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Notas

Autarquias

Joyci Araújo Direito Administrativo Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

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Não possui subordinação hierárquica, o decreto prevê somente vinculação administrativa, não tem fins lucrativos e tem finalidade de interesse coletivo

Podem ser criadas pelos estados e municípios

São entidades que realizam atividades típicas de estado, por isso chamada de personalidade jurídica de direito público, e possui as prerrogativas inerentes à administração direta, como prazos processuais dilatados, impenhorabilidade de bens, execução por precatório, execução fiscal de devedores, mediante inscrição em dívida ativa, e recurso ex officio.

A única prerrogativa de que as Autarquias e Fundações não gozam (se comparadas as prerrogativas da Administração Direta) é a imunidade tributária recíproca, vedação, imposta a união, estados, DF e municípios, de cobrarem,, uns dos outros, impostos sobre patrimônio, serviços e rendas, nas autarquias, essa vedação apenas abrange patrimônios, serviços e renda vinculados a suas atividades essenciais ou delas decorrentes.

As autarquias corporativas (em regime especial), possuem um grau maior de autonomia, pois são entidades criadas para fiscalizar profissões regulamentadas por lei (OAB, CREA, CRM), no exercício de poder de policia do estado, por esse motivo, não podem ser pessoas jurídicas de direito privado. não estão vinculadas a nenhum órgão da administração pública, mesmo assim, o STF sustentou a natureza autárquica, obrigando-as a prestar contas e realizar concurso público.

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Informações

Descrição
Direito Administrativo (Administração Pública) Notas sobre Autarquias, criado por Joyci Araújo em 31-01-2014.
Criado por
Joyci Araújo · jan 2014
Atualizado
29 set 2016
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88
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