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Flashcards

Lei 8.142/90

Vitória Fernandes SUS Concursos Públicos Portuguese 17 cards

Cards in this deck (17)

  1. 1Lei 8.142/90Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.
    Sobre as transferências intergovernamentais de recursos na área da saúde e de outras providências.
  2. 2Artigo 1ºFala sobre as instâncias colegiadas.
    O sus, de que trata a lei 8.080/90, contará:
    -Em cada esfera de governo
    -Sem prejuízo das funções do legislativo, com a s seguintes instâncias colegiadas:
    - A conferência de saúde
    -O conselho de saúde.
  3. 3Inciso 1ºA conferência de saúde: Reunir-se-á cada 4 anos, com a representação dos segmentos sociais, para:
    - Avaliar a situação de saúde e - Propor as diretrizes para a formulação de políticas de saúde nos níveis correspondentes.
    Podendo ser convocada: Pelo poder executivo ou extraordinariamente por esta (conferência) ou pelo conselho de saúde
  4. 4Inciso 2ºO Conselho de Saúde, possui caráter permanente e deliberativo e trata-se de um orgão colegiado composto por:
    -representantes do governo - prestadores de serviços - profissionais de saúde - e usuários
  5. 5Inciso 2ºOs conselhos: Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo
  6. 6Inciso 3ºO Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) = Terão representação no Conselho Nacional de saúde. (Instância máxima de controle social).
  7. 7Inciso 4ºA representação dos usuários nos conselhos de saúde e conferências = será paritária em relação aos conjuntos de demais segmentos.
  8. 8Inciso 5ºAs conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e nromas de funcionamento:
    Definidas -> em regimento próprio
    Aprovadas -> Pelo respectivo conselho.
  9. 9Artigo 2ºOs recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
    -Despesas de custeio e de capital do ministério da saúde, seus orgãos e entidades, de administração direta e indireta.
    -Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do poder legislativo e aprovados pelo congresso Nacional.
    -Investimentos previstos no Plano quinquenal do ministério da Saúde
    *****- Cobertura das ações e serviços a serem implementados pelos municípios, Estado e Distrito Federal.
  10. 10Artigo 2º - Parágrafo único.Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão:
    - À investimentos na rede de serviços
    - À cobertura assistencial ambulatorial e
    hospitalar
    - e às demais ações de saúde.
  11. 11Artigo 3ºOs recursos referidos no inciso IV do art 2º desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, De acordo com os critérios previstos no art 35 da lei 8.080/90. (Critérios epidemiológicos, demográficos).
  12. 12Artigo 3º - Inciso 1ºEnquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previsto no art 35 da lei 8.080/90, será utilizado, para repasse de recusos, exclusivamente o critério estabelecido no inciso primeiro desse artigo.
  13. 13Artigo 3º - Inciso 2ºOs recursos referidos neste artigo serão destinados:
    - Pelo menos 70% aos municípios
    - Afetando-se o restante dos Estados
  14. 14Artigo 3º - Inciso 3ºOs municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previsto no inciso IV do art 2º desta lei.
  15. 15Artigo 4ºPara receberem os recursos, de que trata o art 3 desta lei, os municípios, os Estados e o DF deverão contar com:
    I - Fundo de saúde
    II - Conselho de saúde, com composição paritária.
    III- Plano de saúde
    IV- Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o inciso 4 do art 33 da lei 8.080/90.
    V- Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
    VI- Comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para a sua implantação.
  16. 16Artigo 4ºV- Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
    VI- Comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para a sua implantação.
    Parágrafo único - O não atendimento pelos municípios ou pelos estados, ou pelo distrito federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos estados e pela união.
  17. 17Artigo 5ºÉ o ministério da saúde, mediante portaria do ministro do estado -> autorizado a estabelecer condições para a aplicação desta lei.

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Concursos Públicos SUS Flashcards on Lei 8.142/90, created by Vitória Fernandes on 19/06/2020.
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