Fichas
Circulação - Contratos
Fichas del conjunto (16)
- 1O que se entende pelo instituto da cessão da posição contratual?Consiste no negócio jurídico pelo qual ocorre a transferência de posição contratual de uma das partes contratantes (cedente) para um terceiro (cessionário), estranho a relação contratual primitiva, com o consentimento da parte remanescente do contato-base (cedido).
- 2A vontade do cedido é prescindível à formação do contrato?FALSO, é imprescindível e, em regra, é ela quem determina o momento de sua formação.
- 3Em que consiste a estipulação em favor de terceiro?É o contrato por meio do qual uma das partes se obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo contratual.
- 4Apesar de ser terceiro, o beneficiário pode exigir o cumprimento da obrigação do promitente, tanto quanto o pode o estipulante?VERDADE, no permissivo do art. 436, parágrafo único, do CC/2002.
- 5Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor?NÃO, segundo o art. 437 do CC/2002.
- 6O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, desde que tenha sua anuência e da do outro contratante?FALSO. Independe da anuência.
- 7A substituição pode ser feita de duas maneiras, quais?Por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
- 8No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes?SIM, Art. 467, CC.
- 9Exige-se prazo para a nomeação. Esse prazo pode ser convencional, mas, se o contrato se omitir, será ele de quantos dias?De 05 dias, segundo dispõe o art. 468.
- 10A forma da aceitação deve seguir qual forma?A forma do próprio contrato, como exige o parágrafo único desse dispositivo.
- 11Ao assumir tal posição, o terceiro, agora parte, assume todos os direitos e obrigações oriundas do contrato, não podendo o outro contratante negar-se a contratar?VERDADE, nos termos do art. 469.
- 12Quais as duas hipóteses em que o contrato será eficaz somente em relação aos contratantes originários?I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação. - 13Além disso, o art. 471 amplia a eficácia entre os contratantes originários para as situações nas quais a pessoa a nomear torna-se o quê?Incapaz, no momento da nomeação.
- 14O que se entende por promessa de fato de terceiro?Ocorre quando uma das partes no contrato se compromete a que um terceiro cumpra determinada obrigação, sob pena da inadimplência recair sobre si.
- 15Tal responsabilidade não existirá em duas situações, quais?1. Se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado;
2. E desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. - 16No entanto, se o terceiro já se comprometeu a executar, a responsabilidade passa a ser de quem?Dele (terceiro), segundo o art. 440.
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- Cessão de posição contratual; Estipulação em favor de terceiro; Contrato com pessoa a declarar; Promessa de fato de terceiro.
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- Amicus Curiae
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