Flashcards
Aula 4: Regime Disciplinar e Processos
Cards in this deck (88)
- 1Regime DisciplinarLei Complementar Nº 840
- 2Responsabilidades-
- 3Quais são, então, as três responsabilidades do servidor?- Reponsabilidade administrativa (P.D.) – ex: demitido
- Responsabilidade penal – ex: prender
- Responsabilidade civil – ex: pagar
São acumuláveis e independentes (processos distintos) entre si. - 4A responsabilidade penal do servidor está relacionada apenas a crime?Não.
Está relacionada a crimes e contravenções (ilícitos leves). - 5Por que crime contra a Adm. Pública é encaminhado para o Ministério Público?Pois o Ministério Público (MP) exerce função de detentor da ação penal pública.
- MP vai denunciar o servidor para o Juíz
- O MP não se envolve em ação penal privada (ex: injúria, crimes que ferem a honra) - 6O que é a responsabilidade civil?A soma do seu aspecto:
subjetivo + objetivo
- Em qualquer dos casos (da soma) deverá pagar, indenizar, ressarcir (sempre relacionado com dinheiro). - 7Como se dividem os aspectos subjetivos da responsabilidade civil?- Culpa: sem intenção
- Dolo: com intenção
- Ainda que seja culposo deve pagar o prejuízo. - 8Como se dividem os aspectos objetivos da responsabilidade civil?- Comissão: por fazer
- Omissão: por não fazer - 9Ao que está relacionado a responsabilidade administrativa?Processo disciplinar.
- 10Questão 1: caso seja absolvido penalmente por negação do fato (não houve crime), o servidor poderá ser punido administrativamente?Não.
- 11Questão 2: caso seja absolvido penalmente por negação de autoria (não foi o servidor), o servidor poderá ser punido administrativamente?Não.
- 12Questão 3: caso seja absolvido penalmente por falta de prova, o servidor poderá ser punido administrativamente?Sim.
- 13Penalidades-
- 14Quis são as penalidades previstas?- Advertência
- Suspensão (até 90 dias)
- Demitido
- Cassações
- Destituição
Toda penalidade é formal (escrita). - 15Por meio de que processo a advertência pode ocorrer? E o que deve ser garantido ao servidor?Por meio de sindicância
- o servidor tem direito a ampla defesa. - 16Aonde a advertência ficará registrada?Nos assentamentos Funcionais (na ficha) do servidor.
- 17Quais infrações são advertidas?Infrações leves
- suja a ficha, mas trabalha e é remunerado normalmente. - 18Em quanto tempo a advertência é cancelada da ficha do servidor?3 anos de efetivo exercício.
- 19Qual o efeito do cancelamento?Ex nunc (não retroativo).
- 20Em quanto tempo a advertência (casos passíveis de advertência) prescreve?Depois de um ano, a partir da ciência do ato
- não necessariamente a data do ato, e sim da ciência. - 21AtençãoPrescrição ≠ Cancelamento
Prescrição: perda do poder da administração punir, em razão da passagem do tempo. - 22Atenção: Art. 190. São infrações levesI – descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes;
II – retirar, sem prévia anuência da chefia imediata, qualquer documento ou objeto da repartição;
III – deixar de praticar ato necessário à apuração de infração disciplinar, retardar indevidamente a sua prática ou dar causa à prescrição em processo disciplinar;
IV – recusar-se, quando solicitado por autoridade competente, a prestar informação de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições;
V – recusar-se, injustificadamente, a integrar comissão ou grupo de trabalho, ou deixar de atender designação para compor comissão, grupo de trabalho ou para atuar como perito ou assistente
técnico em processo administrativo ou judicial;
VI – recusar fé a documento público;
VII – negar-se a participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma
situação funcional;
VIII – não comparecer, quando convocado, a inspeção ou perícia médica; - 23Atenção: Art. 190. São infrações levesIX – opor resistência injustificada ou retardar, reiteradamente e sem justa causa:
a) o andamento de documento, processo ou execução de serviço;
b) a prática de atos previstos em suas atribuições;
X – cometer a servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e em caráter transitório;
XI – manter sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou função de confiança, o cônjuge, o companheiro ou parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;
XII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XIII – perturbar, sem justa causa, a ordem e a serenidade no recinto da repartição;
XIV – acessar, armazenar ou transferir, intencionalmente, com recursos eletrônicos da administração pública ou postos à sua disposição, informações de conteúdo pornográfico ou erótico, ou que incentivem a violência ou a discriminação em qualquer de suas formas;
XV – usar indevidamente a identificação funcional ou outro documento que o vincule com o cargo público ou função de confiança, em ilegítimo benefício próprio ou de terceiro. - 24Quais infrações são passíveis de suspensão?- Infrações médias I: até 30 dias de suspensão (art. 191)
- Infrações médias II: mais de 30 dias (até 90 dias) - 25Servidor suspenso recebe remuneração?Em regra, não.
- 26O que é a suspensão multa?Quando for conveniente para a adm. ocorrerá a conversão da suspensão em multa, ou seja, o servidor suspenso será obrigado a trabalhar, mas só serão descontados 50% dos dias de suspensão.
- É exceção, não regra. - 27Em quanto tempo a suspensão é cancelada da ficha do servidor?5 anos de efetivo exercício, com efeito ex-nunc.
- 28Em quanto tempo a suspensão (casos passíveis de suspensão) prescreve?2 anos da ciência do fato.
- 29O que ocorre em caso de reincidência de advertência (infrações leves)?Leve (adv.) + Leve (adv.)
=
Suspenção até 30 dias (média I)
OBS: reincidência ocorre ANTES do cancelamento. - 30O que ocorre em caso de reincidência de infração média I?Média I + Média I
=
suspenção + de 30/até 90 dias (média II) - 31Atenção: Art. 191. São infrações médias do grupo II – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
II – ausentar-se do serviço, com frequência, durante o expediente e sem prévia autorização da chefia imediata;
III – exercer atividade privada incompatível com o horário do serviço;
IV – praticar ato incompatível com a moralidade administrativa;
V – praticar o comércio ou a usura na repartição;
VI – discriminar qualquer pessoa, no recinto da repartição, com a finalidade de expô-la a situação humilhante, vexatória, angustiante ou constrangedora, em relação a nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, ou por qualquer particularidade ou condição. - 32Atenção: Art. 191. São infrações médias do grupo III – ofender fisicamente a outrem em serviço, salvo em resposta a injusta agressão ou em legítima defesa própria ou de outrem;
II – praticar ato de assédio sexual ou moral;
III – coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiar-se a associação, sindicato, partido político ou qualquer outra espécie de agremiação;
IV – exercer atividade privada incompatível com o exercício do cargo público ou da função de confiança;
V – usar recursos computacionais da administração pública para, intencionalmente:
a) violar sistemas ou exercer outras atividades prejudiciais a sites públicos ou privados;
b) disseminar vírus, cavalos de tróia, spyware e outros males, pragas e programas indesejáveis;
c) disponibilizar, em sites do serviço público, propaganda ou publicidade de conteúdo privado, informações e outros conteúdos incompatíveis com os fundamentos e os princípios da administração pública;
d) repassar dados cadastrais e informações de servidores públicos ou da repartição para terceiros, sem autorização;
VI – permitir ou facilitar o acesso de pessoa não autorizada, mediante atribuição, fornecimento - 33O que é a demissão?Rompimento de vínculo punitivo para o servidor ativo.
- 34Em quanto tempo a demissão é cancelada da ficha do servidor?Não tem cancelamento
- visto que perde vínculo com o serviço público. - 35Em quanto tempo a demissão (casos passíveis de demissão) prescreve?5 anos da ciência do fato, salvo se for crime (16 anos).
- 36Quais infrações são passíveis de demissão?- Grave l: demissão comum
- Grave ll: impossibilita o servidor demitido de retornar ao serviço público do DF por 10 anos (crimes contra a adm. e improbidade adm.) - 37O que ocorre em caso de reincidência de infração média II?Média ll + Média ll
=
Demissão - 38O que é a inassiduidade habitual (infração graves grupo I)?Faltar por 60 dias interpoladamente, não justificado no período de 12 meses.
- 39Que situação se caracteriza como abandono de cargo (infração graves grupo I)?Faltar + de 30 dias consecutivos não justificados e intencionais
- não são 30 dias, são MAIS de 30 (31 dias). - 40AtençãoEm caso de acumulação ilegal o servidor será notificado para optar em 10 dias.
- 41Atenção: Art. 193. São infrações graves do grupo II – incorrer na hipótese de:
a) abandono de cargo;
b) inassiduidade habitual;
II – acumular ilegalmente cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, salvo se for feita a opção na forma desta Lei Complementar;
III – proceder de forma desidiosa, incorrendo repetidamente em descumprimento de vários deveres e atribuições funcionais;
IV – acometer-se de incontinência pública ou ter conduta escandalosa na repartição que perturbe a ordem, o andamento dos trabalhos ou cause dano à imagem da administração pública;
V – cometer insubordinação grave em serviço, subvertendo a ordem hierárquica de forma ostensiva;
VI – dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou administrador:
a) pessoa de sua família ou outro parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;
b) pessoa da família de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;
VII – dispensar licitação para contratar pessoa física de família ou parente mencionado no inciso VI, a e b; - 42Atenção: Art. 193. São infrações graves do grupo IVIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
IX – exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição. - 43Atenção: Art. 193. São infrações graves do grupo III – praticar, dolosamente, ato definido em lei como:
a) crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
II – usar conhecimentos e informações adquiridos no exercício de suas atribuições para violar ou
tornar vulnerável a segurança, os sistemas de informática, sites ou qualquer outra rotina ou equipamento da repartição;
III – exigir, solicitar, receber ou aceitar propina, gratificação, comissão, presente ou auferir vantagem indevida de qualquer espécie e sob qualquer pretexto.
IV – valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
V – utilizar-se de documento sabidamente falso para prova de fato ou circunstância que crie direito ou extinga obrigação perante a administração pública distrital.
Parágrafo único. Para efeitos do inciso III, não se considera presente o brinde definido na legislação. - 44O que é a cassação?Rompimento de vínculo punitivo para o servidor inativo
- cometeu infração antes de aposentar ou ficar em disponibilidade. - 45Em quanto tempo a cassação (casos passíveis de cassação) prescreve?5 anos da ciência do ato.
- 46Atenção- Aposentados: a infração ocorreu quando o servidor estava em atividade, mas o PD se iniciou depois da aposentadoria.
- Disponíveis: a infração ocorreu quando o servidor estava em atividade, mas o PD se iniciou depois de ficar disponível. - 47Servidor que responde PD pode se aposentar?Não.
- 48O que é a destituição?Rompimento de vínculo para o comissionado sem cargo efetivo (destitui cargo em comissão).
- 49Quais condutas são passíveis de destituição?Condutas passíveis de demissão e de suspensão (visto que não tem estabilidade é destituído diretamente).
- 50Em quanto tempo a destituição (casos passíveis de destituição) prescreve?5 anos.
- 51Processo de Apuração de Infração Disciplinar (PAID)-
- 52Quais são os Processo de Apuração de Infração Disciplinar (PAID)?- Sindicância
- Sindicância patrimonial
- Processo disciplinar - 53Quantos servidores compõe a sindicância?3 servidores estáveis.
- 54Qual o prazo da sindicância?Até 30 dias P.P.I.P. (Prorrogado Por Igual Período)
- máx 60 dias. - 55Quais as possíveis penalidades da sindicância?Advertência e suspensão de até 30 dias.
- 56O que é a sindicância patrimonial?Sindicância que ocorre quando existirem indícios que o patrimônio do servidor é incompatível com a sua remuneração.
- É sigilosa e investigativa - 57Quantos servidores compõe a sindicância?3 servidores estáveis.
- Mesmo cargo ou superior. - 58Qual o prazo da sindicância patrimonial?Até 30 dias P.P.I.P. (Prorrogado Por Igual Período)
- máx 60 dias. - 59Quantos servidores compõe o Processo Disciplinar (P.D.)?3 servidores estáveis:
- 1 presidente e 2 membros
- Todos de cargo igual ou superior do investigado. - 60Qual o prazo do PD?Até 60 dias PPIP
- máx 120 dias. - 61Quais as possíveis penalidades do PD?Suspensão (+ de 30/90 dias), demissão, cassações, destituição do cargo em comissão.
- 62Quais as fases do Processo Disciplinar?1ª Instauração
2ª Instruções
3ª Defesa
4ª Relatório
5ª Julgamento - 631ª InstauraçãoPublica portaria
- autoridade que instaurou já dá subsídios (pela portaria) para se iniciar o PD. - 642ª Instruções- Diligências
- Inquirição das testemunhas (oral e individual)
- Acareação
- Interrogação do acusado - 653ª Defesa (Qual o prazo de duração?)- 1 servidor acusado: duração de 10 dias
- 2 ou + servidores acusados: duração de20 dias - 664ª Relatório-
- 675ª Julgamento Quanto tempo para a autoridade instauradora tomar sua decisão?20 dias para tomar decisão
- Ele não demite/cassa, apenas decide se será punido ou não - 68Quem demite/cassa?Autoridade máxima (quem havia nomeado)
- Executivo: gov
- Legislativo: presidente do CLDF
- TCDF: Presidente do TCDF - 69O que ocorre quando o acusado/investigado atrapalha o PD?Afastamento preventivo de até 60 dias (PPIP) com remuneração.
- Quem afasta é a autoridade instauradora - 70Quando responde civilmente, quem o servidor devera indenizar?Tanto a Administração, quanto terceiros.
- 71Quando o servidor não será obrigado a indenizar?- Caso fortuito
- Força maior - 72Quando o servidor é absorvido (penalmente) por negativa do fato, ele poderá responder administrativamente?Não.
- 73Quando o servidor é absorvido (penalmente) por negativa de autoria, ele poderá responder administrativamente?Não.
- 74Quando o servidor é absorvido (penalmente) por falta de prova, ele poderá responder administrativamente?Sim.
- 75Quem pode ser cassado?Os disponíveis:
- Aposentado
- Disponível - 76O cancelamento de penalidade é retroativo (ex-tunc)?Não.
É ex-nunc. - 77A demissão sempre prescreverá em 5 anos?Não, se for crime será 16 anos.
- 78A cassação do aposentado pode ocorrer por conduta posterior a aposentadoria?Não.
- 79Qual o prazo de prescrição da cassação e destituição?O mesmo da demissão (vide demissão), visto que só casso e destituo conduta demissiva (que gera demissão).
- 80O que acontecesse com o cargo em comissão em caso de reincidência de penalidades leves?É destituido.
- No caso de suspen - 81Quais penalidades geram sindicância?- Advertência
- Suspensão (até 30 dias) - 82Quais penalidades geram processo disciplinar?- Suspensão (até 90 dias)
- Demissão
- Cassação
- Destituição - 83Qual a possível penalidade de sindicância?- Advertência
- Suspensão até 30 dias - 84Quando o servidor é intimado do PD?Depois da instauração.
- Se não houver prova o PD acaba ali - 85Como o servidor pode ser intimado?- Intima diretamente
- Por edital
- Hora certa (avisa amigo, parente, vizinho) - 86Quando a revisão de PD poderá ser feita quando?A qualquer tempo.
- 87A revisão de PD pode agravar sanção?Não.
- 88Concurso de pessoa é situação agravante?Sim.
- Duas ou mais pessoas realizando a mesma ação
Information
- Description
- Concursos Públicos LC 840 Flashcards on Aula 4: Regime Disciplinar e Processos, created by Samuel Brito on 26/11/2020.
- Created by
- Samuel Brito
- Views
- 3
- Rating