[FLASHCARDS] Regimento Interno do TST - Livro I - Do Tribunal

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Livro I do Regimento Interno do TST
anne  liege silva dos santos
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Rainer Lopes
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Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
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anne  liege silva dos santos
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Question Answer
De quantos Ministros o TST é composto? Título I - Art. 3º. O Tribunal compõe-se de 27 MINISTROS ("30-3")
Quais são os pré-requisitos da escolha de Ministros para o TST, conforme o Regimento Interno? Título I - Art. 3º. (...) , escolhidos dentre brasileiros com MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS E MENOS DE SESSENTA E CINCO, (...) Obs.: A C.F. 88, adicionalmente, inclui o requisito de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Como é feita a divisão entre as vagas de Ministros para o TST? São 2 divisões: 1º - Título I - Art. 4º. Vagas destinadas a JUÍZES DA CARREIRA DE MAGISTRATURA DO TRABALHO 2º - Título I - Art. 5º. Vagas destinadas a MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A ADVOGADO MILITANTE
As vagas de Ministros do TST são preenchidas através de qual esquema de votação? Através do VOTO SECRETO E ESCRUTÍNIOS SUCESSIVOS (em Tribunal Pleno)
A escolha para Ministros aspirantes à vaga de JUÍZES DA CARREIRA é feita de que forma? Uma LISTA TRÍPLICE de Juízes é enviada ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sendo a lista escolhida por MAIORIA ABSOLUTA dos Ministros da Côrte no MOMENTO DA VOTAÇÃO. Obs.: Atentar ao esquema de exclusão e empate
A escolha para Ministros aspirantes à vaga de MEMBROS DO M.P.T. é feita de que forma? Assim como na de Juízes, uma LISTA TRÍPLICE é enviada ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, porém, ela é formada a partir de uma SÊXTUPLA (enviada pela PGT e OAB) e a votação é MAIORIA ABSOLUTA dos Membros (não é no momento da votação)
Os "degraus" da antiguidade é montada de que maneira? Título I - Conforme art. 9º (em ordem): 1º - Posse; 2º - Nomeação; 3º - Magistratura; 4º - Tempo de Serviço Público; 5º - Idade.
Quais são requisitos para a POSSE de um novo Ministro? Título I - Art. 7º. Parágrafo Único: I - ser brasileiro; II - contar com mais de 35 e menos de 65 anos de idade (é a mesma para escolha de Ministro); III - satisfazer os demais requisitos legais; Obs.: SÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
A posse de um novo Ministro pode ocorrer durante AS FÉRIAS COLETIVAS e/ou durante o RECESSO JUDICIÁRIO? Pode sim. Conforme artigo 8º (Título I): "No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal PODERÁ dar posse ao Ministro Nomeado, devendo o ato ser ratificado pelo Pleno". Obs.: A C.F. 88 proíbe férias coletivas, MAS NÃO PARA TRIBUNAIS SUPERIORES
Podemos dizer que há "Ministro aposentado"? Não é correto pois, mesmo depois de aposentado (conforme artigo 10º, parágrafo único), os Ministros conservarão o TÍTULO E AS HONRAS correspondentes ao cargo, SALVO/EXCETO no exercício de atividade profissional.
Qual o período de férias dos Ministros do TST? Título I - Art. 11º. Os Ministros gozarão férias nos meses de JANEIRO E JULHO, na forma da lei.
As férias dos Ministros podem ser acumuladas? As férias dos Ministros (janeiro E julho) podem ser acumuladas, e ainda é facultado o FRACIONAMENTO dos períodos. Tudo isso, SE O SERVIÇO JUDICIÃRIO LHES EXIGIR CONTÍNUA PRESENÇA NO TRIBUNAL (Título I - Art. 12º).
A acumulação de férias atinge todos os Ministros? NÃO. A acumulação só atinge Ministros que desempenham funções de DIREÇÃO: Presidente, Vice-presidente e Corregedor-Geral (Título I - Art. 12º).
A licença de Ministros pode ser obtida indeterminadamente? NÃO. As licenças devem ser requeridas com a indicação do PRAZO E DO DIA DO INÍCIO (Título I - Art. 13º).
Qual o propósito das licenças requeridas pelos Ministros? (Título I - Art. 13) Pode ser por qualquer motivo (motivo pessoal) mas, principalmente, para QUESTÕES MÉDICAS/SAÚDE.
O afastamento pode ser requerido pelos Ministros? (Título I -Art 14) Os AFASTAMENTOS, diferente da licença, são CONCEDIDOS A CRITÉRIO DO ÓRGÃO ESPECIAL. Além disso, os afastamentos são concedidos SEM PREJUÍZO DE SEUS DIREITOS, VENCIMENTOS e VANTAGENS.
Quais os tipos de afastamentos existentes? (Título I - Art. 14) Podem ser concedidos dois tipos: I - DE ATÉ 2 ANOS, para cursos ou seminários; II - PRAZO INDETERMINADO, para realização de missão ou serviços relevantes à Justiça.
As substituições dos cargos de direção do TST é feita de que maneira? (Título I - Art. 15) A ausência ou impedimentos eventuais ou temporários: I - Presidente: VP, CORR. e Minis. mais antigo II - VP: Presidente, CORR. e Ministro mais antigo III - CORR: Presidente, VP e Ministros mais antigo
As substituições dos PRESIDENTES DE TURMA e PRESIDENTES DE COMISSÃO é feita de que maneira? (Título I - Art. 15) Ambos são MINISTROS MAIS ANTIGOS, porém, a diferença é: IV - Pres. de Turma: Pelo Ministro mais antigo PRESENTE; V - Pres. de Com.: Pelo Ministro mais antigo DENTRE OS MEMBROS;
Os Desembargadores do Trabalho podem ser convocados pelo TST para atuarem nas TURMAS? (Título I - Art. 18-A) Os Desembargadores podem ser convocados de forma EXCEPCIONAL E TEMPORARIAMENTE para atuarem nas TURMAS DO TST. Atenção! Essa convocação difere da convocação feita para suprir AUSÊNCIA (art. 17)
Os Desembargadores do Trabalho podem substituir os Ministros do TST em AUSÊNCIAS? Se sim, como é feita a substituição e em quais casos? (Título I - Art. 17). SIM. Os casos citados são: I - AUSÊNCIAS TEMPORÁRIAS, por período superior a 30 DIAS II - AFASTAMENTOS DEFINITIVOS Eles são escolhidos pelo ÓRGÃO ESPECIAL, mediante ESCRUTÍNIO SECRETO e pelo VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS.
Como funcionam as CONVOCAÇÕES (ou sessões) EXTRAORDINÁRIAS no período de férias? (Título I - Art. 20) São feitas com ANTECEDÊNCIA DE 48 HORAS. Além disso, só podem ser feitas: I - Julgamento de ações de DISSÍDIO COLETIVO; II - Mandado de SEGURANÇA; III - Ação declaratória alusiva a GREVE (urgente);
O processo administrativo de APOSENTADORIA é feita de que forma? (Título I - Art. 21) COMPULSÓRIA - É feita com 30 DIAS ANTES QUE SE COMPLETE 70 ANOS. (Título I - Art. 22) INVALIDEZ - Pode ser iniciada de três formas: I - requerido pelo Ministro; II - ato de ofício do Presidente do TST; III - cumprimento em deliberação do TST; Obs.: Também é possível, através de INTERESSE PÚBLICO, promover uma aposentadoria de Ministro (art. 28)
Em aposentadoria por INVALIDEZ, é possível nomear CURADOR ao PACIENTE no caso de INCAPACIDADE MENTAL? (Título I - Art. 22, § único) - SIM. Quem faz essa nomeação é o próprio Presidente do Tribunal, inclusive, SEM PREJUÍZO DA DEFESA que queira apresentar, tanto pessoalmente ou por procurador constituído.
A aposentadoria COMPULSÓRIA é feita com quantos anos? (Título I - Art. 21) Ela é feita aos 70 ANOS DE IDADE. O processo deve ser iniciado com 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA aos 70 anos.
É possível promover a aposentadoria por invalidez ao Ministro que se afastou por seis meses ou mais durante dois anos consecutivos? (Título I - Art. 25). SIM. Se em um período de 2 ANOS CONSECUTIVOS um Ministro se afastou, AO TODO, por 6 MESES OU MAIS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao requerer nova licença para igual fim, deverá SUBMETER-SE A EXAME POR JUNTA MÉDICA para verificação de invalidez.
Como consequência de INTERESSE PÚBLICO, é possível ocorrer DISPONIBILIDADE ou APOSENTADORIA de Ministro do TST? (Título I - Art. 28). SIM. Por motivo de INTERESSE PÚBLICO, através de ESCRUTÍNIO SECRETO E PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS, poderá ser determinada a APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE do Minsitro. Obs.: É ASSEGURADA AMPLA DEFESA.
O termo de COMPROMISSO E POSSE do Ministro é __(A)__ pelo SECRETÁRIO-GERAL JUDICIÁRIO e __(B)__ tanto pelo Ministro Presidente como pelo empossado A - É LAVRADO pelo secretário-geral judiciário B - É ASSINADO tanto pelo Ministro Presidente como pelo recém empossado
Quais são os cargos de DIREÇÃO do TST? (Título II - Art. 29) Existem TRÊS CARGOS DE DIREÇÃO do TST: I - Presidente II - Vice-presidente III - Corregedor-Geral da Justiça (ou "Corregedor-Geral") Concorrem aos cargos os MINISTROS MAIS ANTIGOS da Côrte.
Como funciona a eleição dos cargos de DIREÇÃO do TST? (Título II - Art. 30) Funciona de seguinte maneira: 1º - São eleitos por 2 ANOS, PROIBIDA REELEIÇÃO (Art. 29); 2º - Mediante ESCRUTÍNIO SECRETO E VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA; 3º - Em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA pelo PLENO; 4º - Realizada 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO dos mandatos anteriores; 5º - A POSSE É EM SESSÃO SOLENE. Concorrem aos cargos os MINISTROS MAIS ANTIGOS da Côrte.
Caso um Ministro não possa participar da eleição dos cargos de DIREÇÃO do TST, como pode ser computado seu voto? (Título II - Art. 30) - Caso não possa participar, o Ministro pode enviar CARTA ao Presidente, com seu voto em INVÓLUCRO À PARTE (fechado e rubricado).
Caso o Ministro seja eleito para um cargo de DIREÇÃO do TST e não puder estar presente na data da POSSE, o que pode acontecer? (Título II - Art. 31) - Se não puder comparecer na sua posse: I - Se for caráter TEMPORÁRIO, o Ministro ausente pode ser empossado em data oportuna (os demais presentes, são empossados no dia marcado); II - Se for caráter PERMANENTE/DEFINITIVO, então há nova eleição. No caso do II, há um esquema de eleição dependendo do cargo,
Quais são os casos de NOVAS ELEIÇÕES (caso uma já tenha sido feita) para cargos de DIREÇÃO do TST Há dois casos de novas eleições: I - Quando ocorrer VACÂNCIA ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO II - POSSE INVIÁVEL DE CARÁTER DEFINITIVO
Para eleição de cargos de DIREÇÃO do TST, quais os casos de inexigibilidade? (Título II - Art. 33) O Ministro que houver exercido QUAISQUER CARGO DE DIREÇÃO por 4 ANOS, ou o de Presidente, NÃO MAIS FIGURARÁ entre os elegíveis, ATÉ que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
É viável a reeleição para cargos de DIREÇÃO do TST? (Título II - Art. 29) NÃO. A reeleição é PROIBIDA em qualquer caso. Obs.: Lembrando que o mandato dos cargos de DIREÇÃO do TST é de 2 ANOS.
Nos casos de VACÂNCIA antes do término do mandato de cargos de DIREÇÃO do TST, como são feitas as novas eleições? Para os casos: I - Presidente: é feita nova eleição (30 dias após a vacância) para TODOS OS CARGOS; II - Vice-Presidente: Há nova eleição apenas para o vice-presidente e corregedor-geral; III - Corregedor-Geral: Há nova eleição apenas para o próprio Corregedor-Geral; Obs.: Para o caso I, o vice-presidente assumirá imediatamente a presidência do Tribunal. Além disso, o vice-presidente e o corregedor-geral são "extintos" apenas na data da posse dos novos eleitos.
A delegação de atividades é feita de que maneira pelo PRESIDENTE do Tribunal? (Título II - Art. 34) O PRESIDENTE pode delegar, em qualquer caso, atribuições ao VICE-PRESIDENTE. (Título II - Art. 35) Também pode delegar, se CASO FOR, ao CORREGEDOR-GERAL e aos MINISTROS DA CORTE.
Como funciona o esquema de SUBSTITUIÇÕES entre PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR-GERAL? (Título II - Art. 36) O VICE-PRESIDENTE é substituto NATURAL do PRESIDENTE. Também pode substituir o CORREGEDOR-GERAL. (Título II - Art. 34) No caso de substituir o PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE também o substitui em caso de FÉRIAS, AUSÊNCIAS e IMPEDIMENTOS EVENTUAIS.
Quais são as principais atribuições do PRESIDENTE do TST? (Título II - Art. 35) Principais atribuições: VIII - Apresentar ao ÓRGÃO ESPECIAL o RELATÓRIO GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (anualmente, na 2ª quinzena do mês seguinte ao término de cada ano de seu mandato); IX - Dar PUBLICIDADE, MENSALMENTE, dos DADOS ESTATÍSTICOS; XXV - Determinar DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS; XXVII - Designar SESSÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS (inclusive nos perídos de férias coletivas e recesso, com antecedência de 48h); XXXIV - Nomear, promover, demitir e exonerar SERVIDORES do TST; XXXXVI - EXCEPCIONALMENTE, convocar AUDIÊNCIA PÚBLICA.
Os cargos de DIREÇÃO concorrem à DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS? NÃO. A distribuição de processos não atinge os 3 CARGOS DE DIREÇÃO DO TST (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral). Além disso, segundo artigo 81: "PRESIDENTES DE TURMA receberão 10% A MENOS DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, conforme atribuição contida no inciso IX."
Como funciona a POLÍCIA DO TRIBUNAL? (Título II - Art. 42 ao 44) A POLÍCIA DO TRIBUNAL é apenas um PODER que o Presidente tem para poder manter a ordem, disciplina e integridade da Corte. Esse poder lhe dá a prerrogativa de implantar sistema informatizado de controle de acesso às dependências do Tribunal, além de poder requerer auxílio de outras autoridades.
Nos casos de DESOBEDIÊNCIA ou DESACATO, é necessário comunicar o fato ao MINISTÉRIO PÚBLICO? (Título II - Art. 45) SIM. O Presidente comunicará ao Ministério Público o fato, para propositura da ação penal. A desobediência ou desacato não é exclusiva ao Presidente do Tribunal, atingindo, no caso, QUALQUER MINISTRO da Corte.
Quais são os tipos de COMISSÕES existentes no TST? (Título II - Arts. 47 e 48). Existem DOIS TIPOS DE COMISSÕES: I - PERMANENTES, existindo três: REGIMENTO INTERNO, JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS, DOCUMENTAÇÃO. II - TEMPORÁRIAS, para atender finalidades específicas, são EXTINTAS quando cumprido o fim a que se destinavam.
As COMISSÕES são criadas por quem? Tanto as PERMANENTES como as TEMPORÁRIAS são criadas pelo ÓRGÃO ESPECIAL.
Como se dá a composição das COMISSÕES do TST? Tanto as PERMANENTES como as TEMPORÁRIAS são compostas por TRÊS MINISTROS TITULARES E UM SUPLENTE.
A presidência das COMISSÕES PERMANENTES é exercida por quem? (Título II - Art. 47, § 2) A presidência de cada comissão PERMANENTE é exercida pelo MINISTRO MAIS ANTIGO que a compuser.
Nas COMISSÕES PERMANENTES, quem não pode ser integrado? (Título II - Art. 47, § 1) Não integram as comissões permanentes os Ministros exercentes dos cargos de DIREÇÃO DO TRIBUNAL, além do Diretor e o Vice-Diretor da ENAMAT.
A COMISSÃO PERMANENTE DE REGIMENTO (interno) tem suas atribuições relacionadas a quê? (Título II - Art. 52) Essa comissão é responsável por atualizar o Regimento, além de opinar em processo administrativo que envolva matéria regimental.
A COMISSÃO PERMANENTE DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS tem suas atribuições relacionadas a quê? (Título II - Art. 54) Comissão que se relaciona com atribuições relativas à JURISPRUDÊNCIA do Tribunal, além de SÚMULAS.
A COMISSÃO PERMANENTE DE DOCUMENTAÇÃO tem suas atribuições relacionadas a quê? (Título II - Art. 57) Tudo relacionado à GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO: biblioteca, publicações, conteúdo de Internet, etc.
Qual comissão está envolvida no TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS? (Título II - Art. 57, V) - A comissão PERMANENTE DE DOCUMENTAÇÃO, sendo obrigada a MANIFESTAR-SE em relação a tal termo.
Como se dá o funcionamento do TRIBUNAL? (Título II - Art. 58) - O TRIBUNAL pode funcionar de duas maneiras: I - Em sua PLENITUDE; II - Dividido em ÓRGÃO ESPECIAL, SEÇÕES e SUBSEÇÕES ESPECIALIZADAS e TURMAS.
Quais são os ÓRGÃOS do TST? (Título II - Art. 59) Os órgãos do TST são: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seção Especializada em Dissídios Coletivos; IV - Seção Especializada em Dissídios Individuais (dividida em DUAS SUBSEÇÕES); V - Turmas. (Título II - Art. 59, § único) São órgãos que funcionam JUNTO AO TST: I - ENAMAT; II - CSJT.
Os ÓRGÃOS que funcionam junto ao TST, gozam de algum tipo de autonomia? (Título II - Art. 73 e 75) - Tanto a ENAMAT quanto o CSJT gozam, APENAS, de autonomia ADMINISTRATIVA.
Como é configurada a composição dos ÓRGÃOS do TST? I - TRIBUNAL PLENO: Os 27 Ministros da Corte; II - ÓRGÃO ESPECIAL: 17 Ministros III - SEÇÃO ESP. EM DISS. COLETIVOS: 9 Ministros IV - SEÇÃO ESP. EM DISS. INDIVIDUAIS: 21 Ministros (composição plena); Subseção 1 possui 14 Ministros e segunda possui 10. V - TURMAS: Cada uma, por 3 Ministros. APELATION: 27;17;9;21(14;10);3
Em relação ao QUORUM dos ÓRGÃOS JUDICANTES do TST, como está configurada? I - Tribunal Pleno: 14 Ministros, no mínimo II - Órgão Especial: 8 Ministros III - Seção Esp. em Diss. Coletivos: 5 Ministros III - Seção Esp. em Diss. Individuais: 11 Ministros para funcionamento PLENO (Subseção I - 8 Ministros, no mínimo e Subseção II - 6 Ministros, no mínimo) IV - Turmas: 3 M-A-G-I-S-T-R-A-D-O-S APELATION: 14;8;5;21(8;6);3
Em quais GRAUS o TST pode PROCESSAR, CONCILIAR e JULGAR as demandas? (Título II - Art. 67) Compete ao TST processar, conciliar e julgar, na forma da lei, em grau ORIGINÁRIO ou RECURSAL ORDINÁRIO ou EXTRAORDINÁRIO, as demandas (...)
Quais as demandas que o TST possui competência para processar, conciliar e julgar quando EXCEDEM A JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS? (Título II - Art. 67) Compete ao TST processar, conciliar e julgar, na forma da lei, em grau originário ou recursal ordinário ou extraordinário, as demandas INDIVIDUAIS e os DISSÍDIOS COLETIVOS QUE EXCEDAM A JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (...)
Em relação à competência de ELEGER, o Tribunal Pleno é responsável por qual ato? (Título II - Art. 68, I) Eleger, por escrutínio secreto: I - O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE do Tribunal, o CORREGEDOR-GERAL, os 7 MINISTROS DO ÓRGÃO ESPECIAL II - DIRETOR, VICE-DIRETOR e os MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO da ENAMAT III - MINISTROS MEMBROS do CSJT IV - SUPLENTES e MEMBROS do CNJ
Em relação à competência da POSSE, o Tribunal Pleno é responsável por qual ato? (Título II - Art. 68, I) Dar POSSE: I - Membros eleitos para os CARGOS DE DIREÇÃO DO TST II - Ministros nomeados para o TRIBUNAL III - Membros da DIREÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO da ENAMAT
O TRIBUNAL PLENO possui várias competências, mas apenas uma relativa ao ato de "JULGAR". Qual seria? (Título II - Art. 68, VIII) "julgar os incidentes de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA"
Em relação a COMPETÊNCIAS, o ÓRGÃO ESPECIAL é responsável por quais matérias? (Título II, Art. 69) O ÓRGÃO ESPECIAL é responsável por dois tipos de matérias: I - JUDICIÁRIA - Atos de "julgamento" em geral; II - ADMINISTRATIVA - Aprovações, proposições e alguns julgamentos
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