¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Apuntes

L - PODER JUDICIÁRIO

Alexandre Vieira DIREITO CONSTITUCIONAL Portugués 1 página

Contenido del apunte (1)

Página 1

https://drive.google.com/open?id=0B581mh46vzX9cEhLd2QwaS1VRkk

“§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III - reservada a lei complementar;

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.”

A competência do STF para processar e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP limita- se às ações tipicamente constitucionais: MS, MI, HC e HD.

No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, quem irá figurar como ré no processo é a União, já que os Conselhos são órgãos federais. Logo, tais demandas serão julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância,

quinto constitucional

Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

Aos membros dos TREs não se aplica a regra do quinto constitucional.

Información

Descripción
DIREITO CONSTITUCIONAL Apunte sobre L - PODER JUDICIÁRIO, creado por Alexandre Vieira el 06/07/2017.
Creado por
Alexandre Vieira · jul 2017
Actualizado
30 nov 2017
Visitas
1
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?