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Fichas

Títulos de Créditos

Uilson Pacheco DIREITO EMPRESARIAL OAB Portugués 8 fichas

Fichas del conjunto (8)

  1. 1Conceito e fundamentoArt. 887. Títulos de creditos sao documentos necessarios ao exercicio do direito literal e autonomo nele contido e qye somente produz efeito quando preencher os requisitos da lei.
    Definicao de Vivante: documento necessario para o exercicio do direito, literal e autonomo nele mencionado.
  2. 2Quais seus principios norteadores?1. Cartularidade: o direito se encontra incorporado, materalizado no titulo, para que o titular do credito exerca o direito representado no título deve estar de posse da cartula (titulo). Interessante notar que a instrucao da inicial da execucao exige-se a exibicao original do titulo.
    2. Literalidade: somente o que consta expressamente consignado no titulo produz efeito juridico cambial. A quitacao parcial, o aval, o endosso, devem está presentes no titulo.
    3. Autonomia: As obrigacoes contida no titulo sao autonomas e independentes entre si, o vicio de uma delas nao atinge as demais.
  3. 3Há exceção ao principio da cartularidade?Em razao do avanco tecnologico, há titulos nao cartularizados, como os titulos magneticos e as duplicatas virtuais.
  4. 4Subdivisao do principio da autonomia1. Abstracao: pode o titulo circular como um documento abstrato, sem qualquer ligacao com a causa que lhe deu origem.
    2. Inoponibilidade das excecoes pessoais ao terceio de boa-fe: nao pode o devedor do titulo deixar de cumprir sua obrigacao de pagar a quem tenha o titulo, alegando excecoes (DEFESAS) oponiveis ao credor anterior.
  5. 5Quanto ao modelo.1. Livre: o qual nao tem forma estabelecida em lei, observando somente os requisitos formais.
    2. vinculado: a legislacao cambiaria estabelece forma especifica para a validade dos titulos.
  6. 6Quanto a estrutura.a) Ordem de pagamento: 3 pessoas. o sacador(1) ordena que o sacado(2) pague ao beneficiario(3). Ex. cheque.
    b) Promessa de pagamento: (2) pessoas. o promitente(1) promete pagar ao beneficiario (2). Ex. nota promissoria.
  7. 7Quanto a hipoteses de emissao.1. Causal: apenas emitido nas hipoteses que a lei permite. Ex. Letra de Cambio.
    2. Nao causal ou abstrato: nao há causa preestabelecida para sua emissao, podendo ser criado por qualquer motivo. Ex. Cheque.
  8. 8Quanto a circulacao.1. Ao portador: sao transmissiveis por mera tradicao.
    2. Nominais: há identificacao do credor. Nos titulos com clausula a ordem o ato é o endosso. Nos titulos com clausula nao a ordem o ato é a cessao civil.
    3. Nominativos: emitidos em favor da pessoa cujo o nome conste no registro do emitente. (art. 921)

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Noções Gerais P. 877-878
Creado por
Uilson Pacheco
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