brasileira tenha sido proferida em caráter provisório e após o trânsito em julgado da sentença estrangeira
- Em caso de comp. concorrente, será a primeira coisa julgada que irá prevalecer.
- Informativo 533 STJ
- Além disso, o princípio da competência competência se aplica à arbitragem
- Protocolo de Genebra - existe presunção de qua a jurisdição arbitral deve prevalecer sobre a jurisd. estatal
- A existência de uma sentença brasileira transitada em julgado não impede a homologação da estrangeira, desde que a mesma tenha causa de pedir distinta
- Se já tiver ação no Brasil posso homologar sentença estrangeira? SIM,DESDE QUE não tenha nenhuma decisão nesta ação do Juiz Brasileiro
- COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
- Artigos 26/41
- O NCPC traz normas gerais para atuação do Brasil, que deverá atuar respeitando princípios do devido processo legal e isonomia
- AUXÍLIO DIRETO - pedidos extrajudiciais ou judiciais feitos para outros órgãos brasileiros que não judiciário - Independem da homologação e do exequatur
- Cuidado! A relação judiciário - judiciário continua dependendo do exequatur
- No MERCOSUL, mesmo atos que dependem de carta rogatória, vai se aplicar o auxílio direto entre judiciário e judiciário.
- Visa fornecer informações e atos de instrução probatória
- Caso estas finalidades dependam de um ato jurisdicional a comp. será da Justiça Federal, com pedido feito pela AGU
Imágenes y archivos del mapa
Información
- Descripción
- Concurso Público (Novo CPC ) Direito Processual Civil Mapa Mental sobre Competência (NCPC), creado por Ana Beatriz Moraes el 23/08/2016.
- Creado por
- Ana Beatriz Moraes
- Visitas
- 45
- Valoración