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Apuntes

Poder Constituinte

Elton Cavalcante DIREITO Concursos Portugués 1 página

Poder Constituinte

Contenido del apunte (1)

Página 1

PODER CONSTITUINTE

1 - Originário:

Ø Consiste no poder de elaborar/criar uma constituição.

Ø Ocorre em duas situações: 1_ Nascimento de um Estado

independente; 2_ Rompimento institucional, com mudanças de regime.

Ø

Divide-se em:

·

Histórico:

funda/cria a 1ª constituição de um Estado independente.

·

Revolucionário: Cria todas as outras constituições elaboradas

após a primeira.

Ø O Povo detém a titularidade desse

poder na democracia; no regime autoritário quem detém é o ditador.

Ø Características:

·

Poder de fato: pois emana de ato de força e poder

político, tendo assim natureza

política.

·

Autônomo: é livre e independente

de ordem jurídica anterior.

·

Incondicional: Não há condições prévias

nem restrições.

·

Ilimitado: Nasce sem limites postos pelo

direito anterior.

2 – Derivado:

1. Reformador

Ø Possibilidade

de a constituição ser alterada/reformada via emendas constitucionais.

Ø É um poder

jurídico (natureza jurídica).

Ø É limitado

e condicionado.

Ø Limites:

·

Materiais: diz respeito às cláusulas pétreas,

ou seja, às matérias que não podem sofrer supressão em sue conteúdo.

·

Circunstanciais: são 3 circunstâncias que

impedem as emendas: 1 – Intervenção Federal; 2 – Estado de sítio;

3 – Estado de Defesa.

·

Procedimentos Formais: deve ser fielmente

observado o processo legislativo das emendas, sob pena de

inconstitucionalidade formal.

·

Implícito: são os que não estão previsto

expressamente na CF, mas abstrai-se através de interpretação da CF.

2. Revisor

Ø Possibilita a

edição das Emendas de Revisão, alterando normas constitucionais de modo

simplificado, se comparado ao reformador, ou seja, possibilita a revisão da

CF, de acordo com norma expressa na própria CF.

Ø Difere

do reformador nos procedimentos formais a serem observados.

Ø Tem em

comum igual limitação imposta pelas cláusulas Pétreas, ou

seja, limites materiais.

3. Decorrente

Ø Possibilidade

de os Estados Federados elaborarem suas próprias constituições,

observados os princípios da Carta Magna.

Ø Deve haver

uma simetria/paralelismo entre as constituições estaduais e a CF.

Ø Princípio

da simetria: os princípios magnos e os padrões estruturantes do Estado devem

se, tanto quanto possível, objeto de reprodução simétrica nos textos das

Constituições Estaduais.

Ø Os municípios

e o DF na exercem o poder constituinte decorrente, pois são regidos por Leis

Orgânicas. Onde por-se fazer

PODER CONSTITUINTE

PODER CONSTITUINTE

https://www.youtube.com/watch?v=XCBkMHWbO54 (Enclavar)

https://www.youtube.com/watch?v=18618xZeOH0 (Enclavar)

https://www.youtube.com/watch?v=GSNJRL0gSsw (Enclavar)

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