¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Apuntes

Autarquias

Joyci Araújo Direito Administrativo Portugués 1 página

Contenido del apunte (1)

Página 1

Não possui subordinação hierárquica, o decreto prevê somente vinculação administrativa, não tem fins lucrativos e tem finalidade de interesse coletivo

Podem ser criadas pelos estados e municípios

São entidades que realizam atividades típicas de estado, por isso chamada de personalidade jurídica de direito público, e possui as prerrogativas inerentes à administração direta, como prazos processuais dilatados, impenhorabilidade de bens, execução por precatório, execução fiscal de devedores, mediante inscrição em dívida ativa, e recurso ex officio.

A única prerrogativa de que as Autarquias e Fundações não gozam (se comparadas as prerrogativas da Administração Direta) é a imunidade tributária recíproca, vedação, imposta a união, estados, DF e municípios, de cobrarem,, uns dos outros, impostos sobre patrimônio, serviços e rendas, nas autarquias, essa vedação apenas abrange patrimônios, serviços e renda vinculados a suas atividades essenciais ou delas decorrentes.

As autarquias corporativas (em regime especial), possuem um grau maior de autonomia, pois são entidades criadas para fiscalizar profissões regulamentadas por lei (OAB, CREA, CRM), no exercício de poder de policia do estado, por esse motivo, não podem ser pessoas jurídicas de direito privado. não estão vinculadas a nenhum órgão da administração pública, mesmo assim, o STF sustentou a natureza autárquica, obrigando-as a prestar contas e realizar concurso público.

Nova página

Información

Descripción
(Administração Pública) Direito Administrativo Apunte sobre Autarquias, creado por Joyci Araújo el 31/01/2014.
Creado por
Joyci Araújo · ene 2014
Actualizado
29 sep 2016
Visitas
88
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?