Processo Sumário (Art. 531 ao 538, CPP)

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Lembrete acerca do Processo Sumário, conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 531 ao 538).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Processo Sumário (Código de Processo Penal) ART. 531 AO 538
ART. 531 - Na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no prazo M_____ de ______, proceder-se-á à tomada de D______ do ________, se possível, à I______ das T__________ arroladas pela _____ e pela ______, nesta ordem, bem como aos E_______ dos P_____, às A_______ e ao R____ de pessoas e coisas, I_________, em seguida, o _____ e procedendo-se, finalmente, ao ______. ART. 531 - Na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no prazo MÁXIMO de 30 DIAS, proceder-se-á à tomada de DECLARAÇÕES do OFENDIDO, se possível, à INQUIRIÇÃO das TESTEMUNHAS arroladas pela ACUSAÇÃO e pela DEFESA, nesta ordem, bem como aos ESCLARECIMENTOS dos PERITOS, às ACAREAÇÕES e ao RECONHECIMENTO de pessoas e coisas, INTERROGANDO-SE, em seguida, o ACUSADO e procedendo-se, finalmente, ao DEBATE.
ART. 532 - Na instrução, poderão ser inquiridas até ____ testemunhas arroladas pela acusação e ____ pela defesa. ART. 532 - Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (CINCO) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (CINCO) pela defesa.
ART. 534 - As A________ serão O____, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de ______, prorrogáveis por mais ______, __________, a seguir, ______. ART. 534 - As ALEGAÇÕES FINAIS serão ORAIS, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 MINUTOS, prorrogáveis por mais 10 MINUTOS, PROFERINDO O JUIZ, a seguir, A SENTENÇA.
ART. 534, § 1º - Havendo ____ acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será I_______. § 2° - Ao ______ do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos ____, prorrogando-se por _________ o tempo de manifestação da defesa. ART. 534, § 1º - Havendo MAIS DE UM acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será INDIVIDUAL. § 2° - Ao ASSISTENTE do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 MINUTOS, prorrogando-se por IGUAL PERÍODO o tempo de manifestação da defesa.
ART. 535 - Nenhum ato será A_____, salvo quando I_______ a _________, determinando o juiz a C___________ de quem deva comparecer. ART. 535 - Nenhum ato será ADIADO, salvo quando IMPRESCINDÍVEL a PROVA FALTANTE, determinando o juiz a CONDUÇÃO COERCITIVA de quem deva comparecer.
ART. 536 - A testemunha que comparecer será _______, ________ da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código. ART. 536 - A testemunha que comparecer será INQUIRIDA, INDEPENDENTEMENTE da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código.
ART. 538 - Nas I________ de M_________, quando o J_____ encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o P______ _________. ART. 538 - Nas INFRAÇÕES PENAIS de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, quando o JECRIM encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o PROCEDIMENTO SUMÁRIO previsto neste Capítulo.
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