Created by Rainer Lopes
over 6 years ago
|
||
Copied by Cyntia Larisse Silva da Fonsêca
over 6 years ago
|
||
Copied by anne liege silva dos santos
over 6 years ago
|
||
Question | Answer |
De quantos Ministros o TST é composto? | Título I - Art. 3º. O Tribunal compõe-se de 27 MINISTROS ("30-3") |
Quais são os pré-requisitos da escolha de Ministros para o TST, conforme o Regimento Interno? | Título I - Art. 3º. (...) , escolhidos dentre brasileiros com MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS E MENOS DE SESSENTA E CINCO, (...) Obs.: A C.F. 88, adicionalmente, inclui o requisito de "notável saber jurídico e reputação ilibada". |
Como é feita a divisão entre as vagas de Ministros para o TST? | São 2 divisões: 1º - Título I - Art. 4º. Vagas destinadas a JUÍZES DA CARREIRA DE MAGISTRATURA DO TRABALHO 2º - Título I - Art. 5º. Vagas destinadas a MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A ADVOGADO MILITANTE |
As vagas de Ministros do TST são preenchidas através de qual esquema de votação? | Através do VOTO SECRETO E ESCRUTÍNIOS SUCESSIVOS (em Tribunal Pleno) |
A escolha para Ministros aspirantes à vaga de JUÍZES DA CARREIRA é feita de que forma? | Uma LISTA TRÍPLICE de Juízes é enviada ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sendo a lista escolhida por MAIORIA ABSOLUTA dos Ministros da Côrte no MOMENTO DA VOTAÇÃO. Obs.: Atentar ao esquema de exclusão e empate |
A escolha para Ministros aspirantes à vaga de MEMBROS DO M.P.T. é feita de que forma? | Assim como na de Juízes, uma LISTA TRÍPLICE é enviada ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, porém, ela é formada a partir de uma SÊXTUPLA (enviada pela PGT e OAB) e a votação é MAIORIA ABSOLUTA dos Membros (não é no momento da votação) |
Os "degraus" da antiguidade é montada de que maneira? | Título I - Conforme art. 9º (em ordem): 1º - Posse; 2º - Nomeação; 3º - Magistratura; 4º - Tempo de Serviço Público; 5º - Idade. |
Quais são requisitos para a POSSE de um novo Ministro? | Título I - Art. 7º. Parágrafo Único: I - ser brasileiro; II - contar com mais de 35 e menos de 65 anos de idade (é a mesma para escolha de Ministro); III - satisfazer os demais requisitos legais; Obs.: SÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
A posse de um novo Ministro pode ocorrer durante AS FÉRIAS COLETIVAS e/ou durante o RECESSO JUDICIÁRIO? | Pode sim. Conforme artigo 8º (Título I): "No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal PODERÁ dar posse ao Ministro Nomeado, devendo o ato ser ratificado pelo Pleno". Obs.: A C.F. 88 proíbe férias coletivas, MAS NÃO PARA TRIBUNAIS SUPERIORES |
Podemos dizer que há "Ministro aposentado"? | Não é correto pois, mesmo depois de aposentado (conforme artigo 10º, parágrafo único), os Ministros conservarão o TÍTULO E AS HONRAS correspondentes ao cargo, SALVO/EXCETO no exercício de atividade profissional. |
Qual o período de férias dos Ministros do TST? | Título I - Art. 11º. Os Ministros gozarão férias nos meses de JANEIRO E JULHO, na forma da lei. |
As férias dos Ministros podem ser acumuladas? | As férias dos Ministros (janeiro E julho) podem ser acumuladas, e ainda é facultado o FRACIONAMENTO dos períodos. Tudo isso, SE O SERVIÇO JUDICIÃRIO LHES EXIGIR CONTÍNUA PRESENÇA NO TRIBUNAL (Título I - Art. 12º). |
A acumulação de férias atinge todos os Ministros? | NÃO. A acumulação só atinge Ministros que desempenham funções de DIREÇÃO: Presidente, Vice-presidente e Corregedor-Geral (Título I - Art. 12º). |
A licença de Ministros pode ser obtida indeterminadamente? | NÃO. As licenças devem ser requeridas com a indicação do PRAZO E DO DIA DO INÍCIO (Título I - Art. 13º). |
Qual o propósito das licenças requeridas pelos Ministros? | (Título I - Art. 13) Pode ser por qualquer motivo (motivo pessoal) mas, principalmente, para QUESTÕES MÉDICAS/SAÚDE. |
O afastamento pode ser requerido pelos Ministros? | (Título I -Art 14) Os AFASTAMENTOS, diferente da licença, são CONCEDIDOS A CRITÉRIO DO ÓRGÃO ESPECIAL. Além disso, os afastamentos são concedidos SEM PREJUÍZO DE SEUS DIREITOS, VENCIMENTOS e VANTAGENS. |
Quais os tipos de afastamentos existentes? | (Título I - Art. 14) Podem ser concedidos dois tipos: I - DE ATÉ 2 ANOS, para cursos ou seminários; II - PRAZO INDETERMINADO, para realização de missão ou serviços relevantes à Justiça. |
As substituições dos cargos de direção do TST é feita de que maneira? | (Título I - Art. 15) A ausência ou impedimentos eventuais ou temporários: I - Presidente: VP, CORR. e Minis. mais antigo II - VP: Presidente, CORR. e Ministro mais antigo III - CORR: Presidente, VP e Ministros mais antigo |
As substituições dos PRESIDENTES DE TURMA e PRESIDENTES DE COMISSÃO é feita de que maneira? | (Título I - Art. 15) Ambos são MINISTROS MAIS ANTIGOS, porém, a diferença é: IV - Pres. de Turma: Pelo Ministro mais antigo PRESENTE; V - Pres. de Com.: Pelo Ministro mais antigo DENTRE OS MEMBROS; |
Os Desembargadores do Trabalho podem ser convocados pelo TST para atuarem nas TURMAS? | (Título I - Art. 18-A) Os Desembargadores podem ser convocados de forma EXCEPCIONAL E TEMPORARIAMENTE para atuarem nas TURMAS DO TST. Atenção! Essa convocação difere da convocação feita para suprir AUSÊNCIA (art. 17) |
Os Desembargadores do Trabalho podem substituir os Ministros do TST em AUSÊNCIAS? Se sim, como é feita a substituição e em quais casos? | (Título I - Art. 17). SIM. Os casos citados são: I - AUSÊNCIAS TEMPORÁRIAS, por período superior a 30 DIAS II - AFASTAMENTOS DEFINITIVOS Eles são escolhidos pelo ÓRGÃO ESPECIAL, mediante ESCRUTÍNIO SECRETO e pelo VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS. |
Como funcionam as CONVOCAÇÕES (ou sessões) EXTRAORDINÁRIAS no período de férias? | (Título I - Art. 20) São feitas com ANTECEDÊNCIA DE 48 HORAS. Além disso, só podem ser feitas: I - Julgamento de ações de DISSÍDIO COLETIVO; II - Mandado de SEGURANÇA; III - Ação declaratória alusiva a GREVE (urgente); |
O processo administrativo de APOSENTADORIA é feita de que forma? | (Título I - Art. 21) COMPULSÓRIA - É feita com 30 DIAS ANTES QUE SE COMPLETE 70 ANOS. (Título I - Art. 22) INVALIDEZ - Pode ser iniciada de três formas: I - requerido pelo Ministro; II - ato de ofício do Presidente do TST; III - cumprimento em deliberação do TST; Obs.: Também é possível, através de INTERESSE PÚBLICO, promover uma aposentadoria de Ministro (art. 28) |
Em aposentadoria por INVALIDEZ, é possível nomear CURADOR ao PACIENTE no caso de INCAPACIDADE MENTAL? | (Título I - Art. 22, § único) - SIM. Quem faz essa nomeação é o próprio Presidente do Tribunal, inclusive, SEM PREJUÍZO DA DEFESA que queira apresentar, tanto pessoalmente ou por procurador constituído. |
A aposentadoria COMPULSÓRIA é feita com quantos anos? | (Título I - Art. 21) Ela é feita aos 70 ANOS DE IDADE. O processo deve ser iniciado com 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA aos 70 anos. |
É possível promover a aposentadoria por invalidez ao Ministro que se afastou por seis meses ou mais durante dois anos consecutivos? | (Título I - Art. 25). SIM. Se em um período de 2 ANOS CONSECUTIVOS um Ministro se afastou, AO TODO, por 6 MESES OU MAIS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao requerer nova licença para igual fim, deverá SUBMETER-SE A EXAME POR JUNTA MÉDICA para verificação de invalidez. |
Como consequência de INTERESSE PÚBLICO, é possível ocorrer DISPONIBILIDADE ou APOSENTADORIA de Ministro do TST? | (Título I - Art. 28). SIM. Por motivo de INTERESSE PÚBLICO, através de ESCRUTÍNIO SECRETO E PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS, poderá ser determinada a APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE do Minsitro. Obs.: É ASSEGURADA AMPLA DEFESA. |
O termo de COMPROMISSO E POSSE do Ministro é __(A)__ pelo SECRETÁRIO-GERAL JUDICIÁRIO e __(B)__ tanto pelo Ministro Presidente como pelo empossado | A - É LAVRADO pelo secretário-geral judiciário B - É ASSINADO tanto pelo Ministro Presidente como pelo recém empossado |
Quais são os cargos de DIREÇÃO do TST? | (Título II - Art. 29) Existem TRÊS CARGOS DE DIREÇÃO do TST: I - Presidente II - Vice-presidente III - Corregedor-Geral da Justiça (ou "Corregedor-Geral") Concorrem aos cargos os MINISTROS MAIS ANTIGOS da Côrte. |
Como funciona a eleição dos cargos de DIREÇÃO do TST? | (Título II - Art. 30) Funciona de seguinte maneira: 1º - São eleitos por 2 ANOS, PROIBIDA REELEIÇÃO (Art. 29); 2º - Mediante ESCRUTÍNIO SECRETO E VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA; 3º - Em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA pelo PLENO; 4º - Realizada 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO dos mandatos anteriores; 5º - A POSSE É EM SESSÃO SOLENE. Concorrem aos cargos os MINISTROS MAIS ANTIGOS da Côrte. |
Caso um Ministro não possa participar da eleição dos cargos de DIREÇÃO do TST, como pode ser computado seu voto? | (Título II - Art. 30) - Caso não possa participar, o Ministro pode enviar CARTA ao Presidente, com seu voto em INVÓLUCRO À PARTE (fechado e rubricado). |
Caso o Ministro seja eleito para um cargo de DIREÇÃO do TST e não puder estar presente na data da POSSE, o que pode acontecer? | (Título II - Art. 31) - Se não puder comparecer na sua posse: I - Se for caráter TEMPORÁRIO, o Ministro ausente pode ser empossado em data oportuna (os demais presentes, são empossados no dia marcado); II - Se for caráter PERMANENTE/DEFINITIVO, então há nova eleição. No caso do II, há um esquema de eleição dependendo do cargo, |
Quais são os casos de NOVAS ELEIÇÕES (caso uma já tenha sido feita) para cargos de DIREÇÃO do TST | Há dois casos de novas eleições: I - Quando ocorrer VACÂNCIA ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO II - POSSE INVIÁVEL DE CARÁTER DEFINITIVO |
Para eleição de cargos de DIREÇÃO do TST, quais os casos de inexigibilidade? | (Título II - Art. 33) O Ministro que houver exercido QUAISQUER CARGO DE DIREÇÃO por 4 ANOS, ou o de Presidente, NÃO MAIS FIGURARÁ entre os elegíveis, ATÉ que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade. |
É viável a reeleição para cargos de DIREÇÃO do TST? | (Título II - Art. 29) NÃO. A reeleição é PROIBIDA em qualquer caso. Obs.: Lembrando que o mandato dos cargos de DIREÇÃO do TST é de 2 ANOS. |
Nos casos de VACÂNCIA antes do término do mandato de cargos de DIREÇÃO do TST, como são feitas as novas eleições? | Para os casos: I - Presidente: é feita nova eleição (30 dias após a vacância) para TODOS OS CARGOS; II - Vice-Presidente: Há nova eleição apenas para o vice-presidente e corregedor-geral; III - Corregedor-Geral: Há nova eleição apenas para o próprio Corregedor-Geral; Obs.: Para o caso I, o vice-presidente assumirá imediatamente a presidência do Tribunal. Além disso, o vice-presidente e o corregedor-geral são "extintos" apenas na data da posse dos novos eleitos. |
A delegação de atividades é feita de que maneira pelo PRESIDENTE do Tribunal? | (Título II - Art. 34) O PRESIDENTE pode delegar, em qualquer caso, atribuições ao VICE-PRESIDENTE. (Título II - Art. 35) Também pode delegar, se CASO FOR, ao CORREGEDOR-GERAL e aos MINISTROS DA CORTE. |
Como funciona o esquema de SUBSTITUIÇÕES entre PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR-GERAL? | (Título II - Art. 36) O VICE-PRESIDENTE é substituto NATURAL do PRESIDENTE. Também pode substituir o CORREGEDOR-GERAL. (Título II - Art. 34) No caso de substituir o PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE também o substitui em caso de FÉRIAS, AUSÊNCIAS e IMPEDIMENTOS EVENTUAIS. |
Quais são as principais atribuições do PRESIDENTE do TST? | (Título II - Art. 35) Principais atribuições: VIII - Apresentar ao ÓRGÃO ESPECIAL o RELATÓRIO GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (anualmente, na 2ª quinzena do mês seguinte ao término de cada ano de seu mandato); IX - Dar PUBLICIDADE, MENSALMENTE, dos DADOS ESTATÍSTICOS; XXV - Determinar DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS; XXVII - Designar SESSÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS (inclusive nos perídos de férias coletivas e recesso, com antecedência de 48h); XXXIV - Nomear, promover, demitir e exonerar SERVIDORES do TST; XXXXVI - EXCEPCIONALMENTE, convocar AUDIÊNCIA PÚBLICA. |
Os cargos de DIREÇÃO concorrem à DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS? | NÃO. A distribuição de processos não atinge os 3 CARGOS DE DIREÇÃO DO TST (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral). Além disso, segundo artigo 81: "PRESIDENTES DE TURMA receberão 10% A MENOS DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, conforme atribuição contida no inciso IX." |
Como funciona a POLÍCIA DO TRIBUNAL? | (Título II - Art. 42 ao 44) A POLÍCIA DO TRIBUNAL é apenas um PODER que o Presidente tem para poder manter a ordem, disciplina e integridade da Corte. Esse poder lhe dá a prerrogativa de implantar sistema informatizado de controle de acesso às dependências do Tribunal, além de poder requerer auxílio de outras autoridades. |
Nos casos de DESOBEDIÊNCIA ou DESACATO, é necessário comunicar o fato ao MINISTÉRIO PÚBLICO? | (Título II - Art. 45) SIM. O Presidente comunicará ao Ministério Público o fato, para propositura da ação penal. A desobediência ou desacato não é exclusiva ao Presidente do Tribunal, atingindo, no caso, QUALQUER MINISTRO da Corte. |
Quais são os tipos de COMISSÕES existentes no TST? | (Título II - Arts. 47 e 48). Existem DOIS TIPOS DE COMISSÕES: I - PERMANENTES, existindo três: REGIMENTO INTERNO, JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS, DOCUMENTAÇÃO. II - TEMPORÁRIAS, para atender finalidades específicas, são EXTINTAS quando cumprido o fim a que se destinavam. |
As COMISSÕES são criadas por quem? | Tanto as PERMANENTES como as TEMPORÁRIAS são criadas pelo ÓRGÃO ESPECIAL. |
Como se dá a composição das COMISSÕES do TST? | Tanto as PERMANENTES como as TEMPORÁRIAS são compostas por TRÊS MINISTROS TITULARES E UM SUPLENTE. |
A presidência das COMISSÕES PERMANENTES é exercida por quem? | (Título II - Art. 47, § 2) A presidência de cada comissão PERMANENTE é exercida pelo MINISTRO MAIS ANTIGO que a compuser. |
Nas COMISSÕES PERMANENTES, quem não pode ser integrado? | (Título II - Art. 47, § 1) Não integram as comissões permanentes os Ministros exercentes dos cargos de DIREÇÃO DO TRIBUNAL, além do Diretor e o Vice-Diretor da ENAMAT. |
A COMISSÃO PERMANENTE DE REGIMENTO (interno) tem suas atribuições relacionadas a quê? | (Título II - Art. 52) Essa comissão é responsável por atualizar o Regimento, além de opinar em processo administrativo que envolva matéria regimental. |
A COMISSÃO PERMANENTE DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS tem suas atribuições relacionadas a quê? | (Título II - Art. 54) Comissão que se relaciona com atribuições relativas à JURISPRUDÊNCIA do Tribunal, além de SÚMULAS. |
A COMISSÃO PERMANENTE DE DOCUMENTAÇÃO tem suas atribuições relacionadas a quê? | (Título II - Art. 57) Tudo relacionado à GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO: biblioteca, publicações, conteúdo de Internet, etc. |
Qual comissão está envolvida no TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS? | (Título II - Art. 57, V) - A comissão PERMANENTE DE DOCUMENTAÇÃO, sendo obrigada a MANIFESTAR-SE em relação a tal termo. |
Como se dá o funcionamento do TRIBUNAL? | (Título II - Art. 58) - O TRIBUNAL pode funcionar de duas maneiras: I - Em sua PLENITUDE; II - Dividido em ÓRGÃO ESPECIAL, SEÇÕES e SUBSEÇÕES ESPECIALIZADAS e TURMAS. |
Quais são os ÓRGÃOS do TST? | (Título II - Art. 59) Os órgãos do TST são: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seção Especializada em Dissídios Coletivos; IV - Seção Especializada em Dissídios Individuais (dividida em DUAS SUBSEÇÕES); V - Turmas. (Título II - Art. 59, § único) São órgãos que funcionam JUNTO AO TST: I - ENAMAT; II - CSJT. |
Os ÓRGÃOS que funcionam junto ao TST, gozam de algum tipo de autonomia? | (Título II - Art. 73 e 75) - Tanto a ENAMAT quanto o CSJT gozam, APENAS, de autonomia ADMINISTRATIVA. |
Como é configurada a composição dos ÓRGÃOS do TST? | I - TRIBUNAL PLENO: Os 27 Ministros da Corte; II - ÓRGÃO ESPECIAL: 17 Ministros III - SEÇÃO ESP. EM DISS. COLETIVOS: 9 Ministros IV - SEÇÃO ESP. EM DISS. INDIVIDUAIS: 21 Ministros (composição plena); Subseção 1 possui 14 Ministros e segunda possui 10. V - TURMAS: Cada uma, por 3 Ministros. APELATION: 27;17;9;21(14;10);3 |
Em relação ao QUORUM dos ÓRGÃOS JUDICANTES do TST, como está configurada? | I - Tribunal Pleno: 14 Ministros, no mínimo II - Órgão Especial: 8 Ministros III - Seção Esp. em Diss. Coletivos: 5 Ministros III - Seção Esp. em Diss. Individuais: 11 Ministros para funcionamento PLENO (Subseção I - 8 Ministros, no mínimo e Subseção II - 6 Ministros, no mínimo) IV - Turmas: 3 M-A-G-I-S-T-R-A-D-O-S APELATION: 14;8;5;21(8;6);3 |
Em quais GRAUS o TST pode PROCESSAR, CONCILIAR e JULGAR as demandas? | (Título II - Art. 67) Compete ao TST processar, conciliar e julgar, na forma da lei, em grau ORIGINÁRIO ou RECURSAL ORDINÁRIO ou EXTRAORDINÁRIO, as demandas (...) |
Quais as demandas que o TST possui competência para processar, conciliar e julgar quando EXCEDEM A JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS? | (Título II - Art. 67) Compete ao TST processar, conciliar e julgar, na forma da lei, em grau originário ou recursal ordinário ou extraordinário, as demandas INDIVIDUAIS e os DISSÍDIOS COLETIVOS QUE EXCEDAM A JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (...) |
Em relação à competência de ELEGER, o Tribunal Pleno é responsável por qual ato? | (Título II - Art. 68, I) Eleger, por escrutínio secreto: I - O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE do Tribunal, o CORREGEDOR-GERAL, os 7 MINISTROS DO ÓRGÃO ESPECIAL II - DIRETOR, VICE-DIRETOR e os MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO da ENAMAT III - MINISTROS MEMBROS do CSJT IV - SUPLENTES e MEMBROS do CNJ |
Em relação à competência da POSSE, o Tribunal Pleno é responsável por qual ato? | (Título II - Art. 68, I) Dar POSSE: I - Membros eleitos para os CARGOS DE DIREÇÃO DO TST II - Ministros nomeados para o TRIBUNAL III - Membros da DIREÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO da ENAMAT |
O TRIBUNAL PLENO possui várias competências, mas apenas uma relativa ao ato de "JULGAR". Qual seria? | (Título II - Art. 68, VIII) "julgar os incidentes de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA" |
Em relação a COMPETÊNCIAS, o ÓRGÃO ESPECIAL é responsável por quais matérias? | (Título II, Art. 69) O ÓRGÃO ESPECIAL é responsável por dois tipos de matérias: I - JUDICIÁRIA - Atos de "julgamento" em geral; II - ADMINISTRATIVA - Aprovações, proposições e alguns julgamentos |
Want to create your own Flashcards for free with GoConqr? Learn more.